07/06/2026
Muitas empresas tentam se esquivar de suas responsabilidades alegando que problemas de coluna (como discopatia ou hérnia de disco) são doenças puramente "da idade" ou "degenerativas". Contudo, a Justiça do Trabalho atua com base no princípio da primazia da realidade.
Em recente decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2 SP), garantiu a um trabalhador o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 combinada com uma importante pensão mensal vitalícia.
Qual foi o grande diferencial técnico e ponto forte dessa decisão?
Mesmo que a doença traga um histórico constitucional ou degenerativo, a perícia e os magistrados identificaram que as atividades exercidas — manuseio e transporte manual de perfis de aço pesados por mais de uma década — atuaram como uma concausa de alto grau, definindo 75% de culpa e responsabilidade diretamente sobre as omissões da empresa. Foi verificado que a reclamada falhou gravemente no dever de segurança, demorando quase 3 anos para ofertar um treinamento básico de ergonomia e negligenciando pausas regulamentares e ginástica laboral. Como consequência da perda permanente de 9,37% da capacidade laboral (conforme os critérios da Tabela SUSEP), ao trabalhador restou assegurado: Pensão mensal vitalícia correspondente a 9,37% sobre a remuneração integral, acompanhando os futuros reajustes coletivos da categoria. Garantia de recebimento através da exigência de Constituição de Capital (Art. 533 do CPC), resguardando os valores em caso de futura insolvência empresarial. Manutenção da estabilidade provisória de emprego por 12 meses, convertida legalmente em indenização substitutiva integral.
O ambiente de trabalho deve prezar pela integridade do trabalhador, e não atuar como vetor de invalidez.
Sente fortes dores na coluna desencadeadas ou agravadas por esforços repetitivos no seu emprego? Conheça os caminhos legais para resguardar a sua saúde e o seu futuro financeiro.
Artur Oliveira AdvogadoEspecialista em Direito e Defesa do Trabalhador