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Dra Tatiana Magalhães - OAB/SP 435.941 e OAB/MG 237.118

Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.Depois da reforma da previdência, esse...
29/01/2025

Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.

Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.

A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.

E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

1- Ter qualidade de segurado da previdência social;

2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias;

3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada;

4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias.

A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.

A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.

Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.

Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.

Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.

Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.

No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.

Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.

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A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de c...
28/01/2025

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de contribuição para o INSS.

Em vez de precisar atingir um tempo mínimo de contribuição como na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você vai somar pontos, que vêm da combinação desses dois fatores.

Se você está pensando em se aposentar pela regra de pontos, em 2025 as exigências mudaram um pouco.

Agora, para se aposentar por pontos, a mulher precisa ter 92 pontos e o homem 102 pontos.

A pontuação é bem simples de calcular: basta somar sua idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo:

→ Mulher com 59 anos de idade e 33 anos de contribuição: 59 + 33 = 92 pontos;

→ Homem com 64 anos de idade e 38 anos de contribuição: 64 + 38 = 102 pontos.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

Se você atingiu a pontuação mínima em 2025, é hora de entender como o valor da sua aposentadoria será calculado.

O INSS faz o seguinte:

– Média de remuneração: primeiro, calcula-se a média de todas as suas remunerações desde julho de 1994.

– Porcentagem da média: você receberá 60% dessa média.

Além disso, receberá 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Requisitos importantes para a aposentadoria por pontos:

→ Mulher: precisa de 92 pontos e 30 anos de contribuição no mínimo;

→ Homem: precisa de 102 pontos e 35 anos de contribuição no mínimo.

Algo muito vantajoso é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima, o que torna essa regra mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição.

Quer saber mais sobre como fazer esses cálculos e se encaixa nessa regra?

Procure um especialista para entender melhor o seu caso!

Você teve acesso a informações de que o comprovante de votação seria válido como prova de vida no INSS?Saiba que isso é ...
27/01/2025

Você teve acesso a informações de que o comprovante de votação seria válido como prova de vida no INSS?

Saiba que isso é um mito!

Nos últimos dias, muitos aposentados e pensionistas foram enganados por notícias falsas que circulam online afirmando que isso seria possível.

Mas atenção: isso é falso!

O INSS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceram que a prova de vida tem sido realizada de forma gradual pelo cruzamento de dados com outros órgãos governamentais, como registros bancários e de saúde.

Se você ou alguém que conhece está com dúvidas sobre como realizar esse procedimento, é importante consultar os canais oficiais do INSS e utilizar aplicativos como o Meu INSS para conferir os documentos aceitos e os procedimentos corretos.

Para evitar problemas, sempre confirme as informações antes de agir!

Compartilhe esse post com seus amigos e familiares e os mantenha atualizados!

O pente-fino do INSS é uma operação de revisão de benefícios que busca identificar e corrigir irregularidades na concess...
24/01/2025

O pente-fino do INSS é uma operação de revisão de benefícios que busca identificar e corrigir irregularidades na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários.

Essa iniciativa tem como objetivo garantir que os benefícios sejam pagos de forma correta e dentro das normas, além de contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

Os segurados identificados com possíveis irregularidades serão notificados para apresentar documentos e esclarecer eventuais dúvidas.

Essa convocação pode chegar por meio dos Correios, mensagem no número de celular cadastrado ou pelo portal Meu INSS.

Em alguns casos, a notificação pode ocorrer no momento do saque no caixa eletrônico, por meio de mensagem automática.

Durante a revisão, o INSS analisa documentos, cadastros e informações para confirmar se as condições que justificaram a concessão ainda são válidas.

Se você for notificado e não apresentar os documentos solicitados, seu benefício poderá ser cancelado.

Por isso, é essencial manter seus dados atualizados no INSS e ter sempre à mão os documentos médicos que comprovem a existência da incapacidade, se for o caso.

É importante estar preparado para qualquer convocação, mantendo sempre um relatório médico atualizado e uma rotina regular de consultas para reavaliação da condição.

Manter seus dados atualizados e a documentação em dia é a melhor forma de garantir a continuidade do seu benefício e evitar surpresas desagradáveis.

Cuidado com golpes!

O INSS não solicita nenhuma informação pessoal. Por isso, tenha bastante cuidado para evitar fraudes e proteger seus dados pessoais.

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A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido e seu recebimento não impede ...
22/01/2025

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido e seu recebimento não impede o exercício de atividades remuneradas.

Não há restrições quanto à acumulação de renda.

Isso significa que mesmo recebendo um salário pelo trabalho, o beneficiário tem direito à pensão por morte integralmente.

No entanto, é importante entender alguns pontos.

O cônjuge ou companheiro(a), filho ou equiparado não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave possuem dependência econômica presumida.

Por outro lado, os pais devem comprovar essa dependência.

Ou seja, no primeiro caso, mesmo que o dependente tenha renda própria, ele terá o direito à pensão normalmente.

Já no segundo caso, é preciso verificar se, mesmo com o valor recebido pelo trabalho, o beneficiário continua ou não sendo dependente economicamente do falecido.

Está passando por uma situação como essa?

Busque auxílio jurídico especializado!

Sabia que o trabalhador rural tem direitos diferenciados quando o assunto é aposentadoria?1 – Menos tempo para se aposen...
21/01/2025

Sabia que o trabalhador rural tem direitos diferenciados quando o assunto é aposentadoria?

1 – Menos tempo para se aposentar:

Trabalhadores rurais podem se aposentar de cinco a sete anos antes dos urbanos. Homens aos 60 anos e mulheres aos 55.

2 – Aposentadoria sem nunca ter contribuído:

Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar são isentos de contribuição mensal ao INSS, mas ainda podem se aposentar.

3 – Não é necessário comprovar tempo de contribuição:

Basta ter um período mínimo de 15 anos de atividade rural para ambos os gêneros.

4 – Aposentadoria rural para quem já recebe outros benefícios:

O segurado que recebe pensão por morte pode se aposentar, no entanto, receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

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Você contribui com o INSS? Se sim, já ouviu falar do auxílio por incapacidade temporária?É um benefício devido ao segura...
20/01/2025

Você contribui com o INSS? Se sim, já ouviu falar do auxílio por incapacidade temporária?

É um benefício devido ao segurado incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual - conforme a avaliação do Perito Médico Federal.

Assim, caso você se encontre impedido de trabalhar em sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpridos alguns requisitos, poderá vir a receber esse auxílio.

Gostaria de entender se possui direito ao benefício? Entre em contato com um profissional e explique a sua situação.

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentad...
19/01/2025

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!

A resposta é sim!

No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.

Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.

O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.

Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:

– Pequeno proprietário de terra;

– Usufrutuário;

– Parceiro ou comodatário;

– Assentado de reforma agrária;

– Pescador artesanal;

– Extrativista vegetal (como seringueiros).

A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.

Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:

-> Contratos de arrendamento;

-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.

Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Salário-maternidade;

– Aposentadoria por invalidez.

Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?

A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

Você já ouviu falar sobre aposentadoria híbrida?Essa modalidade é uma excelente alternativa para aqueles que tiveram uma...
18/01/2025

Você já ouviu falar sobre aposentadoria híbrida?

Essa modalidade é uma excelente alternativa para aqueles que tiveram uma trajetória profissional diversificada, trabalhando tanto na zona urbana quanto na zona rural ao longo da vida.

Ela garante que todo o esforço, tanto no campo quanto na cidade, seja reconhecido e recompensado.

Para requerer a aposentadoria, basta comprovar os períodos trabalhados em ambas as áreas.

Os seguintes documentos são fundamentais nesse processo:

– Certidões;

– Contratos de trabalho;

– Comprovantes de contribuição ao INSS;

– Declarações de sindicatos rurais.

Para os homens, é necessário ter no mínimo 65 anos e 15 anos de contribuição.

Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, também com 15 anos de contribuição.

Você se enquadra nesse perfil?

Procure um advogado especializado para te auxiliar nesse processo!

Talvez, você nunca tenha ouvido falar dessa possibilidade, mas acompanhe este post e entenda como isso pode ser feito!O ...
15/01/2025

Talvez, você nunca tenha ouvido falar dessa possibilidade, mas acompanhe este post e entenda como isso pode ser feito!

O caso refere-se a contratos de financiamento de bens, sejam eles móveis (como veículos) ou imóveis (apartamentos, casas etc).

Pessoas aposentadas por incapacidade permanente (invalidez) podem ter o contrato de financiamento quitado antecipadamente em razão dessa incapacidade.

Todavia, para que isso ocorra, é preciso que o contrato contenha previsão nesse sentido ou que tenha ocorrido a contratação de um seguro adicional.

Esse seguro pode ser contratado com seguradoras indicadas já no contrato de financiamento ou com qualquer outra de sua livre escolha.

Um ponto muito importante sobre essa possível quitação antecipada é que ela se fundamentará apenas em invalidez configurada após o contrato de financiamento!

Conseguiu compreender esses pontos centrais sobre o tema?

Se ainda ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário ou mande um direct!

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