27/12/2020
Em caso de danos a aparelhos, o consumidor deve entrar em contato com a companhia de energia elétrica pelos canais de atendimento ao consumidor solicitando a reparação. Caso a empresa não resolva o problema dentro dos prazos fixados pela ANEEL, o judiciário pode ser acionado para que os danos sejam ressarcidos e/ou indenizados. Também possuem direito a indenização por danos morais aqueles que sofrerem constrangimentos pela falta de energia elétrica. @ Caldas Novas, Goias, Brazil