09/06/2020
A pandemia do novo coronavirus já superou a marca de meio milhão de infectados no Brasil, no entanto, após tanto tempo de isolamento, as pessoas e empresas precisam voltar ao trabalho, temos notícia de reabertura de comercio em vários estados e municípios.
Em meio a esse cenário um dos pontos de grande relevância é o fato do colegiado do STF ter decidido por maioria de votos, pela suspensão de dois artigos da MP 927, a Medida Provisória que alterou regras trabalhistas durante a pandemia.
São eles os artigos 29 e 31, o primeiro preceitua que o coronavírus não é uma doença ocupacional, a menos que se comprove o nexo causal, ou seja, aquele que alega, deve provar que o contagio se deu mediante a relação de emprego, no ambiente de trabalho ou em função dele, por implicações relativas ao labor. Já o segundo suspendia a atuação de auditores fiscais por 180 dias.
No entanto, com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, foi declarada a inconstitucionalidade dos referidos artigos constantes na MP 927, e com isso surgiu a preocupação de empregadores e empresas, pois os riscos e os ônus são muito altos, em hipótese de possível responsabilização, por danos em decorrência de contagio de um empregado.
Tal decisão traz grande responsabilidade para o empregador, portanto, o recomendado, é que se adote medidas preventivas adicionais, ou seja, além daquelas já recomendadas pelas autoridades da saúde, como a distância mínima entre as pessoas, higienização, uso de mascara etc.
É preciso fazer mais, e sobretudo, comprovar que assim o fez, existem opções interessantes como alternância de horários quando possível, ou o teletrabalho. Mas sobretudo, é fundamental informar aos empregados sobre os procedimentos de segurança a serem adotados no local de trabalho. O mais recomendado e que se procure por profissionais específicos para tal empreitada, como o médico do trabalho ou o técnico de saúde e segurança do trabalho.
Tais profissionais estão aptos a realizar o treinamento necessário da equipe, de maneira acertada e eficaz, cabendo ao empregador documentar tudo por meio de fotografias, lista de presença e nota fiscal do serviço realizado.
Assim pode-se garantir maior segurança ao quadro de trabalhadores, pois essa é uma responsabilidade do patrão, que por sua vez, se resguarda quanto ao cumprimento de suas obrigações sanitárias e trabalhistas. Mantendo a integridade física dos colaboradores e a segurança jurídica da empresa.