Luana Santana Advocacia

Luana Santana Advocacia Luana Glender Santana Lima OAB/BA 55.501

O Governo Federal, através da MP 946 editada ontem 07/04/2020, anunciou a liberação de até R$1.045,00 para saques nas co...
08/04/2020

O Governo Federal, através da MP 946 editada ontem 07/04/2020, anunciou a liberação de até R$1.045,00 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a partir do dia 15 de junho de 2020.

A MP extingue ainda o PIS/PASEP, transferindo o patrimônio acumulado nas contas dos participantes para o FGTS dos mesmos.

Com relação aos saques, os titulares das contas vinculadas poderão sacar os valores entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.

Nas palavras do Governo a medida foi tomada “em razão do enfrentamento do estado calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)”.

Que saudade do meu lugar preferido...da minha correria. Dos clientes e contadores me enlouquecendo (não que isso tenha m...
01/04/2020

Que saudade do meu lugar preferido...da minha correria. Dos clientes e contadores me enlouquecendo (não que isso tenha mudado muito).
Do meu café de máquina sem açúcar que só eu gosto (os clientes bebem por educação! 😂😂).
Do cheiro de lavanda (home spray), do papel, das pastas e até do arquivo empoeirado!Das horas debruçada em frente a tela do computador...de tudo!

Não estou reclamando, pois quando tudo isso passar eu sei pra onde voltar, mais sinto falta da minha rotina, das minhas lutas, dos dias felizes e até dos triste que sempre me fazem um pouquinho mais forte!

Só achei essa foto no rolo da câmera e quis deixar registrado que estou com saudade de casa!! ❤

Sobre o Amor...3 anos! 💞
20/12/2018

Sobre o Amor...3 anos! 💞

Mais uma semana começando!!! Que venham novos desafios, conquistas e aprendizados!! Adoro Segundas-feiras!!!            ...
13/08/2018

Mais uma semana começando!!!
Que venham novos desafios, conquistas e aprendizados!!
Adoro Segundas-feiras!!!

A apreensão de mercadorias como forma de imposição para o pagamento de tributos, sejam eles decorrentes do ato ou não, é...
23/07/2018

A apreensão de mercadorias como forma de imposição para o pagamento de tributos, sejam eles decorrentes do ato ou não, é considerada ilegal.

Com entendimento pacificado pelos tribunais, os tributos são vistos como atividade de arrecadação pelo Estado. Que não devem ser configuradas como prática para a punição do contribuinte.

Tornando a restrição ilegítima ao livre exercício da atividade econômica ou profissional.

💼⚖️

💫💫
14/07/2018

💫💫

Frio&vinho&amor!
01/07/2018

Frio&vinho&amor!

When you love what you do....💓💓
11/06/2018

When you love what you do....
💓💓

A Obrigação Tributária surge no momento em que o contribuinte (sujeito passivo) pratica o fato gerador do tributo.A cons...
08/06/2018

A Obrigação Tributária surge no momento em que o contribuinte (sujeito passivo) pratica o fato gerador do tributo.

A constituição/lançamento do tributo deve acontecer no prazo de 5 anos a partir do surgimento do fato gerador. Passado este prazo, o Fisco perde o seu direito de lançar aquele tributo, ou seja, ocorre a chamada DECADÊNCIA tributária.

Prevista nos artigos 173 e 150, p. 4 do CTN, a DECADÊNCIA é portanto, a perda do direito do Fisco ( União, Estados, Municípios) de constituir aquele crédito tributário. Sem o crédito tributário não há exigibilidade do tributo.

Uma vez lançado definitivamente o crédito tributário, o Fisco terá o prazo de 5 anos para cobra-lo do contribuinte. Não o fazendo durante este período será declarada a PRESCRIÇÃO tributária.

Com fundamento no artigo 174 do CTN, a PRESCRIÇÃO é a perda do direito do Fisco de exigir/cobrar o crédito tributário do contribuinte.

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