22/04/2023
Com o crescimento do uso de canais digitais em governos, é fundamental que os gestores públicos garantam que esses canais sejam utilizados de forma correta e imparcial. Isso significa que o poder público deve produzir publicidade institucional de cunho informativo, com o uso de qualquer meio de comunicação disponível, tendo por finalidade publicizar seus atos de maneira ampla, acessível e impessoal.
É importante que as informações divulgadas pelos canais digitais do governo sejam precisas e objetivas, sem qualquer tipo de propaganda política ou partidária.
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do inciso XII do art. 11 da Lei nº 1430/2021, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
Para que isso não ocorra é preciso observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.
Por fim, é necessário que os servidores públicos que lidam com os canais digitais do governo sejam treinados e capacitados para utilizar essas ferramentas de forma adequada, garantindo que todos os princípios da administração pública sejam respeitados.