24/05/2017
Quarta Turma considerou que educação tem caráter alimentar e, portanto, o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.
Para o STJ, a obrigação do devedor de alimentos deve ser cumprida conforme sentença, não sendo possível compensar o valor com outro tipo de pagamento. Porém, em casos excepcionais, a flexibilização é necessária para afastar o enriquecimento ilícito de uma das partes. Saiba mais: http://ow.ly/hmx830bYM4M
foto de uma criança com uma mochila e o texto ao lado: "Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia".