16/08/2012
Achei muito interessante esse julgado que determina o pagamento em dinheiro em preferência à penhora de imóvel no caso de cobrança de taxas condominiais. Veja:
Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio
15/08/2012 17:54
Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que é viável a pe nhora on-line, sem que haja ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação de cobrança foi ajuizada pelo Conjunto H. G. A. contra a Companhia de H. P. de C., na qual requer o pagamento de despesas condominiais relativas a unidade residencial. A C. foi condenada ao adimplemento das cotas em atraso, no valor de R$ 62.172,62.
Após o trânsito em julgado, o conjunto habitacional pleiteou o cumprimento da sentença e a penhora on-line no valor determinado, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.
A C. requereu que fosse penhorado o imóvel sobre o qual incidiram as taxas condominiais, em substituição à quantia bloqueada. Contudo, o magistrado rejeitou o pedido e determinou a lavratura do termo de penhora sobre os valores bloqueados.