15/03/2012
Um risco, um retrocesso, uma questão de informação:
O Senador Paraibano Cássio da Cunha Lima (PSDB), é autor de Proposta de Emenda a Constituição cujo objetivo é por fim ao "foro privilegiado" dos agentes políticos. O projeto consiste, em síntese, em retirar do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para julgamento das ações penais envolvendo a chefia do Poder Executivo Federal (Presidente da República e o Vice-Presidente), os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República. Cairia, também, a competência originária dos Tribunais de Justiça para julgar o Governador de Estado e Prefeitos (princípio da simetria).
Faremos algumas considerações a essa manobra.
O tema não é novo, em data remota o assunto já era alvo de acirradas discussões, envolvendo, de um lado, a maior parte da classe política, formada por ferrenhos defensores do instituto, de outro, uma minoria que tentava "moralizar" o sistema, pregando a isonomia entre os cidadãos comuns, e os titulares de cargo político. A parte minoritária, que defendia o fim do Instituto, pregava que, por mais robustas que fossem as provas aportadas ao processo, o STF tinha dificuldade em condenar os agentes. É de se ressaltar que registram-se mais de 200 anos sem que houvesse uma única condenação proferida pela Corte.
Contudo, essa conjectura mudou, a Corte Suprema tem agido com bem mais autonomia, isso pode ser facilmente percebido pela análise da postura tomada diante do tema "lei da ficha limpa", que teve sua constitucionalidade preservada frente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi alvo recentemente, o que, conseqüentemente, afetou os interesses de parcela importante dos postulantes ao Congresso Nacional.
Na verdade, o tema foro privilegiado e Lei Ficha Limpa tem uma estreita relação. O novo diploma repressivo reza que, uma condenação advinda de órgão judicial colegiado torna inelegível o agente. Em se tratando de STF o condenado não tem mais a quem recorrer, e f**a, portanto, sujeito aos efeitos da lei imediatamente. A queda do "foro privilegiado" trará uma série de conseqüências nocivas ao sistema democrático, a primeira delas, e a mais grave, é o fato de que um agente, mesmo que condenado em 1ª Instancia, terá a sua disposição a infinidade de recursos admitida pela legislação processual brasileira! Procrastinando os efeitos da condenação.
E isso não é tudo!
O termo “foro” é relacionado com organização da Justiça, afirma-se existir um foro comum, um foro militar, um foro federal ou um foro especial, busca-se, assim, conferir um sistema capaz de garantir ao órgão julgador o máximo de autonomia no momento de decidir o feito, para que o faça de forma imparcial.
Imagine-se a seguinte situação: um juiz de primeiro grau incumbido no dever de julgar um Senador ou Deputado Federal – não estamos aqui questionando a capacidade dos magistrados monocráticos, mas considerando que ocupam a base da hierarquia no judiciário, é possível que fiquem pouco a vontade em proferir condenações, sabendo que mais adiante sua decisão pode ser reformada, o que o deixaria em "maus lençóis", prejudicando, inclusive, suas possibilidades de ascensão na carreira de magistrado.
O foro por prerrogativa de função, ou foro "privilegiado" não confere, de fato, nenhum privilégio ao réu! Cabe a Corte Máxima julgar esse tipo de ação como uma forma a blindar o tribunal de qualquer pressão que o réu possa exercer.
O brasileiro tem um costume terrível: o de atribuir ao “sistema legal” a culpa pelo mau funcionamento da justiça. Para o leitor, vai uma importante informação: A Constituição Brasileira de 1988 é uma das mais elogiadas do mundo! (Exceto pelo fato de ser, em alguns pontos, excessivamente prolixa) – A falha de nosso sistema jurídico é humana! As instituições são frágeis! E principalmente quando trata de processos envolvendo autoridades públicas, onde a impunidade flui com naturalidade.
Outra informação para o leitor, ainda mais importante que a primeira: essa fragilidade das instituições (que inclui o Judiciário) está, aos poucos, sendo superada. E com as facilidades diminuindo, o fluxo da impunidade vai mudar de rota!
Essa idéia é temerária, a população deve conhecê-la e analisá-la a peso de hoje! As opiniões antes proferidas por respeitáveis juristas, não tem mais ligação com as atuais vicissitudes do processo judicial, acatar essa manobra seria, sob nosso singelo ponto de vista, um grave retrocesso!