Lillian Alexandre Bartz - Advogada

Lillian Alexandre Bartz  - Advogada Escritório de Advocacia

Advogada especialista em Direito Público Municipal, com área de atuação em Direito Administrativo, Tributário, Eleitoral e Direito Civil.

📢 ATENÇÃO, DIRIGENTES PARTIDÁRIOS!O prazo para a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024 termina em 30 ...
10/06/2025

📢 ATENÇÃO, DIRIGENTES PARTIDÁRIOS!

O prazo para a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024 termina em 30 de junho de 2025. A não apresentação ou o envio fora do prazo pode implicar em sanções severas, como suspensão de cotas do fundo partidário.

📌 Esteja em conformidade com a legislação eleitoral e evite riscos jurídicos desnecessários.

27/08/2024

Procuro pessoa que possa trabalhar com degravação de áudio e vídeo, com celeridade e extremo sigilo. Me chamar no privado.

11/11/2023

O cadastro para as eleições do próximo ano será fechado em 8 de maio de 2024. Esse é o prazo final para tirar o título pela primeira vez, regularizar a situação (caso tenha deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas 3 últimas eleições) e solicitar a transferência de domicílio eleitoral, se tiver mudado de cidade.

Se liga! O fechamento do cadastro acontece somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar 😉

22/04/2023

Com o crescimento do uso de canais digitais em governos, é fundamental que os gestores públicos garantam que esses canais sejam utilizados de forma correta e imparcial. Isso significa que o poder público deve produzir publicidade institucional de cunho informativo, com o uso de qualquer meio de comunicação disponível, tendo por finalidade publicizar seus atos de maneira ampla, acessível e impessoal.

É importante que as informações divulgadas pelos canais digitais do governo sejam precisas e objetivas, sem qualquer tipo de propaganda política ou partidária.

A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do inciso XII do art. 11 da Lei nº 1430/2021, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.

Para que isso não ocorra é preciso observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção de autoridades ou servidores públicos.

Por fim, é necessário que os servidores públicos que lidam com os canais digitais do governo sejam treinados e capacitados para utilizar essas ferramentas de forma adequada, garantindo que todos os princípios da administração pública sejam respeitados.

Parabéns a todos que deixam sua vida pessoal em segundo plano para se dedicar ao bem comum!
11/04/2022

Parabéns a todos que deixam sua vida pessoal em segundo plano para se dedicar ao bem comum!

Meu agradecimento pelo destaque recebido!
04/04/2022

Meu agradecimento pelo destaque recebido!

09/03/2022

Uso das redes sociais fomentadas indiretamente com recursos públicos.

Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medica...
04/03/2022

Segundo a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.

Planos de saúde administrados pela ANS ficam obrigados a fornecer medicamentos de uso oral e domiciliar contra câncer, em conformidade com a prescrição médica.

Em caso analisado pelo juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, uma consumidora alegou que foi submetida à cirurgia bariát...
03/03/2022

Em caso analisado pelo juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, uma consumidora alegou que foi submetida à cirurgia bariátrica, mas que seu plano de saúde negou alguns procedimentos pós-bariátricos, sob a alegação de que não constam no rol da ANS.

Na decisão, o juiz considerou que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a custear os procedimentos do pós-operatório.

Processo relacionado: 1033433-53.2021.8.26.0224

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21/01/2022

⚖️ A partir de amanhã (21/1), o Poder Judiciário gaúcho retoma os prazos processuais, intimações, audiências, sessões de julgamento e publicações de notas de expediente, na 1ª e 2ª instâncias, conforme o Ato nº 05/2021-OE.

Acesse a íntegra do ato:https://www.tjrs.jus.br/static/2021/09/Ato-05-2021-OE.pdf

13/01/2022

Desde o último mês de dezembro, os sistemas do Instagram e do Facebook app passaram a identificar postagens sobre as Eleições 2022, direcionando leitoras e leitores para links do portal da Justiça Eleitoral sobre os assuntos abordados.

O Brasil é o primeiro país a receber esses avisos, conhecidos como rótulos. O objetivo da parceria entre as duas redes com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ajudar na propagação de informações oficiais sobre o sistema de votação, além de colaborar para combater as fake news sobre o processo eleitoral no pleito do ano que vem: https://bit.ly/Parceria-IG-FB

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Descrição da imagem: card com a ilustração de uma pessoa segurando um celular que exibe a palavra "Aviso" na tela. No título, "Justiça Eleitoral, Facebook e Instagram unidos contra a desinformação". Na legenda, "Postagens sobre as Eleições 2022 publicadas nas redes sociais são marcadas com um aviso sobre o assunto".

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Camaquã, RS
96180-000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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