12/02/2026
O STJ tem consolidado a idéia de que a omissão no dever de convivência familiar é uma falha no cumprimento dos deveres parentais e pode justificar o aumento da pensão alimentícia como forma de compensação pelos danos sofridos pela criança.
O abandono afeta o desenvolvimento do menor e sobrecarega o genitor cuidador.
A reparação pode ocorrer tanto com a majoraçao da pensão alimentar ou em casos graves com indenização por dano moral.
Para tanto, é necessário provar o abandono e o dano sofrido, geralmente através de laudos psicológicos e testemunhas.
Quando um menor tem seus diretos infringidos o Estado deve atuar em sua proteção.