Lázaro Moura Advogado

Lázaro Moura Advogado Escritório de Advocacia Lázaro Moura
Cajazeiras/PB | Trabalhista | INSS | Bancário
Atendimento presencial e online.

13/05/2026

Dois Lázaros? Quase isso! 😂
Para conseguir dar atenção total a cada processo e audiência, trouxe um reforço de peso: meu clone digital. Ele é o novo “funcionário” do escritório, dedicado a tirar suas dúvidas a qualquer momento do dia ou da noite.
O mundo mudou e a advocacia precisa acompanhar. Dê as boas-vindas ao novo integrante da equipe! 👋🎥
Hashtags:

Tomar a decisão de passar por uma cirurgia bariátrica é uma etapa significativa na vida de muitas pessoas.E você sabia q...
08/05/2026

Tomar a decisão de passar por uma cirurgia bariátrica é uma etapa significativa na vida de muitas pessoas.

E você sabia que, após essa cirurgia, existe um direito assegurado de cobertura de procedimentos plásticos reparadores?

Isso mesmo! O objetivo dos planos de saúde cumprirem com essa obrigação não é apenas estético, mas também funcional e faz parte do tratamento esperado.

Se você ou alguém que conhece está nessa situação, é vital permanecer bem informado. Especialistas jurídicos podem te orientar sobre os seus direitos e assegurar que eles sejam cumpridos.

Fonte: Processos REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321.

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?Leia este post e descubra!A venda de férias,...
06/05/2026

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?

Leia este post e descubra!

A venda de férias, ou conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, é um direito do trabalhador e a empresa não pode recusar, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, e a empresa deve aceitar essa solicitação.

Se autorizada, o pagamento deve ser feito junto com o salário das férias.

Vale lembrar que:

1 – A solicitação deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo de férias;

2 – Somente é possível que o empregado venda 1/3 do período de férias a que tiver direito;

3 – O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes;

4 – O pagamento deverá ser realizado ao empregado até dois dias antes do início das férias;

5 – Se tratando de férias coletivas, a venda das férias pelo empregado deverá estar autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Se você ficou com alguma dúvida relacionada ao tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Se você é empresário e quer evitar passivo trabalhista, leia este post para saber os principais erros cometidos pelas em...
04/05/2026

Se você é empresário e quer evitar passivo trabalhista, leia este post para saber os principais erros cometidos pelas empresas!

-> Trabalho informal:

O empregado não pode trabalhar sequer um dia sem o devido registro na carteira.

Considerado como infração, é um erro que não pode ser cometido, capaz de gerar, inclusive, autuação perante o MPT (Ministério Público do Trabalho).

-> Pagamento incorreto ou fora do prazo das verbas rescisórias:

É muito importante que a empresa observe o prazo estabelecido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagamento.

Além disso, deve observar também todas as verbas devidas e realizar o cálculo correto das mesmas.

-> Cálculo incorreto das horas extras:

Para este ponto, é essencial se atentar às regras estabelecidas na legislação, como o limite de jornada diária e semanal e o percentual correto do pagamento das horas extras.

Se você tem dúvidas sobre esses assuntos, procure imediatamente um advogado especializado na área!

Já imaginou comprar um imóvel na planta e a construtora atrasar 17 meses para entregá-lo?Foi exatamente o que aconteceu ...
03/05/2026

Já imaginou comprar um imóvel na planta e a construtora atrasar 17 meses para entregá-lo?

Foi exatamente o que aconteceu com uma consumidora que, apesar de financiar um imóvel com entrega prevista para abril de 2010, somente recebeu o bem em julho de 2012 devido ao atraso das fornecedoras.

No caso, apesar de as empresas terem alegado dificuldades financeiras e motivos de força maior, como chuvas torrenciais e greves no sistema de transporte público, a juíza decidiu pela inadimplência injustificada das construtoras quanto à entrega do bem.

Por fim, a magistrada determinou o pagamento de lucros cessantes, em razão de a autora ter deixado de alugar o imóvel a terceiros durante os meses de atraso - além da devida a restituição das taxas condominiais cobradas durante o período de atraso.

Fonte: processo n. 2013.01.1.026363-7.

Está passando por uma situação semelhante? Entre em contato conosco!

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com ...
02/05/2026

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.

É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.

Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.

E quem possui o direito de receber esse benefício?

– Empregados urbanos/rurais (empresa);

– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (trabalhador rural);

Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;

→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);

→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;

→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.

Mas atenção!

Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.

Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.

Mas o que é o período de graça?

Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.

Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!

No caso em questão, uma idosa de 81 anos teve o plano de saúde cancelado pela operadora sem qualquer notificação ou avis...
27/04/2026

No caso em questão, uma idosa de 81 anos teve o plano de saúde cancelado pela operadora sem qualquer notificação ou aviso prévio.

A mulher era beneficiária desde 2013, quando adquiriu a prestação de serviços de maneira coletiva.

Ela fazia tratamento para câncer de mama há mais de 14 anos e, após o cancelamento, tentou retomar o contrato com a operadora, porém, sem sucesso.

Em defesa, a empresa alegou que a rescisão ocorreu de acordo com os termos da legislação, justificando pela vigência do contrato firmado com a idosa.

A Resolução 195/2009 determina que as condições para cancelamento ou suspensão de cobertura em planos de saúde coletivos devem estar especificadas no contrato.

Dessa forma, o juízo julgou procedente o pedido da idosa, alegando a irregularidade do rompimento do contrato sem qualquer justificativa explícita em contrato.

Assim, foi estabelecido que a revogação do plano causou danos morais à mulher, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil para a idosa.

Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico especializado!

Na venda casada, a compra de um produto ou serviço é ilegalmente condicionada à aquisição de outro.Abaixo, separamos 6 e...
22/04/2026

Na venda casada, a compra de um produto ou serviço é ilegalmente condicionada à aquisição de outro.

Abaixo, separamos 6 exemplos dessa prática que são, infelizmente, muito comuns e podem passar despercebidos entre os consumidores:

1- financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;

2- "combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;

3- permissão de consumo somente para alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;

4- salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;

5- venda de celular sem o fornecimento do carregador especifico para o dispositivo;

6- consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.

E o que o consumidor vítima de venda casada poderá fazer?

a) realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”; ou.

b) ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais, a depender do caso.

Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um profissional!

O cadastro nacional de informações sociais (CNIS) é um documento gerado pelo INSS que todo segurado pode ter acesso.Esse...
20/04/2026

O cadastro nacional de informações sociais (CNIS) é um documento gerado pelo INSS que todo segurado pode ter acesso.

Essencialmente, é um extrato em que constam todas as informações de vínculos previdenciários do cidadão, remunerações e contribuições ao longo de sua vida.

O documento é utilizado para a análise de requisitos legalmente exigidos para concessão de benefícios.

Por exemplo, o extrato do CNIS é apresentado no momento em que o segurado faz o pedido de aposentadoria, visando comprovar seu tempo de serviço e outros requisitos exigidos.

Para emitir o documento, basta:

1- Acessar o aplicativo “Meu INSS”, com seus dados pessoais;

2- Selecionar a opção “extrato de contribuição”, disponível no item “outros serviços”;

3- Ou realizar a busca diretamente na barra de pesquisa “do que você precisa”.

O documento também poderá ser solicitado nas agências presenciais do INSS.

O sistema fará a emissão automática, compilando todas as suas informações disponíveis na base de dados do INSS.

No entanto, é claro que pode haver divergências entre o que está registrado e a realidade.

Quando isso acontece, é importante entrar em contato com a central de atendimento, disponível pelo telefone 135, solicitando ao atendente a correção das informações.

Muitas vezes, pode ser necessária a visita presencial a uma das agências no INSS, para levar documentos pessoais complementares e que comprovem os vínculos ou contribuições não cadastradas.

E em caso de dúvidas ou de dificuldades mais específicas, entre em contato com um profissional da sua confiança.

Para mais conteúdo informativo, acompanhe a nossa página!

As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.São condições de trabalho que o...
19/04/2026

As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.

São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.

A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS), a partir de 15 anos de contribuição (180 meses).

No entanto, como você já deve imaginar, tudo isso exige prova documental perante o INSS (ou judicialmente) ou o benefício pode não ser concedido.

O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do trabalhador e é feito por um especialista.

Essa análise minuciosa permite a identificação dos fatores de risco presentes na atividade profissional, bem como os requisitos legais já atendidos e os ainda pendentes para a solicitação e concessão do benefício.

O perfil profissiográfico é o documento no qual constam as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Contudo, ele nem sempre condiz com a realidade e pode precisar de correção.

Ao realizar o planejamento, o profissional especializado constata esses erros eventuais e toma as providências necessárias para a correção.

A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.

Se o seu trabalho ocorre sob condições como calor, ruído ou outras circunstâncias nocivas à sua saúde, busque um especialista para realizar o planejamento!

Curta e compartilhe este conteúdo com seus amigos!

Imagine que uma de suas empregadas falta ao trabalho por alguns dias e não avisa a empresa de nenhuma forma, nem traz at...
16/04/2026

Imagine que uma de suas empregadas falta ao trabalho por alguns dias e não avisa a empresa de nenhuma forma, nem traz atestados médicos.

Semanas depois, apenas envia um laudo do médico para o RH, confirmando a sua gravidez.

O laudo, contudo, não justifica as ausências retroativas e não menciona que a empregada precisa de repouso a partir de agora.

De acordo com a lei, o dever da empresa é apenas realocá-la para uma função/setor salubre.

Acontece que a funcionária gestante ainda não compareceu à sua empresa e já passaram mais de 30 dias consecutivos.

Nesse período, foram inúmeras tentativas para entender e solucionar o ocorrido, a empresa enviou comunicados e esgotou as possibilidades para comum acordo.

Infelizmente, precisou chegar ao extremo e, nesse caso, é cabível a dispensa por justa causa.

Isso porque faltar injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos é abandono de emprego e, mesmo sendo empregada gestante (estável), é possível dispensar quando há justa causa.

Caso tenha dúvidas sobre esse assunto, procure orientação jurídica especializada!

Endereço

� Rua Victor Jurema, 277 Centro – Cajazeiras/PB CEP 58900/000
Cajàzeiras, PB
58900000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Site

https://escritoriolazaromoura.com/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lázaro Moura Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lázaro Moura Advogado:

Compartilhar