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05/01/2017

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

21/12/2016

Pensando em ir a um bar, restaurante ou casa noturna? Saiba quais são seus direitos: http://bit.ly/2ew2pPa

20/12/2016

Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam.

Agora todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância, de se ausentar do serviço 1 dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.


Estamos relembrando nossos posts mais compartilhados em 2016.

Esta postagem ficou em 3º lugar. Publicada originalmente em 11 de novembro, ela teve 124 mil compartilhamentos, 391 mil curtidas e gerou 72 mil comentários. Recebeu ainda 9,3 mil reações "Amei", 11,2 mil "Haha", 3,3 mil "Uau", 3,2 mil "Triste" e 15,5 mil "Grr".

20/12/2016

Desde 2010, o divórcio pode ser requerido diretamente, sem a necessidade de os cônjuges se separarem anteriormente. Acesse o Novo Código de Processo Civil para saber mais sobre o assunto: http://bit.ly/1FKptTd

12/12/2016

Ex-dirigente da empreiteira citou mais de 50 nomes de políticos.

06/12/2016

    A pena de multa é uma das sanções penais, previstas no Código Penal e em leis especiais. Seja como for, atrelada ou não à pena privativa de liberdade, ela precisa ser cumprida. Isso significa a viabilidade de ser executada. Ocorre que, em decisão recente, o STJ deliberou tratar-se a multa (penal...

28/11/2016

Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

23/11/2016

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora de serviço.

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora do serviço. Foi esse o entendimento tomado na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar um pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.

No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.

A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no § 1º do artigo 6 do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “a manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada - proibição de entrar armado na agência bancária- não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável.

5055704-81.2012.4.04.7100/TRF

23/11/2016

Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federalda 3ª Região (TRF3) para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.

O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Fatos incontroversosO ministro ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115do Decreto 3.048/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar”, afirmou.

O relator lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais. “No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, avaliou o ministro.

Condição verdadeiraMauro Campbell considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3 segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.

“Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1574859

Fonte: STJ

10/11/2016

Fiscalização acontece em Fortaleza, mas órgão da capital cearense diz que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor vale em todo o país

10/11/2016

Conheça o funcionamento do Tribunal do Júri de acordo com a Lei n. 11.689/2008: http://bit.ly/18j1Yz1.
Descrição da imagem : Várias cadeiras organizadas em duas fileiras, em uma sala de tribunal. Descrição da ilustração: Júri popular. Você sabia que, no caso de crimes dolosos contra a vida, a decisão dos jurados é soberana? Se eles optarem por condenar, o juiz apenas determinará qual será a pena. Se optarem por absolver, o réu sairá livre de julgamento. Facebook/cnj.oficial.

10/11/2016

JUSTIÇA EM AÇÃO

Uma cliente será indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, pela loja na qual adquiriu um celular defeituoso. Segundo decisão do juiz Hugo Gutparakis de Miranda, da Comarca de Forquilha, no Ceará, as Lojas Rabelo também terão de devolver R$ 206,89, referentes ao valor do aparelho. http://bit.ly/2fmbHOy

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