SCG Advocacia e Consultoria Jurídica

SCG Advocacia e Consultoria Jurídica Endereço Sede - Rua João Dartora, nº 123 - Centro - Caieiras - Contato 11- 2321-8390 Watts 11-99997 Nosso compromisso é com você, o cliente.

Transmitimos confiança, pois nos fazemos sempre presentes e nos colocamos no lugar de cada um para entender melhor as necessidades e alocar o talento mais adequado a elas. Objetividade, agilidade, proatividade e disciplina são essenciais para mantermos foco no resultado desejado por nosso cliente. Aproveitamos todo o potencial e talento de nossos colaboradores e, assim, não apenas atingimos a exce

lência, mas firmamos um compromisso com ela. Para isso, precisamos ter visão do todo e pensar à frente. Considerar as diferentes perspectivas nos permite compreender melhor o contexto, analisar os riscos e agarrar as oportunidades, sem temer o desconhecido.

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função/atividade em favor do empreg...
16/07/2021

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função/atividade em favor do empregador, mas acaba, por exigência deste, realizando uma ou mais funções diferentes.

Muito embora não exista previsão expressa sobre o tema na CLT, os tribunais entendem que o desvio de função somente ocorre no caso de o trabalhador exercer um cargo com mais conhecimento técnico, habilidades específicas ou de grau superior de escolaridade, sem o devido aumento de remuneração e, por isso, ele terá direito a receber diferenças salariais.

Já no acúmulo de funções, o trabalhador passa a desempenhar mais funções, além daquelas as quais foram acordadas com o empregador quando da contratação, sem que haja sua concordância e a devida alteração contratual.

Nesse caso, a justiça tem entendido que o acúmulo só ocorre quando existe uma função totalmente diferente daquela combinada, e que seja exercida de forma habitual; ou seja, caso o trabalhador realize funções acumuladas somente as vezes, não será reconhecida a ocorrência de acúmulo de função, e será negado o direito ao adicional ao salário.

Você conhece o Auxílio-inclusão?Em 22/06/2021 entrou em vigor a Lei 14.176/21, que altera a Lei 13.146/15 (Estatuto da P...
12/07/2021

Você conhece o Auxílio-inclusão?

Em 22/06/2021 entrou em vigor a Lei 14.176/21, que altera a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Entre outras mudanças, o novo texto de lei prevê que, a partir de 1º de outubro de 2021, existirá um novo benefício de valor equivalente a 50% do valor do BPC/LOAS, e será devido àqueles que têm direito ao BPC/LOAS mas que comece a exercer atividade profissional com as seguintes condições:

a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III - tenha inscrição regular no CPF; e
IV - atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.

O auxílio-inclusão não poderá ser recebido conjuntamente com nenhum benefício do INSS, como, por exemplo, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, entre outros.

Referências: Leis nº 14.176/21 e 13.146/15.
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar a revisão do benefício!!!!!!M...
28/05/2021

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar a revisão do benefício!!!!!!

MASSSSSS....... ATENÇÂO !!!!

A “revisão da vida inteira” tenta incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Esta revisão pode beneficiar principalmente quem:

-> Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até este ano;

-> Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano?

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS antes de 1994, desde que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o ano de 1994. Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo.

ATENÇÂO💰: Antes de entrar com um pedido de revisão da vida toda, ou qualquer outra revisão de aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão. Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do seu benefício.



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Fonte: Tema 999 do STJ: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999

- Essa matéria está sendo rediscutida no STF (Tema 1.102) e teve um parecer favorável da PGR.

Sim, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.Porém, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte d...
08/04/2021

Sim, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Porém, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no pelo mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal (a exemplo: dois cargos de professor ou dois cargos de médico).

*Regime Geral da Previdência Social - RGPS = INSS - trabalhadores com a carteira de trabalho assinada (CTPS); e, Regime Próprio da Previdência Social - RPPS = estatutário - servidores públicos (ex.: polícia militar) .

Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, salvo se forem de regimes diferentes ou tiver direito adquirido e, excepcionalmente, do mesmo regime os profissionais da área de saúde com profissão regulamentada e também um cargo de professor com outro técnico científico.

E atenção, com a Reforma da Previdência, o segurado que pedir o benefício, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso, sendo que, o outro benefício, de valor menor, será apurado de acordo com uma porcentagem em cima do salário mínimo.

-> Resumindo:

Acumula:
1- Pensão por Morte de um regime (ex.: RGPS) + Pensão por Morte de outro regime (ex.: RPPS);
2- Pensão por Morte de um regime (ex.: RGPS ou RPPS) + Pensão Militar;
3- Pensão por Morte (RGPS ou RPPS) + Aposentadoria (RGPS ou RPPS);
4- Pensão Militar + Aposentadoria (RGPS ou RPPS);

Não acumula:
1- Pensão por Morte (RGPS) + Pensão por Morte (RGPS);
2- Pensão por Morte (RPPS) + Pensão por Morte (RPPS).

Você já viu um caso assim?

Consulte sempre um advogado especialista previdenciário

Quando um relacionamento chega ao fim, e existem filhos menores envolvidos, a guarda destes torna-se um dos principais a...
07/04/2021

Quando um relacionamento chega ao fim, e existem filhos menores envolvidos, a guarda destes torna-se um dos principais assuntos a ser discutir. O juiz, acompanhado de um profissional especializado em Direito de Família, irá analisar as condições domiciliares de cada genitor e decidirá com quem ficam os filhos.

Vejamos os tipos de GUARDAS:

– Guarda compartilhada: é quando o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.

– Guarda alternada: Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

– Guarda unilateral: Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.

Algumas pessoas pensam que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia. Mas não se engane! Normalmente, o pedido da pensão, parte daquele que possui a guarda da criança, seja a alternada, a compartilhada ou a unilateral.

Ainda que os tipos de guarda possuam diferentes regimes de convivência, direitos e deveres para com os filhos, o pagamento da pensão alimentícia é o sustento/alimento do filho. Em suma, a decisão de com quem ficam os filhos não pode ser motivo para o não pagamento da pensão. Nesse caso, estamos falando sobre o desenvolvimento e bem-estar da criança ou adolescente, não sobre desentendimentos do casal.

Sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos filhos é um desafio a ser pensado cuidadosamente. Por isso, é aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de família nesse momento delicado. Afinal, decidir com quem ficam os filhos demanda orientação e análise profissional, já que é preciso balancear as questões legais e sentimentais envolvidas.

Consulte sempre um advogado especialista em família.

No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como d...
06/04/2021

No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los!

Consulte sempre um advogado especialista previdenciário!!!



Fonte: Agência Senado

05/04/2021

Afinal, duas pessoas da mesma família e que residem sob o mesmo teto, pode receber BPC/LOAS?

O INSS publicou na quarta-feira (24/03/2021) portaria que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo do cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Antes o BPC só era concedido a integrantes de famílias cuja renda mensal por pessoa de até 1/4 do piso salarial do país, ou seja, R$ 275,00/ por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo teto.

A partir de agora, não será computado para o cálculo da renda per capita familiar, para concessão do benefícios assistenciais:

- Benefício previdenciário de até um salário-mínimo;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pessoa idosa acima de 65 anos de;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pessoa com deficiente (dependente de perícia, se não for da LC 142;

Consulte sempre um advogado especialista previdenciário.

link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.282-de-22-de-marco-de-2021-310077600
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SCG advocacia e seus sócios deseja a todos uma Feliz Páscoa!Páscoa é dizer sim ao amor e a vida; é investir na fraternid...
04/04/2021

SCG advocacia e seus sócios deseja a todos uma Feliz Páscoa!

Páscoa é dizer sim ao amor e a vida; é investir na fraternidade, é lutar por um mundo melhor, é vivenciar a solidariedade.

Transforme as incertezas em fé! ❤️


Em momento crucial no enfrentamento da Covid-19, e em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado de São Paulo, informam...
15/03/2021

Em momento crucial no enfrentamento da Covid-19, e em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado de São Paulo, informamos que pelo período de 15/03/2021 a 31/03/2021 o nosso escritório permanecerá com as portas fechadas, porém, os atendimentos serão realizados por videoconferência, telefone, WhatsApp e e-mail.

A Advocacia, por ser atividade essencial e indispensável à administração da Justiça, deve prosseguir a sua função fazendo-o de modo remoto.

Nossa decisão busca a solidariedade global para interromper a propagação desse vírus que tem ceifado muitas vidas.

Todos Juntos pela VIDA !!!

-se

Muitas vezes não conquistamos a profissão dos nossos sonhos ou já não estamos contentes com a atual.     E se a vida te ...
14/03/2021

Muitas vezes não conquistamos a profissão dos nossos sonhos ou já não estamos contentes com a atual.

E se a vida te desse a oportunidade de trocra de profissão ainda hoje, qual você escolheria?

De acordo com a lei, a menos que seja obtida autorização judicial com antecedência, a polícia não pode obrigar ninguém a...
12/03/2021

De acordo com a lei, a menos que seja obtida autorização judicial com antecedência, a polícia não pode obrigar ninguém a inserir a senha do celular para coletar provas em eventual abordagem ou blitz. Se o acesso for impróprio, as provas serão consideradas ilegais.

A proteção dos dados do telefone celular deve ir além do âmbito exclusivo do artigo 5º, artigo X da Constituição (conforme consta do acórdão Habeas corpus), porque, no passado, todos os nossos documentos e informações eram arquivados no domicílio. A informação é protegida de forma inviolável (Art. 5º, Inciso 11 da Constituição Federal).

Hoje, quase todas as informações e documentos foram migrados para telefones celulares. Portanto, considerando sua inviolabilidade, devemos ter a mesma proteção constitucional para as informações armazenadas no smartphone.
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