13/11/2025
Em sessão plenária realizada na última quarta-feira, 12, foi aprovado em caráter de urgência o projeto de lei que impede a realização de descontos referentes a mensalidades associativas nos benefícios geridos pelo INSS, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.
Adicionalmente, o texto legislativo elimina a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas contraídas por meio de crédito consignado. O PL 1.546/24 segue agora para a sanção presidencial.
O senador Rogerio Marinho, relator do projeto, esclareceu que as contribuições a associações poderão ser efetuadas via boleto bancário. Ele enfatizou a relevância da proposição, originada pelo deputado federal Murilo Galdino, e previamente aprovada na Câmara dos Deputados.
Segundo Marinho, o projeto "veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos", mas não impede que associados realizem descontos por meio de boleto. Ele ainda afirmou que a medida "impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes".
Fonte: Migalhas