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Charles Gustavo F. Lima OAB/RS 121088
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A missão do Escritório LR é prestar serviços jurídicos de qualidade sempre comprometido com a satisfação dos clientes em alcançar seus objetivos de forma eficaz e renovador através dos advogados e colaboradores qualificados.

20/06/2022

A Sexta Turma do STJ concluiu que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.

No caso julgado, três pessoas conseguiram salvo-conduto para cultivar maconha com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

Todas elas já usavam o canabidiol e tinham autorização da Anvisa para importar a substância. No entanto, alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação. Saiba mais: http://kli.cx/h2wr

ilustração de folhas de maconha e frascos de remédios de canabidiol. Acima o texto: "Cultivo da maconha. Pacientes conseguem salvo-conduto para cultivarem Cannabis com fim medicinal"

Inscrição de devedor nos órgãos de negativação de crédito!
29/03/2022

Inscrição de devedor nos órgãos de negativação de crédito!

A Terceira Turma do STJ entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito estiver garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor.

Segundo a relatora, sendo a garantia parcial, a negativação do nome do devedor pode atuar de forma positiva no cumprimento, incentivando-o a oferecer a garantia integral do débito ou a realizar o pagamento.

Entenda o caso: http://kli.cx/gdxs

ilustração de um homem segurando um cartão, uma casa e um carro em cima de uma bandeja. Acima o texto: "Devo, não nego. Mesmo com débito garantido parcialmente, o juiz pode determinar a negativação do nome do devedor"

24/03/2022

Para a Quarta Turma do STJ, as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

No caso, uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador. Saiba mais: http://kli.cx/gdb7

Imagem de pote com dinheiro dentro e o texto "Partilha de bens: Saldo depositado em previdência fechada não integra o patrimônio comum do casal"

Mais um passo na busca da proteção e dignidade da mulher!
31/01/2022

Mais um passo na busca da proteção e dignidade da mulher!

🚺 Perguntas sobre a vida afetivo-sexual da vítima e sobre seu comportamento social podem não ser mais aceitas pelos magistrados que atuam nos casos de violência contra a mulher. Agora, eles estão respaldados por recomendação do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) para intervirem quando houver situações que coloquem em risco a dignidade da mulher. Outra orientação é que, para proteger as vítimas de violência doméstica, sejam aplicados os fundamentos do depoimento especial.

A recomendação foi aprovada na última edição do Fórum, em dezembro de 2021, e reforça a aplicação de leis nacionais e internacionais de respeito à intimidade, à honra e à imagem da pessoa ofendida, entre elas, a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mari Ferrer. Saiba mais: https://bit.ly/PerguntasOfensivas

10/12/2021

Para o TJPR, embora tivesse mantido relacionamento casual com a mãe e fosse presumível que ambos pudessem ter outros parceiros se***is, o autor da ação reconheceu a paternidade voluntariamente, na época do nascimento, e não poderia agora, cerca de dez anos depois, levantar dúvida sobre esse fato.

No STJ, o colegiado considerou possível a anulação do registro visto que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança que não era seu filho biológico – o que foi comprovado por exame de DNA.

Saiba mais sobre o caso: http://kli.cx/fiu8

imagem de fundo lilás e ilustração de um homem e uma mulher discutindo e uma criança no meio. Acima o texto: "Casos de família. Registro de paternidade pode ser anulado por vício de consentimento e falta de vínculo socioafetivo"

Importante !
25/09/2021

Importante !

🤯 O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).

Pessoas assediadas podem desenvolver quadros de depressão ou ansiedade. Busque ajuda e denuncie o caso ao núcleo de acolhimento do seu tribunal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou a cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário", para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça a Cartilha: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

A concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes...
22/09/2021

A concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção.
No caso, um casal que tem a guarda provisória de uma criança de três anos requereu autorização para usar o nome afetivo nas relações sociais (como em instituições escolares e de saúde), sem alteração imediata do registro civil.

A concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção.

No caso, um casal que tem a guarda provisória de uma criança de três anos requereu autorização para usar o nome afetivo nas relações sociais (como em instituições escolares e de saúde), sem alteração imediata do registro civil.

O entendimento foi da Terceira Turma do STJ. Acesse: http://kli.cx/f1cn

Imagem de criança segurando etiqueta com o texto "Nome afetivo - só pode ser usado antes da conclusão da adoção se houver prova científica de benefícios para a criança"

O relator do recurso de revista do carteiro, ministro Alberto Bresciani, votou pela majoração do pensionamento vitalício...
21/09/2021

O relator do recurso de revista do carteiro, ministro Alberto Bresciani, votou pela majoração do pensionamento vitalício para 100% do seu salário. Ele observou que o artigo 950 do Código Civil assegura às vítimas pensão que corresponda à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado, na proporção da incapacidade, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes.

No caso analisado, o TRT concluiu que o empregado, em razão das doenças apresentadas, está total e permanentemente incapacitado para a função de carteiro motorizado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um carteiro motociclista diagnosticado com lesão no ombro. A decisão leva em conta que, em...

Embora o artigo 830 do CPC de 2015, ao disciplinar o arresto executivo – constrição de bens do executado quando ele não ...
16/09/2021

Embora o artigo 830 do CPC de 2015, ao disciplinar o arresto executivo – constrição de bens do executado quando ele não for encontrado para a citação –, não preveja a modalidade de bloqueio on-line, o dispositivo também não a proíbe, o que permite ao juízo decidir sobre a sua viabilidade, em razão da lacuna legislativa.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que indeferiu um pedido de bloqueio eletrônico de bens por entender que seria inviável determinar a medida antes de esgotadas todas as tentativas de citação do executado. Entenda o caso: http://kli.cx/eym1
Ilustração de notebook com dinheiro e cadeado a frente. Acima texto: "Penhora online Bloqueio eletrônico de bens não exige esgotamento das tentativas de citação do devedor".

IMPORTANTE!
02/09/2021

IMPORTANTE!

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, definiu que "a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido".

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 687 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/evc8

imagem com fundo azul e a foto de um homem fazendo gesto de desculpas. Ao lado o texto: "Sinto muito. Retratar-se pela calúnia, antes da sentença, extingue a pena do agente, independentemente da aceitação do ofendido"

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