26/11/2024
Em regra, não é permitido acumular dois benefícios do INSS, mas, embora a legislação previdenciária brasileira seja clara quanto a certas limitações, existem situações em que é possível acumular benefícios, desde que cumpridas algumas condições.
E uma dessas possibilidades é:
▪️ Aposentadoria e Pensão por Morte ▪️
O acúmulo desses dois benefícios é permitido quando a pensão por morte for devida por falecimento de cônjuge, companheiro(a) ou dependente do beneficiário.
Também é possível acumular com pensão de outros vínculos familiares, como ex-cônjuge ou outros parentes, desde que atendidos os requisitos legais. Vale pontuar que não há redução nos valores dos benefícios acumulados.
Ainda que não sejam muitas, há outras possibilidades de acúmulo de benefícios. Se você precisa de ajuda com isso, ou conhece alguém que pode estar com dúvidas nesse tema, busque por orientação jurídica. Fale com um dos nossos advogados previdenciaristas e esteja bem orientado (a). 😉
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