Mayara Pereira Advocacia

Mayara Pereira Advocacia Atuo em diversas áreas do direito, de forma contenciosa e preventiva, prestando serviço personalizado, pautado na ética, técnica e excelência jurídica.

Ela não é só uma boneca… é a representação de uma mulher real que venceu com coragem, estudo e estilo.Dra. Mayara Pereir...
05/04/2025

Ela não é só uma boneca… é a representação de uma mulher real que venceu com coragem, estudo e estilo.
Dra. Mayara Pereira — Advogada, empreendedora, independente e determinada.

Com muita alegria, tomei posse como Vice-Presidente do Interior da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/GO! Um n...
19/03/2025

Com muita alegria, tomei posse como Vice-Presidente do Interior da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/GO! Um novo desafio que abraçarei com dedicação para fortalecer e dar voz às instituições que transformam vidas.

Sou pós-graduanda em Direito Público e em ONGs, Terceiro Setor e Responsabilidade Social, e esse compromisso só reforça minha missão de apoiar quem trabalha pelo bem coletivo.

Agradeço à OAB/GO em especial ao presidente e aos presidentes da Subseção Caldas Novas, e , pelo apoio e confiança, e a todos os amigos que fazem parte das instituições de nossa cidade. Meu reconhecimento especial ao presidente do CMDCA, .m.santos , por me inspirar a amar essa causa e lutar por ela.

Seguimos juntos por um Terceiro Setor mais forte em Goiás!

Agora é arregaçar as mangas e seguir firme nessa missão!

Se você atua em ONGs, associações ou projetos sociais, fique de olho—tem muita coisa boa vindo por aí!

📢 Atenção: Novas Regras para Emendas Parlamentares!Você sabia que a Lei Complementar nº 210/2024, publicada em 25 de nov...
02/12/2024

📢 Atenção: Novas Regras para Emendas Parlamentares!

Você sabia que a Lei Complementar nº 210/2024, publicada em 25 de novembro de 2024, trouxe mudanças significativas na destinação e utilização das emendas parlamentares?

👉 O que mudou?
A lei fortalece o controle sobre os recursos destinados às emendas e busca garantir maior eficiência, transparência e impacto social no uso do dinheiro público.

⚖️ PONTOS PRINCIPAIS:

✅ Prioridade para áreas essenciais: Os recursos agora devem ser direcionados principalmente para saúde, educação e infraestrutura, promovendo mais benefícios diretos à população.

✅ Prestação de contas mais rigorosa: Instituições beneficiadas deverão cumprir critérios mais detalhados de transparência, com relatórios periódicos e acompanhamento técnico.

✅ Fortalecimento do controle social: A lei incentiva a participação da sociedade no monitoramento e avaliação do uso dessas verbas.

💡 Por que isso é importante?
Essas mudanças tornam o processo mais justo e eficiente, evitando desvios e garantindo que os recursos sejam aplicados onde realmente fazem a diferença!

📌 Fique atento às novas regras e, se for gestor público ou representante de entidade que recebe emendas, busque orientação jurídica para se adequar.

🔗 Dúvidas? Entre em contato! Estou à disposição para ajudar na interpretação dessa nova legislação e no cumprimento das exigências legais.

Hoje, dia 5 de novembro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Cultura, data instituída para valorizar e homenagear a vasta...
05/11/2024

Hoje, dia 5 de novembro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Cultura, data instituída para valorizar e homenagear a vasta riqueza cultural que marca a identidade do país. Comemorada desde 1970, a data também marca o nascimento de Ruy Barbosa, um dos mais importantes intelectuais e juristas da história do Brasil, que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da educação e do pensamento crítico no país.

O Dia Nacional da Cultura é uma oportunidade para refletir sobre a diversidade e as tradições que compõem a essência do povo brasileiro. Do samba ao frevo, da MPB ao forró, das literaturas regionalistas aos artesanatos indígenas e afro-brasileiros, a cultura brasileira é um mosaico de influências e expressões.

🚨 SEGURO-DESEMPREGO NEGADO? VOCÊ PODE TER DIREITOS! 🚨O seguro-desemprego é um direito do trabalhador dispensado sem just...
16/10/2024

🚨 SEGURO-DESEMPREGO NEGADO? VOCÊ PODE TER DIREITOS! 🚨

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa, garantido por lei. Mas, infelizmente, muitos têm suas solicitações negadas injustamente, com alegações de vínculos empregatícios inexistentes.

📋 Exemplo real: Um cliente trabalhou de 2017 a 2019 e teve seu seguro-desemprego negado sob a alegação de que tinha outro emprego. Ele nunca trabalhou na empresa mencionada! A situação foi um erro no registro da empresa, o que o impediu de receber o benefício, causando sérios problemas financeiros.

⚖️ Nosso escritório conseguiu reverter a situação, com provas documentais, como CTPS e termo de rescisão, e ainda solicitamos indenização por danos morais.

❗ Teve seu seguro-desemprego negado? Pode ser um erro como este! Entre em contato agora e vamos analisar seu caso.

🔒 Você já pensou no seu Testamento Vital? 🔒Planejar o futuro vai além de bens materiais. O Testamento Vital ou “Diretiva...
23/09/2024

🔒 Você já pensou no seu Testamento Vital? 🔒

Planejar o futuro vai além de bens materiais. O Testamento Vital ou “Diretivas Antecipadas de Vontade” permite que você decida, antecipadamente, quais tratamentos médicos deseja (ou não) receber em situações extremas de saúde.

💡 Seja você saudável ou doente, o Testamento Vital garante que sua vontade será respeitada, até mesmo em momentos em que você não puder se manifestar.

Aqui estão os principais benefícios:

1️⃣ Autonomia sobre seu futuro: Você escolhe os tratamentos que deseja ou não. 2️⃣ Proteção e segurança: Nomeie um procurador para garantir que sua vontade seja cumprida. 3️⃣ Tranquilidade para a família: Evite decisões difíceis para seus entes queridos.

✅ Informação é poder: Quer saber mais sobre como proteger seus direitos e sua autonomia? Me siga para dicas sobre Direito Previdenciário e Trabalhista e fique por dentro dos seus direitos!

📩 Tem dúvidas? Comente aqui ou mande uma mensagem!

⚖️A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS N° 49 DE 30/08/2024, disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de be...
06/09/2024

⚖️A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS N° 49 DE 30/08/2024, disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

⏳Estabelece que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados nos 15 dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício (DCB), que tiverem o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso;

💻Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício (DCB).

❗️❗️Atenção para a novidade:

✌🏻️Na portaria anterior não havia limite para essa prorrogação automática.
Agora ficam limitadas a 2 por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.

🤳Lembrando que, caso o/a segurado/ a sinta-se apto/a, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.

🤜🏻🤛🏻Atualização importante para você compartilhar, qualquer dúvida procure um profissional especialista em Direito Previdenciário.






Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?O IN...
27/08/2024

Quando as pessoas param de trabalhar, é comum o recebimento de uma aposentadoria. E o que isso tem a ver com o INSS?

O INSS é o órgão responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios a todos os contribuintes da Previdência Social. Além da aposentadoria, os principais benefícios advindos do pagamento da seguridade incluem:

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
2. Salário-maternidade;
3. Pensão por morte.

Deseja entender melhor o que acontece com sua contribuição Previdenciária ? Entre em contato conosco, estamos à disposição para melhor te atender.

🌟✉️ O governo Lula publicou novas portarias que visam fechar brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de P...
30/07/2024

🌟✉️ O governo Lula publicou novas portarias que visam fechar brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)! 💼🔒

Com o objetivo de cortar gastos com pagamentos irregulares, as novas regras exigem que os beneficiários não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com registros desatualizados há mais de 48 meses regularizem suas situações. 👥💳

A partir das notificações recebidas via rede bancária, número 135 do INSS, plataforma Meu INSS, e SMS, as pessoas deverão comparecer aos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) de sua residência para atualizar seus dados. 🏢🔄

Nos municípios menores, o prazo para a regularização é de 45 dias após a notificação bancária, enquanto nos grandes (com mais de 50 mil habitantes) o prazo se estende para 90 dias. 🕰️📝

É fundamental estar atento(a) às comunicações recebidas e garantir a atualização dos dados dentro do prazo estipulado. Juntos podemos contribuir para um sistema mais justo e eficiente!

💪🤝 🌈🌟

Associações são entidades privadas sem fins lucrativos, constituídas por pessoas que se unem de forma voluntária para pr...
30/07/2024

Associações são entidades privadas sem fins lucrativos, constituídas por pessoas que se unem de forma voluntária para promover um objetivo comum, de caráter social, cultural, educacional, ambiental ou qualquer outra finalidade de interesse público.

Objetivos:
- Promoção Social: Atuar em áreas que visem a melhoria da qualidade de vida das comunidades.
- Defesa de Direitos: Defender e promover direitos humanos e sociais.
- Educação e Cultura: Fomentar atividades educativas e culturais.

Benefícios para a Sociedade:

• Fortalecimento da Cidadania: Promovem a participação cidadã e o fortalecimento da democracia.
• Ações Coletivas: Mobilizam recursos e pessoas para causas coletivas e comunitárias.
• Desenvolvimento Sustentável: Contribuem para o desenvolvimento sustentável, atuando em áreas como meio ambiente e inclusão social.

O que é preciso para desenvolver um plano de captação de recursos para o terceiro setor?1. Entender o cenário: Quanto pr...
28/01/2024

O que é preciso para desenvolver um plano de captação de recursos para o terceiro setor?

1. Entender o cenário: Quanto preciso captar? Onde/como captar? Compreendendo o cenário será possível criar metas mensuráveis para o desenvolvimento de um plano.

2. Conheça seu financeiro: Quais custos programáticos? Quais despesas operacionais? Não é possível criar um plano de captação de recursos sem um orçamento definido.

3. Crie um processo: Como se dá o passo a passo para o desenvolvimento do plano? Momento também de envolver toda a equipe e definir responsáveis por cada parte do processo.

4. Documente um plano: Um plano não documentado, não é um plano.

5. Reúna seus prospects: Prospects são pessoas ou instituições/ empresas que se interessam pelo seu projeto. A prospecção é essencial para implementação do plano.

6. Mantenha a chama acesa: O plano deve estar sempre atualizado e revisado. Deve buscar sempre ao plano para que sua atividade seja guiada.

Fonte de pesquisa: Guia prático de captação de recursos. Darian Rodriguez Heyman e Laila Brenner. 1º edição

Durante anos, o Brasil enfrentou dificuldades na regulamentação das relações entre as organizações do terceiro setor (po...
15/01/2024

Durante anos, o Brasil enfrentou dificuldades na regulamentação das relações entre as organizações do terceiro setor (popularmente chamadas de ONG’s) e a administração pública, pois não existiam normas gerais que regulassem de forma padronizada as parcerias que eram firmadas entre a administração pública e essas organizações. Em outras palavras, não existia uma lei que tratasse especialmente sobre essas parcerias.

Mesmo com a expansão do número de organizações privadas prestadoras de serviço público e o aumento considerável de serviços por elas prestados, as parcerias eram reguladas de forma desigual, baseando-se somente no artigo 116 da Lei de Licitações – que dispõe de forma bem genérica sobre parcerias.

A ausência da norma geral regulamentadora comprometeu durante muitos anos o trabalho realizado pelas organizações do terceiro setor, pois não era possível verificar com transparência as verbas que recebiam, a forma como as entidades prestavam contas para a administração pública e a qualidade dos serviços prestados.

Para resolver a questão da regulamentação das parcerias, foi instituído um grupo de trabalho com número igual de representantes do governo e das referidas organizações, para a elaboração de um marco regulatório que servisse como regra à celebração de parceiras entre a Administração Pública e as organizações privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviço público.

Assim, em 01/08/2014, foi aprovada a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece e regula no âmbito jurídico as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (nome formal atribuído às organizações privadas prestadoras de serviço público), para trabalhar em cooperação mútua em busca de interesse público e recíproco.

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