02/04/2024
Aproveitando que hoje é popularmente conhecido como o dia da mentira 🤥, viemos desvendar 5 mitos/mentiras sobre a aposentadoria por tempo de contribuição!
🔴1° Não é verdade, o que ocorre é que a reforma previdenciária, não trouxe apenas uma única regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora existem 4 regras de transição.
🔴2° Esse mito surgiu a partir de confusões entre a regra antiga e a posterior à Reforma.
Por mais que a regra anterior não exigisse idade mínima, agora, após a Reforma, apenas a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima.
Aliás, a regra dos pontos não exige o requisito da idade mínima de forma direta, mas será considerada na soma para a pontuação.
Ou seja, a idade poderá interferir nessa regra.
🔴3° Na prática dependerá de uma série de fatores.
Assim como os segurados têm históricos diferentes uns dos outros, cada caso é um caso.
🔴4°Quando falamos sobre atividade especial, nós referimos ao tempo de trabalho especial, quando você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, prejudiciais à sua saúde.
Embora a norma previdenciária tenha extinguido a contagem de tempo adicional, alguns segurados poderão considerar esses períodos para aumentar o tempo de contribuição, isso ocorre para os trabalhadores expostos a estas condições até a data anterior à publicação da Reforma, esses poderam considerar os períodos como especiais.
🔴5°A legislação previdenciária não traz nenhuma restrição a respeito.
Na prática, é comum alguns segurados que se aposentam por idade e conseguem fazer o descarte de um número maior de salários.
Isso ocorre, justamente, porque o tempo de contribuição exigido será menor.
Por isso é extremamente importante buscar um advogado de confiança para te auxiliar em sua aposentadoria ou planejamento previdenciário.