05/07/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os professores contratados temporariamente pela rede pública têm direito a receber o piso salarial nacional do magistério, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública. A medida impacta contratos temporários, seletivos ou emergenciais em estados e municípios.
A determinação foi fixada no julgamento do Tema 1.308 (ARE 1.487.739), com repercussão geral, estabelecendo as seguintes diretrizes:Aplicação do Piso: O valor mínimo obrigatório (que atualmente é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais) deve ser pago a todos os professores da educação básica, sendo aplicado proporcionalmente para cargas horárias menores.
ATENÇÃO: Retroativo: Professores temporários que receberam remunerações abaixo do piso nacional nos últimos cinco anos podem ingressar com ação judicial para cobrar a diferença salarial retroativa.