23/09/2020
GRAUS DE PARENTESCO:
É comum ouvirmos, sobretudo em nossa região, falarem em: " Fulano é meu primo segundo, Beltrano é meu primo terceiro, mas, Cipriano é meu primo CARNAL".
Porém... Vamos lá!
Em primeiro lugar, as relações de parentesco podem ser NATURAIS (provenientes do nascimento) ou CIVIS (resultantes, por exemplo, do casamento). Desse modo, os seus pais, seus irmãos, seus avós, seus filhos possuem parentesco natural ou consanguíneo com você. Já os pais, filhos, avós do seu marido/esposa/companheiro(a), possuem com você parentesco civil.
Apesar de a lei trazer o parentesco civil, que também pode ser chamado por *afinidade* , ela traz uma limitação. O parentesco por *afinidade* limita-se aos ascendentes (pais, avós, bisavós etc), aos descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Ou seja, os tios, os sobrinhos, os primos do seu companheiro(a) não são seus parentes pela lei, embora o consideremos assim por carinho e consideração❤️.
Em segundo lugar, temos os parentes em linha reta e os parentes COLATERAIS , também chamados de transversais ("Ufa"! Calma, vamos continuar...). Os parentes EM LINHA RETA são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles provenientes do mesmo tronco (da árvore mesmo para visualizar), mas que não descendem um do outro. Vejamos se com um exemplo f**a mais fácil: seu irmão é proveniente do mesmo tronco que você, pois ele é filho de um ancestral comum que pode ser tanto o pai, quanto a mãe ou ambos. Mas apesar de estarem no mesmo tronco, seu irmão não é seu descendente, tampouco você é dele. Assim, utiliza-se o termo colateral justamente pelo fato de que na representação gráf**a da árvore genealógica estes estão ao lado 😊👭👫.
Até no parentesco consanguíneo ou *natural* a lei traz limitações. A lei considera como parentes colaterais apenas até o *quarto grau* . Lembra do primo de quarto grau? Então, para a lei, ele é o último grau de parentesco considerado. Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei.
Isso sem falar nos afins, que provém da relação matrimonial. 😅.