24/08/2026
Funcionário faltou ao trabalho. A empresa pode descontar? E se ele apresentar uma declaração de comparecimento ao posto de saúde?
Nem toda ausência deve ser tratada da mesma forma.
A falta injustificada pode gerar desconto do período não trabalhado e, conforme o caso, também produzir reflexos na remuneração do descanso semanal.
Mas atenção: **declaração de comparecimento e atestado médico não são a mesma coisa.**
A declaração comprova, em regra, que o trabalhador esteve no estabelecimento de saúde em determinado período. Já o atestado médico pode indicar a necessidade de afastamento das atividades pelo período determinado pelo profissional habilitado.
Antes de realizar qualquer desconto, é importante verificar:
• o motivo da ausência;
• o documento apresentado;
• o período efetivamente abrangido;
• a legislação aplicável;
• e a convenção ou acordo coletivo da categoria.
Informação correta evita problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
**Escritório de Advocacia Lázaro Moura**
Conteúdo jurídico de caráter informativo.
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