Santos & Moraes

Santos & Moraes Santos & Moraes é um escritório independente, de atuação diversificada (full service), representa clientes de todo território nacional.

Santos & Moraes é um escritório independente, de atuação diversificada (full service), representa clientes de todo território nacional em uma ampla gama de setores, incluindo Direito do Trabalho, Previdenciário, Tributário, Consumidor, Eleitoral, Administrativo, Imobiliário, Família, Sucessões, Constitucional e Societário. A atuação ética, competente e responsável são marcas do Escritório, q

ue prima, especialmente, pela manutenção do bom relacionamento com seus clientes, dando-lhes a segurança necessária para a escolha de sua representação. A experiência e a credibilidade profissional de seus sócios, conduz à resolução dos conflitos e demandas de forma eficaz e satisfatória.

O Escritório Santos & Moraes respeita e valoriza o trabalho da advocacia de Caldas Novas.  !
27/03/2018

O Escritório Santos & Moraes respeita e valoriza o trabalho da advocacia de Caldas Novas.
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ESTAMOS CONTRATANDO. SECRETÁRIA COM EXPERIÊNCIA. HORÁRIO COMERCIAL;VAGA PARA S**O FEMININO. Informações: (64) 3454 4454 ...
16/01/2018

ESTAMOS CONTRATANDO.

SECRETÁRIA COM EXPERIÊNCIA.

HORÁRIO COMERCIAL;
VAGA PARA S**O FEMININO.

Informações: (64) 3454 4454
Currículos: [email protected] ou na sede do Escritório.

O escritório Santos & Moraes defende a improcedência de Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral é mantém vereado...
21/08/2017

O escritório Santos & Moraes defende a improcedência de Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral é mantém vereador eleito no cargo.

O MPE alegou uma possível união estável, equiparada à entidade familiar, consoante art. 266, §3º, da Constituição Federal, pedindo que o candidato fosse inelegível à vista do disposto no §7º do art. 14 da Constituição Federal.

Em sede de defesa, foi demonstrado que o relacionamento não ultrapassava a simples barreira de um namoro, não incidindo ao Vereador sua inelegibilidade, tese confirmada pelo Colegiado do TRE-GO.

"Assim, sem prova efetiva da existência de relação com intuito familiae entre a mãe do Recorrido e o Sr. Antônio Lúcio, não vejo elementos suficientes para afirmar que há relação de parentesco por afinidade entre o Recorrido e o ex-Prefeito e tampouco para afastá-lo do mandato conferido pela vontade popular.
Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação."

RECURSO ELEITORAL Nº 351-97.2017.6.09.0051 – CLASSE 29 – PROTOCOLO Nº 170.713/2017 – PALMELO – 51ª ZONA ELEITORAL DE GOIÁS

"De todos os direitos de uma mulher, o maior é de ser mãe."Santos & Moraes desejam um feliz dia das Mães.
14/05/2017

"De todos os direitos de uma mulher, o maior é de ser mãe."

Santos & Moraes desejam um feliz dia das Mães.

Auto de infração que não abri espaço ao contraditório é nulo."O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de o...
26/10/2016

Auto de infração que não abri espaço ao contraditório é nulo.

"O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araújo, que anulou auto de infração da prefeitura paulistana contra uma incorporadora imobiliária."

ATENÇÃO TRABALHADOR - Você foi obrigado a abrir empresa?"Para a CLT não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem claro a...
24/10/2016

ATENÇÃO TRABALHADOR - Você foi obrigado a abrir empresa?

"Para a CLT não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem claro ao conceituar quem é o empregado: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Portanto, quando uma pessoa é chamada para trabalhar em um local, com a condição de “abrir empresa e emitir nota”, mesmo preenchendo todos os requisitos citados para ser considerado empregado.

A contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços é permitida pela lei, mas não será a lei trabalhista que cuidará dessas relações, e, sim a lei civil, uma vez que se tratam de duas empresas negociando."

Atenção Pré-Candidato está chegando o momento do registro de seu candidatura. Você já está preparado? Sua documentação e...
26/07/2016

Atenção Pré-Candidato está chegando o momento do registro de seu candidatura. Você já está preparado? Sua documentação está correta?

*Documentação irregular ou incompleta poderá ocasionar atrasos e/ou impugnações ao pedido de registro, de modo que, sugere-se a conferência da documentação.

Acompanhe a página Santos & Moraes e receba sempre os informativos jurídicos.

Confira o Check List dos documentos necessários ao registro de candidatura para Eleições 2016: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-go-check-list-candidatos-2016

As convenções partidárias 2016 começam dia 20 de Julho.As convenções para escolha de candidatos e formação de coligações...
19/07/2016

As convenções partidárias 2016 começam dia 20 de Julho.

As convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições.

Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral e encaminhadas em 24 horas a Justiça Eleitoral para publicação.

O art. 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos.

ATENÇÃO PRESIDENTES DE PARTIDOS E PRÉ-CANDIDATOS, VOCÊS PODEM FICAR FORA DAS ELEIÇÕES 2016 POR PENDÊNCIAS PARTIDÁRIAS. "...
07/07/2016

ATENÇÃO PRESIDENTES DE PARTIDOS E PRÉ-CANDIDATOS, VOCÊS PODEM FICAR FORA DAS ELEIÇÕES 2016 POR PENDÊNCIAS PARTIDÁRIAS.

"O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) estabeleceu um prazo de dez dias para que 32 partidos políticos regularizem a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão. O período começa a valer a partir de quinta-feira (7). A sigla que não realizar a atualização corre o risco de não disputar as eleições deste ano."

Caldas Novas aparece na lista com 4 (quatro) Partidos políticos:
PSB - 40
PSC - 20
PMN - 33
REDE - 18

Acompanhe mais informações e a listagem completa do Estado de Goiás: http://www.tre-go.jus.br/imprensa/noticias-tre-go/2016/Julho/falta-de-comunicacao-de-cnpj-dos-partidos-politicos-pode-gerar-o-cancelamento-da-anotacao-partidaria-no-tre

ATENÇÃO PRÉ CANDIDATO - HOJE FALTAM 3 MESES PARA AS ELEIÇÕES 2016 E COMEÇAM UMA SÉRIE DE CONDUTAS VEDADAS. * É proibido ...
02/07/2016

ATENÇÃO PRÉ CANDIDATO - HOJE FALTAM 3 MESES PARA AS ELEIÇÕES 2016 E COMEÇAM UMA SÉRIE DE CONDUTAS VEDADAS.

* É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

Não obstante a regra referir-se a obras, a vedação se estende a qualquer ato promovido pela Administração Pública.

Nos dizeres de RODRIGO LÓPEZ ZILIO: “Para uma eficaz consecução do objetivo visado pelo legislador, a concepção de obra pública deve ser a mais ampla possível.
(...) O comparecimento em inauguração de obra ou reforma de obra pública caracteriza a conduta vedada em apreço (...)”. (DIREITO ELEITORAL, 3ª edição, Editora Verbo Jurídico, Rio Grande do Sul, 2012, p. 554).

Servidor com dependente deficiente tem direito a redução de jornada de trabalho.Servidor público com dependente deficien...
24/06/2016

Servidor com dependente deficiente tem direito a redução de jornada de trabalho.

Servidor público com dependente deficiente tem direito a jornada reduzida sem diminuição do salário. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu redução da jornada de trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial.

A medida vale para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho, que tem paralisia cerebral. A autora considera injusto ser obrigada a seguir carga horária comum depois que descobriu o diagnóstico.

Demitir funcionário por ele namorar colega é discriminação, decide TST."Demitir um funcionário por ele namorar uma coleg...
18/06/2016

Demitir funcionário por ele namorar colega é discriminação, decide TST.

"Demitir um funcionário por ele namorar uma colega de trabalho é ato discriminatório e deve ser reparado com indenização. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma rede de lojas do Rio Grande do Sul a pagar R$ 5 mil de danos morais a um trabalhador que passou pela situação."

Endereço

Avenida Antonio Sanches Fernandes/Qd GL/Lt 04/SALA 06/Itaici I
Caldas Novas, GO
75690-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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