Theila Carriel da Silva Urias

Theila Carriel da Silva Urias Advocacia e consultoria jurídica.

Cerca de 7 mil herdeiros no Estado têm direito a receber a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social...
22/07/2021

Cerca de 7 mil herdeiros no Estado têm direito a receber a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de parentes já falecidos. De acordo com o INSS, 152.425 pessoas recebem pensão por morte do órgão no Espírito Santo, mas isso não significa que todas elas têm direito a receber esses valores retroativos. Essa possibilidade foi viabilizada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante que herdeiros poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados que já morreram. Antes dessa decisão, especialistas explicam que o INSS não costumava conceder a revisão, com a justificativa de que essas pessoas não tinham questionado, em vida, o valor do benefício. Por nota, o INSS informou que o tema está sob análise de seu órgão de representação judicial para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis. Fonte: bit.ly/36OpKs0

😋😋😋A boutique do bolo
21/07/2021

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um direito fundamental destinado a amparar as pessoas idosas e deficie...
20/07/2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um direito fundamental destinado a amparar as pessoas idosas e deficientes, com famílias que não tenham condições de lhes prover sustento. Este benefício foi instituído com o objetivo de amparar aqueles que estão em condições pessoais difíceis, seja de saúde, financeiro, risco social e outros, conferindo ao requerente a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Base legal: Lei 8.742/93; Decreto 7.617/11; CRFB/88

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos m...
18/07/2021

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente no cartório. Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para a justiça. É o chamado “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa ap***s que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar. Além disso, as discussões sobre partilha dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia serão também definidas pelo juiz. Base legal: Lei 6.515/77

E quando o comércio cresce, todos crescem juntos!
16/07/2021

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Acompanhamos nossos clientes de perto para auxiliar da melhor maneira possível.
16/07/2021

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O Instituto de Seguro Social (INSS) retomou a obrigatoriedade da prova de vida no mês de junho, depois de ficar suspenso...
16/07/2021

O Instituto de Seguro Social (INSS) retomou a obrigatoriedade da prova de vida no mês de junho, depois de ficar suspenso desde março de 2020 devido a pandemia do covid-19. Logo, o atraso no cadastramento da senha que comprova a prova de vida pode suspender e até cancelar o depósito do INSS. Base legal: Meu INSS.

O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ...
14/07/2021

O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima. Embora a violação moral atinja ap***s o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito. Logo, os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Caso a ação já tenha sido ajuizada pela vítima em vida, os herdeiros detêm a legitimidade para prosseguir com ela figurando no polo ativo. O direito à indenização por danos morais é transmissível aos sucessores do falecido por ter caráter patrimonial. Base Legal: Súmula 642 do STJ; Art. 943 do Código Civil.

Em 2014, o segurado sofreu um AVC e passou a receber o benefício. Ele tentou prorrogá-lo em 2017, mas a perícia administ...
14/07/2021

Em 2014, o segurado sofreu um AVC e passou a receber o benefício. Ele tentou prorrogá-lo em 2017, mas a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio. Ele alegou que teria ficado sem a remuneração necessária para arcar com o sustento próprio e da família por cinco meses. Seu pedido de indenização foi negado em primeira instância. O juiz relator Odilon Romano Neto assinalou que o médico perito tem independência técnica para apreciar a capacidade laborativa. Porém, no caso concreto, considerou que as próprias informações apuradas não justificariam de forma alguma a cessação do benefício. O laudo de avaliação reconhecia que o autor apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, deu alta médica com base no "afastamento longo". O relator apontou a "absoluta incoerência e equivocidade do laudo": "Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante, o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz. Fonte: bit.ly/3yYlHFH

Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que se...
13/07/2021

Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que sejam anos. É essencial observar as mudanças das necessidades de quem pede (alimentando) e as possibilidades e recursos de quem os paga (alimentante). Salienta-se que o genitor não pode deixar de pagar pensão, ou diminuí-la por decisão própria, pois isto poderá ocasionar p***s, que vão de multas a prisão, é preciso que o requerente contate um advogado para que este peça a alteração ou o cancelamento. Base legal: Lei 5.478/68.

Para convencer alguém de suas opiniões é preciso argumentar com ideias adequadas.
12/07/2021

Para convencer alguém de suas opiniões é preciso argumentar com ideias adequadas.

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