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Recebeu uma notif**ação de compra que você não lembra de ter efetuado? Se liga! Seu cartão pode ter sido clonado. Além d...
29/07/2024

Recebeu uma notif**ação de compra que você não lembra de ter efetuado? Se liga! Seu cartão pode ter sido clonado. Além do cuidado de conferir a reputação de lojas on-line antes de realizar uma compra e evitar o compartilhamento de informações do seu cartão por ligação ou mensagem, confira no posto o que você pode fazer caso seu cartão seja clonado.

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1. "Se eu quebrar a embalagem do produto, não posso devolvê-lo"Esse é um dos mitos mais comuns quando se trata de direit...
26/07/2024

1. "Se eu quebrar a embalagem do produto, não posso devolvê-lo"

Esse é um dos mitos mais comuns quando se trata de direito do consumidor. Na verdade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem o direito de desistir da compra de um produto em até sete dias após a entrega, independentemente do estado da embalagem. No entanto, o consumidor deve estar ciente de que alguns estabelecimentos podem cobrar uma taxa de restocking, caso a embalagem esteja violada.

2. "Posso devolver qualquer compra em até 7 dias"

Este mito se baseia na ideia de que o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra de um produto, mas isso não é verdade. O prazo de desistência só se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.

3. "O preço do produto é sempre o mesmo em todas as lojas"

Esse é um mito que muita gente acredita, mas não é verdade. Os preços dos produtos podem variar de acordo com a loja, a região e até mesmo a época do ano. Por isso, é importante fazer uma pesquisa de preços antes de fazer uma compra.

4. "A garantia é válida apenas se o produto apresentar defeito"

Esse é outro mito comum. Na verdade, a garantia cobre não apenas defeitos, mas também problemas relacionados à qualidade ou à segurança do produto. Por isso, se o consumidor não estiver satisfeito com o produto que adquiriu, pode recorrer à garantia para obter uma solução.

5. "O cliente tem sempre razão"

Este é um dos mitos mais antigos e famosos do Direito do Consumidor. Na verdade, o consumidor nem sempre tem razão, pois existem casos em que ele também pode estar errado. O importante é que, em qualquer situação, o fornecedor deve oferecer um atendimento de qualidade e buscar solucionar o problema de forma satisfatória.

Em resumo, o Direito do Consumidor é uma área que busca proteger os direitos dos consumidores em relação aos produtos e serviços que eles adquirem. É importante estar ciente dos seus direitos para não cair em mitos ou armadilhas que possam prejudicar o seu bolso.

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O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil com o direito da personalidade autônomo e p...
24/07/2024

O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil com o direito da personalidade autônomo e pela súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expõe a questão sobre uso da imagem para fins econômicos.

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O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e para efetivar a partil...
22/07/2024

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e para efetivar a partilha e transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei permite a realização do Inventário de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Para realizar o inventário de forma extrajudicial, existem alguns requisitos:

– os herdeiros devem ser maiores e capazes; emancipados podem;

– deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

– o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

– a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Uma coisa que muita gente não sabe é que o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, ou seja, as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

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Ao contrário do que muitos pensam, o bebê que ainda não nasceu, chamado de nascituro pelo direito, tem direito ao recebi...
18/07/2024

Ao contrário do que muitos pensam, o bebê que ainda não nasceu, chamado de nascituro pelo direito, tem direito ao recebimento da herança, porém, isso está condicionado ao seu nascimento com vida.

Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:

1. A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu (ou não) com vida;

2. A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, fincando pendente de complementação com os dados pessoais desse;

3. A parte que provavelmente será do bebê f**a reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.

Atenção: Caso a gravidez seja interrompida ou o feto nasça sem vida, nenhum direito é adquirido.

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Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos...
15/07/2024

Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. As principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:

Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade com o objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas
Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
Ignorar problemas de saúde;
Criticar a vida particular da ví­tima;
Atribuir apelidos pejorativos;
Impor punições vexatórias, como dancinhas;
Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustif**adamente as opiniões do trabalhador;
Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuí­das aos demais;
Delegar tarefas impossí­veis e prazos incompatí­veis para finalização de um trabalho;
Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
Vigilância excessiva;
Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
Advertir arbitrariamente;
Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

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Se o consumidor receber uma embalagem danif**ada pelos Correios, ele tem até sete dias para fazer a devolução do produto...
10/07/2024

Se o consumidor receber uma embalagem danif**ada pelos Correios, ele tem até sete dias para fazer a devolução do produto e solicitar a troca ou o reembolso. Para isso, o lojista deve oferecer a opção de logística reversa para que o produto seja devolvido.
Quando a mercadoria é danif**ada pelos Correios, é possível pedir uma indenização para o produto. Para isso, basta acessar a página "fale conosco", no site dos Correios, selecionar a opção de "Reclamação", escolher o tipo de envio e fornecer os detalhes da encomenda e os dados bancários para receber a quantia, caso o pedido seja aceito.
Mesmo que os Correios façam a entrega, a responsabilidade de que o consumidor receba a mercadoria em boas condições é do lojista. Por isso, caso a embalagem seja danif**ada durante o processo, a loja precisa arcar com os custos da logística reversa para devolução.

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As redes sociais tornaram -se uma parte integral de nossas vidas, e muitos de nós compartilhamos informações pessoais ne...
08/07/2024

As redes sociais tornaram -se uma parte integral de nossas vidas, e muitos de nós compartilhamos informações pessoais nesses espaços online.
À medida que as mídias sociais se tornaram mais populares, os tribunais começaram a reconhecer que as informações compartilhadas nessas plataformas podem ser usadas como meio de prova em casos judiciais, incluindo casos de pensão alimentícia.

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O consumidor pode exigir a troca de um produto?A loja não é obrigada a trocar mercadoria porque o cliente não gostou, o ...
13/06/2024

O consumidor pode exigir a troca de um produto?

A loja não é obrigada a trocar mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado ou ganho não era bem o que o consumidor queria.

As trocas são obrigatórias em caso de defeito do produto.

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O documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente pat...
12/06/2024

O documento tem como foco afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, especialmente patrimoniais. É uma forma de blindar o patrimônio das pessoas.

Nele pode constar uma série de considerações como:
Separação total de bens;
Bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois;
"Guarda compartilhada" do animal de estimação, em caso de separação;
Indenização em caso de traição;
Nenhum direito à herança em caso de morte.

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Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas do INSS são surpreendidos com o crédito em sua conta por instit...
11/06/2024

Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas do INSS são surpreendidos com o crédito em sua conta por instituições financeiras, de valores referentes a liberação de empréstimo consignado, sem que houvessem solicitado ou autorizado.

Em alguns casos, ao verif**ar o Extrato do Benefício ou o Extrato de Empréstimos consignados, os consumidores são surpreendidos com o desconto indevido de parcelas de empréstimos que não foram contratados.

O Art. 39, III do CDC, dentre outros dispositivos legais aplicáveis ao caso, é incisivo ao vedar a entrega de produto ou fornecimento de serviço, sem solicitação prévia, vejamos:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”

Não sendo comprovada a existência de contrato do suposto empréstimo, autorização expressa ou solicitação prévia para crédito dos valores na conta do consumidor, o empréstimo é tido por ilegal, podendo acarretar judicialmente o cancelamento imediato dos descontos incidentes sobre o benefício, a nulidade do contrato com a respectiva restituição dos valores descontados indevidamente, e, indenização por danos morais, uma vez que priva o aposentado ou pensionista de verbas alimentares necessárias ao seu sustento (verba alimentar).

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10/06/2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 23/5. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.

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