11/09/2018
Regrann from - No atendimento telefônico dos serviços regulados, o cliente pode esperar no máximo 60 segundos para que possa falar com um atendente, se assim desejar. No caso de instituições bancárias, o tempo é ainda menor: 45 segundos. É o que estabelece a Portaria 2014/2008 do Ministério da Justiça.
Fundo roxo e ilustração de uma mulher, ela é loira e usa uma blusa verde. Ela está ao telefone. Texto na imagem: Tempo de espera: 1 minuto. O tempo máximo que o consumidor pode esperar para falar com um atendente, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor por telefone, é de 60 segundos. -