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Assessoria Previdenciária Ações Cível, Criminal Trabalhista e Previdenciário

13/11/2025

Em sessão plenária realizada na última quarta-feira, 12, foi aprovado em caráter de urgência o projeto de lei que impede a realização de descontos referentes a mensalidades associativas nos benefícios geridos pelo INSS, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.

Adicionalmente, o texto legislativo elimina a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas contraídas por meio de crédito consignado. O PL 1.546/24 segue agora para a sanção presidencial.

O senador Rogerio Marinho, relator do projeto, esclareceu que as contribuições a associações poderão ser efetuadas via boleto bancário. Ele enfatizou a relevância da proposição, originada pelo deputado federal Murilo Galdino, e previamente aprovada na Câmara dos Deputados.

Segundo Marinho, o projeto "veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos", mas não impede que associados realizem descontos por meio de boleto. Ele ainda afirmou que a medida "impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes".

Fonte: Migalhas

O amor de mãe é o combustível que capacita um ser humano comum a fazer o impossível.Marion C. Garretty
14/05/2023

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27/06/2022

Já aconteceu com você?

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09/06/2022

Viva !! É tudo muito rápido !
Super mãe e sonhadora! Por onde passava deixava um pouquinho de sua alegria. Muito triste saber de sua partida tão prematura aos nossos olhos.
Nossos sinceros sentimentos ao seu esposo Amauri e filhos Theo e Valentina!
Descanse em Paz Grazi Bernardes

É com imensa tristeza que recebemos essa notícia que Deus cuide de seus filhos,do seu marido e de sua familia ,que Deus te receba de braços aberto

As regras para aposentadoria por idade foram mudadas pelo INSS após a Reforma da Previdência e nessa mudança, a regra fo...
08/01/2022

As regras para aposentadoria por idade foram mudadas pelo INSS após a Reforma da Previdência e nessa mudança, a regra foi mais rígida com as mulheres.

A partir de 2020 começou a ser efetuado um aumento a cada seis meses na idade para que as mulheres possam se aposentar, quando em 2023 ficará fixado em 62 anos.

A nova regra deve ser seguida de acordo com as regras:
Em 2022
Homens – idade mínima continua de 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulheres – idade mínimoa 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição

Em 2023
Homens – idade mínima continua de 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulheres – idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição

Para o homem que começou a contribuir após a reforma o tempo de contribuição aumentou para 20 anos.

Endereço

Rua Drive Bueno De Paiva, 97
Camanducaia, MG
37650-000

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