Advocacia Schlenger

Advocacia Schlenger ADVOGADO - *Trabalhista *Família *Criminal
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- Atestado de Antecedentes
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Advogados especializados, com parcerias complementares em diversas esferas do direito. Tire suas dúvidas jurídicas e escolha um advogado de confiança.

02/10/2017

OK, muitos informativos esclarecendo as diferenças entre calúnia, injuria e difamação tem sido divulgados.

Resumidamente a calúnia é quando o criminoso imputa pratica de crime, que sabe não ser real, à vítima, diz publicamente que a vítima praticou qualquer ato criminoso; injuria acontece quando o criminoso ofende a vítima em seus aspectos da personalidade, de forma privada; se a ofensa acontecer de forma pública, o crime praticado é de difamação.

Porém, como será que acontece o processo, na prática, quando estes crimes acontecem?

Primeiramente é necessário esclarecer que se trata de crimes de ação penal privada, ou seja, a vítima é que tem que promover a ação penal, o Ministério Público, que atua nos crimes de ação penal pública (tráfico, roubo, homicídio = crimes que não tem uma única vítima, crimes em que a maior vítima é toda a sociedade), terá participação limitada, pois o dono do processo é a vítima.

Então, a partir do momento que acontece o crime, a vítima comparece na delegacia e dá a noticia do crime. A Delegacia deve intimar o réu – criminoso – para prestar esclarecimentos, e só, acabou o trabalho da Delegacia.

Após noticiar o crime na Delegacia, a vítima tem o prazo de 180 dias para contatar um advogado e dar entrada no processo de Queixa Crime. Todo e qualquer advogado não vai dar entrada no processo sem a apresentação de um conjunto de provas, ou seja, não resolve a vitima dar a noticia do crime sem ter meios idôneos de comprovar suas alegações, porque se a pessoa acusada for considerada inocente, os papéis se invertem e o acusador será acusado do crime de calúnia, por ter imputado ao outro a pratica de crime que não conseguiu comprovar.

As provas podem ser documentais, testemunhais, por meio de filmagem, fotos, gravações, contanto que tenham sido obtidas de forma lícita, dentro da lei, e devem ser acostadas junto à petição inicial.

Após a distribuição da Queixa Crime, o Ministério Público é intimado para dar seu parecer sobre os fatos narrados na petição inicial, se ali está narrado um fato criminoso e sugerir ao juiz que dê andamento ou não ao processo. O juiz não é obrigado a aceitar a opinião do Ministério Público, vai dar o despacho no sentido de dar continuidade ao processo ou não.

Caso não dê andamento ao processo, remete ao arquivamento e o assunto está encerrado, de forma fundamentada, esclarecendo o motivo dos seus atos.
Caso entenda que houve a pratica do crime, designa audiência de tentativa de conciliação entre as partes, momento em que terão a oportunidade de se entenderem sem a intervenção do Estado, ou seja, o réu deve se desculpar e justif**ar seus atos. A vítima não é obrigada a aceitar, caso aceite, o processo f**a encerrado, caso a vítima não aceite a retratação do réu, o processo segue.

Acontecerá então a audiência de instrução e julgamento, serão ouvidas testemunhas, se houverem. O Ministério Público pode propor a suspensão do processo, caso se trate de réu primário que não tenha feito a mesma transação nos últimos cinco anos.

Caso seja aceita a suspensão do processo, o réu, via de regra, terá que cumprir algumas condições: não frequentar determinados lugares, não se ausentar da comarca sem informar ao juiz, prestação de serviços à algum órgão indicado pelo Poder Judiciário, pagamento de cestas básicas, doação de alimentos, enfim, quem determina quais condições é o Ministério Público.

Caso não seja aceita a suspensão do processo, o réu será julgado, nos termos da Queixa Crime apresentada, podendo ser absolvido, se provar sua inocência ou sofrer condenações, a depender do crime praticado, podendo ser pena de detenção de no máximo de dois anos. Ocorre, porém, que mesmo que condenado à pena máxima de dois anos de detenção, não acontece a prisão, o regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto, em que o condenado deve comparecer no fórum periodicamente para prestar informações de seus atos.

21/08/2017

Sobre a guarda dos filhos no divórcio, a partir da Constituição Federal que foi promulgada em 1988, a obrigação passou a ser, igualmente, de ambos os pais, tanto a guarda como a obrigação alimentar. A partir da edição da lei que determinou que a regra geral é a guarda compartilhada, lei nº 13.058, de 2014, muita confusão tem acontecido na cabeça da maioria dos casais que pretendem divorciar-se.

Então, o que é exatamente a guarda compartilhada? Se for estabelecida a guarda compartilhada ninguém precisa pagar pensão alimentícia? Na guarda compartilhada o menor vai f**ar 10 dias na casa da mãe e outros 10 dias na casa do pai? Enfim, são muitas as dúvidas que surgem no dia a dia.

A guarda compartilhada não signif**a que a criança deve morar com os dois pais, em duas casas, muito pelo contrário, a criança necessita ter um lar de referencia, ou da mãe, ou do pai, mas é necessário que o menor possa dizer que tem um lar, mora com um, mas visita o outro.

Guarda compartilhada signif**a a criação, a educação do filho de forma compartilhada, somente pode ser aplicada para os casais que conseguem comunicar-se após o divórcio. São as decisões sobre qual escola o filho vai frequentar, qual esporte vai praticar, quem leva ao médico dessa vez,revezando o acompanhamento à escola, ao médico, ao esporte, ao lazer.

Via de regra a visitação é livre, ou seja, o cônjuge que não reside com o filho poderá visitar quando e como quiser. Enfim, são as decisões compartilhadas.
Por mais que seja regra geral, cada caso é um caso. É necessário pleno diálogo entre os pais. Apenas deve ser indicada esta guarda quando for o melhor para o menor.

24/07/2017

No processo criminal o advogado não defende o bandido, o advogado defende a lei. Muitos se revoltam quando o preso é solto, as vezes até mesmo os réus confessos têm o direito de responder ao processo em liberdade, aí perguntam: Porque? Pois bem, o motivo é bem simples, a lei assim o determina.
E porque a lei assim determina? Porque os deputados, senadores que elegemos, através de nosso voto direto, assim votaram. Então não adianta se revoltar com a lei que temos e não ter o controle de quem você elege. Busque, pesquise sobre o político em que pretende votar, verifique se ele tem ideias com as quais você concorda, verifique o que ele pretende fazer após eleito e quando você o eleger, cobre dele o cumprimento de suas promessas de campanha.

06/07/2017

Nas causas trabalhistas em que se pede qualquer tipo de perícia (insalubridade, periculosidade, saúde), é muito importante a presença do autor do processo, dependendo da situação é recomendável que o advogado acompanhe também. No momento da perícia, via de regra, o perito dá oportunidade para quem está participando fazer comentários e dar mais informações, nesse momento é primordial deixar muito claro para o perito exatamente como era realizado o trabalho e qual o motivo da realização da pericia.

26/06/2017

A conciliação e a mediação estão mais valorizadas a partir do novo Código de Processo Civil, tendo o mesmo valor que uma decisão judicial e valendo como titulo executivo, em caso de inadimplemento por uma das partes.
É possível conciliação em qualquer momento processual, mesmo em fase recursal, se uma das partes acredita que pode haver acordo com o outro lado, basta que informe ao advogado para que requeira uma audiência de tentativa de conciliação. Porém nenhuma das partes é obrigada a aceitar a proposta do outro, mas conversando muitas vezes se chega a um acordo que beneficia ambas as partes.
Porém é necessário procurar um conciliador e ou mediador devidamente capacitado para exercer essa função.
Nosso escritório conta com esse profissional, tecnicamente capacitado.

Estaremos a disposição para ajudar a tomar, de forma correta, a melhor decisão nesse momento delicado. Tire suas dúvidas...
02/04/2017

Estaremos a disposição para ajudar a tomar, de forma correta, a melhor decisão nesse momento delicado.

Tire suas dúvidas conosco!

ERRO DE CÁLCULO DO FGTSAnualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de ...
26/03/2017

ERRO DE CÁLCULO DO FGTS
Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999.

COMO PROCEDER?
O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo feito. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%. Para passar por todo esse processo, do início ao fim, sem correr o risco de perder – porque, embora o trabalhador tenha direito à correção, pode enfrentar grande oposição – é muito importante a contratação de um advogado especializado na área, pois possivelmente será necessário recorrer.

Estamos a disposição!

Advocacia Schlenger
Av. Tenente Marques, 2176, sala 03
Cajamar. Tel: (11) 4448-1844.

O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Após a maioridade, se o filho cursar ...
19/03/2017

O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. Já, o direito à alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, mas é um assunto que deve ser tratado caso a caso.

Nos consulte!

Advocacia Schlenger
Av. Tenente Marques, 2176, sala 03
Cajamar. Tel: (11) 4448-1844.

12/03/2017

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