19/02/2026
A escritura pública de autocuratela é um importante mecanismo de planejamento jurídico pessoal, por meio do qual a pessoa, em pleno exercício de sua capacidade civil, indica previamente quem deverá exercer a curatela, bem como estabelece diretrizes para a administração de seus interesses patrimoniais e existenciais, na hipótese de futura incapacidade.
Trata-se de instrumento fundamentado nos princípios da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana e da prevenção de litígios, permitindo que a própria parte participe ativamente da definição de sua proteção jurídica.
A formalização por escritura pública confere segurança, autenticidade e eficácia ao ato, garantindo sua validade perante o Poder Judiciário e demais instituições.
O uso da autocuratela representa um avanço no modelo contemporâneo de tutela da pessoa, alinhado à desjudicialização, à consensualidade e à valorização do planejamento sucessório e patrimonial.
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