OS Advocacia

OS Advocacia Escritório de Advocacia fundado por Dr. Paulo Henrique Oliveira e Dr. Rafael Oliveira

Escritório de Advocacia fundado por Dr. Paulo Henrique Oliveira e Dr. Rafael Silva

02/02/2017

O artigo 7º, do Estatuto do Advogado, garante os direitos dos profissionais. Confira aqui a lei n. 8.906 na íntegra: http://bit.ly/29gZc83.
Descrição da imagem : desenho de uma mulher, de terninho, óculos, segurando uma maleta e uma pasta.
Texto: estatuto do advogado. São direitos do advogado: exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

02/02/2017
31/01/2017

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O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meio...
19/01/2017

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Estatuto do Idoso, art. 2.
Facebook.com/cnj.oficial.

“Quem não respeita o idoso, acredita que não terá um futuro”, autor desconhecido. Confira o art. 2 do Estatuto do Idoso aqui: http://bit.ly/1HAI0zB.
Descrição da imagem : Ilustração de um casal de idosos. Descrição da ilustração: Direito dos idosos. O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Estatuto do Idoso, art. 2. Facebook.com/cnj.oficial.

Infelizmente, o sequestro de crianças tem se tornado cada vez mais frequente. Diante disso, tomar alguns cuidados e redo...
10/11/2016

Infelizmente, o sequestro de crianças tem se tornado cada vez mais frequente. Diante disso, tomar alguns cuidados e redobrar a atração já podem evitar uma situação terrível como essa.
Marque seus amigos e compartilhe essas informações para o maior número possível de pessoas! ;)
Descrição da imagem : criança sentada com a cabeça baixa entre os joelhos no canto direito do post como se estivesse triste.
Texto: Sequestro infantil. Recomendação para os pais: Quando for levar seu filho à escola, entregue-o somente ao monitor da escola na entrada. Fale aos filhos que não aceitem convites de estranhos para entrarem em carros, mesmo que ofereçam doces ou sorvetes. Toda criança deve saber seu endereço, telefone, nome dos pais, ou responsáveis, ou de quem vai buscá-la na escola. Ensine seus filhos a não aceitarem nada de estranhos nem darem atenção a eles. Portas e travas de carros sempre fechados. Esteja sempre de olho, mesmo que a criança já seja maior, ainda lhe falta discernimento para certas coisas. Sempre oriente seu filho a andar em grupo em qualquer trajeto e longas caminhadas. Apresente seus filhos aos policiais do seu bairro, torne-os seus amigos e conhecidos. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Acesse o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais sobre seus direitos: http://bit.ly/1oyobFI
05/11/2016

Acesse o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais sobre seus direitos: http://bit.ly/1oyobFI

05/11/2016

Pode acreditar! 😉😉

O PLS 322/2016 permite o uso do dinheiro para pagamento de curso de nível superior, de cirurgias consideradas essenciais...
27/10/2016

O PLS 322/2016 permite o uso do dinheiro para pagamento de curso de nível superior, de cirurgias consideradas essenciais à saúde e de empréstimos consignados. As regras para os saques devem ser previstas em regulamentos específicos, conforme a proposição.

Saiba mais: bit.ly/2cKKHJ6

Como proceder nesses casos? Deve-se notificar o banco imediatamente. Caso ocorra fora do horário comercial, deve-se enca...
21/10/2016

Como proceder nesses casos? Deve-se notificar o banco imediatamente. Caso ocorra fora do horário comercial, deve-se encaminhar uma mensagem ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco em questão com todas as informações de data, horário, local e qual o caixa utilizado. Os caixas possuem câmeras; assim, é possível verificar o ocorrido. Saiba mais no Minuto do Consumidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/2dRZPlX

Descrição da imagem : ilustração de um homem em frente a um caixa eletrônico.
Texto: Fui sacar, mas o dinheiro não saiu! O que eu faço? Se o caso for Caso ocorra fora do horário comercial, registrar reclamação no SAC e informar o horário, o local e o caixa eletrônico. O banco deve fazer o pagamento ou o extorno do dinheiro. Se o banco se negar a analisar o caso do cliente, pode ser feita uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

21/10/2016
12/09/2016
Parabéns a todos os Administradores!
09/09/2016

Parabéns a todos os Administradores!

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