08/05/2026
Você sabia que "alimentos compensatórios" e "pensão alimentícia" são conceitos diferentes?
Muitas vezes confundidos, esses institutos têm finalidades distintas e podem ser fixados de forma simultânea.
A pensão alimentícia tem como objetivo suprir as necessidades de subsistência de quem a recebe.
Ou seja, cobre gastos básicos, como alimentação, educação, saúde e moradia, garantindo o mínimo necessário para a sobrevivência e dignidade do credor.
Já os alimentos compensatórios são fixados em casos de desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal após o término da união.
Seu propósito é preservar o padrão de vida anterior e evitar o enriquecimento sem causa de um dos ex-cônjuges.
Essa prestação busca corrigir a abrupta alteração financeira sofrida por quem ficou sem acesso aos bens e meios de subsistência.
Os alimentos compensatórios têm natureza indenizatória e não visam garantir o direito à subsistência, como a pensão alimentícia.
Por isso, não podem ser cobrados pelo rito da prisão civil, já que o objetivo não é garantir a vida e a dignidade humana, mas sim ajustar o desequilíbrio econômico.
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