Cássia Gonçalves Araújo

Cássia Gonçalves Araújo " O Homem que não luta pelos seus direitos não merece viver "
Ruy Barbosa Atuamos como defensores para aqueles que representam uma das partes do litígio

Nós advogados, visamos tanto a defesa como o aconselhamento dos nossos clientes ou constituintes.

22/12/2021

114 Emendas Constitucionais, somando com as 6 de Revisão, são 120 mudanças formais em apenas 33 anos de vida...

07/11/2021
05/07/2021

Modelo editável de Requerimento dos extratos analíticos do FGTS junto à CEF, referente ao período que será necessário efetuar o cálculo das diferenças do FGTS.

09/09/2020

O Ministério da Saúde, após publicar portaria que incluía a COVID-19 no rol de doenças ocupacionais (2.309/20), voltou atrás e revogou a alteração por meio da Portaria 2.345/20, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro.

Com a medida, f**a sem efeito a Portaria 2.309/20, publicada em 1º de setembro. Caso a alteração não fosse realizada, o trabalhador licenciado por mais de 15 dias pela Previdência Social alegando ter contraído a doença em seu ambiente de trabalho teria direito à estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença. Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.

23/08/2020

Há tempos a Advocacia Criminal Paraense vem sofrendo grandes violações de prerrogativas, bem como

22/08/2020

📍DOMINGO É DIA DE RESENHAS 📍
Neste 22 de agosto de 2020, às 20h, temos um encontro marcado no “RESENHAS”, o seu fantástico programa de domingo.
Nele, os apresentadores Rodolfo Pamplona (), Luciano Martinez () e Danilo Gastar () e três convidados(as) especiais debaterão, em perspectiva plural e democrática, sobre política, economia, direito e comportamento humano, relembrando, como um almanaque eletrônico, alguns dos principais assuntos da semana, no Brasil e no mundo.
Nesse domingo, teremos a companhia maravilhosa de Joana Rodrigues (trabalho_emfoco), Rafael Lara (rlaramartins) e Gerson Jr ().
A transmissão ocorrerá pelo canal do Instituto Trabalho em Debate no YouTube, acessível pelo link https://bit.ly/3fK9viD
Se você tiver dificuldade de ingressar pelo link, coloque no Google “YouTube do Instituto Trabalho em Debate” e você será levado diretamente ao canal.
Venha resenhar com a gente!
Se gostou, marque alguns dos seus amigos para conhecerem esse novo e criativo programa de domingo.

22/08/2020

🎓DIÁLOGOS COM O DIREITO PREVIDENCIÁRIO🎓
Esse post é feito em atenção a uma pergunta reiterada dos nossos seguidores. Antes de começar a lê-lo, salve-o, porque você pode dele precisar.
Vamos à resposta: o aposentado que volta ao trabalho ou que nele permanece, não receberá nem auxílio por incapacidade temporária acidentária nem aposentadoria por incapacidade permanente, haja vista o disposto no §2º do art. 18 da Lei 8.213/91.
Essa restrição de acesso aos benefícios por incapacidade, entretanto, não o impedirá de fruir direitos tipicamente trabalhistas, entre os quais se destacam, durante a “licença por acidente do trabalho”, o direito à manutenção do recolhimento do FGTS (§5º do art. 15 da Lei 8.036/90) e o direito à estabilidade pelo prazo mínimo de doze meses (art. 118 da Lei 8.213/91).
Pois bem. Apesar de o texto do art. 118 da Lei 8.213/91 condicionar a estabilidade à cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentária, a jurisprudência dominante entendeu que essa exigência é inaplicável aos empregados-aposentados.
O TST pacificou esse entendimento nos autos do antigo leading case RR 8544400-81.2003.5.04.0900 ao afirmar que o empregado-aposentado não poderia ser apenado por conta de um obstáculo criado pela lei. Assim, como a estabilidade é um direito tipicamente trabalhista, a não fruição prévia de um benefício por incapacidade não é fato suficiente para impedir a sua exigibilidade.
Muito interessante, não é?
Aproveita e marque nos comentários aquele amigo que também gostaria de ter conhecimento dessas dicas.
No mais, todo sábado é DIA DE DIÁLOGOS ENTRE O DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO com e

25/05/2020

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