FMO Advocacia Assessoria Jurídica

FMO Advocacia Assessoria Jurídica Endereço: Rua Benedito de Oliveira Santos, 85, Centro, Caconde, SP.

A todos nossos clientes e amigos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo ✨
22/12/2020

A todos nossos clientes e amigos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo ✨

‼️Muitos entendem que Parceria e Arrendamento são a mesma coisa, no entanto, apesar de haver semelhanças entre os dois i...
03/12/2020

‼️Muitos entendem que Parceria e Arrendamento são a mesma coisa, no entanto, apesar de haver semelhanças entre os dois institutos, eles não se confundem.
‼️Guardadas as peculiaridades de cada uma, o grande diferencial em tratamento fiscal está relacionado com ônus/risco que o proprietário estará exposto.
▶️ ARRENDAMENTO RURAL é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não o uso e gozo de imóvel rural, em sua totalidade ou partes ideiais, incluindo ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
▶️ PARCERIA RURAL é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, em sua totalidade ou parte, incluindo ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, MEDIANTE PARTILHA DE RISCOS do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da Lei.
‼️ Nota-se portanto que PARTILHA DE RISCOS existe apenas na Parceira Rural.
Assim, sempre bom procurar um profissional para elaborar o melhor contrato que se enquadre a situação fática e pretendida pelas partes.
Consulte seu advogado. ⚖️

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos co...
01/10/2020

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
Fonte: migalhas

16/09/2020
Fique ligado!
04/09/2020

Fique ligado!

Usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel e para o seu reconh...
03/09/2020

Usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básico: POSSE e TEMPO.
🏡 Posse: é a utilização do bem, como se este fosse seu, sem oposição de outra pessoa.
⏳ Tempo: período mínimo para que se possa adquirir o direito de propriedade sobre o bem.
Existem diversas modalidades de Usucapião, entre elas:
1️⃣ Usucapião Extraordinária
- Posse de 15 anos
- intenção de ser dono do bem
- independe de boa-fé e justo título
‼️ O tempo pode ser reduzido para 10 anos, caso o possuidor tenha tornado a área produtiva e atenda a função social.
2️⃣ Usucapião Ordinária
- Posse de 10 anos
- Precisa de conter boa-fé e justo título
‼️O tempo pode ser reduzido para 5 anos, porém, deve ser comprovado que o imóvel foi adquirido de forma onerosa, além de ser utilizado para moradia.
3️⃣ Usucapião Rural:
- Posse de 5 anos
- Independe de boa-fé ou justo título
- Área rural de até 50 hectares, que tenha se tornado produtiva através do trabalho do possuidor.
- NÃO pode ter outro imóvel
4️⃣ Usucapião Urbana
- Posse de 5 anos
- Área de até 250 m²
- NÃO pode ter outro imóvel.
⚖️ Procure sempre um profissional qualificado para que ele analise o caso concreto e indique o melhor procedimento.

📜 O Compromisso de Compra e Venda nada mais é do que a PROMESSA de uma venda e compra, onde se pactuam valores, condiçõe...
25/08/2020

📜 O Compromisso de Compra e Venda nada mais é do que a PROMESSA de uma venda e compra, onde se pactuam valores, condições e a forma de pagamento.
💰Neste contrato, o compromitente vendedor, obriga-se a vender ao compromissário comprador determinado imóvel, pelo preço, condições e formas de pagamento.
‼️Este contrato antecede a escritura Pública, mas não a substitui.!
✍🏽 A Escritura Pública só será realizada após o adimplemento (pagamento) do preço pactuado.
‼️ Caso o compromitente vendedor se recuse a lavrar escritura pública, o compromissário comprador, poderá requerer judicialmente tal escritura ou a sua adjudicação compulsória.
Mas atenção !!!
O compromisso de compra e venda deve também atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, quais sejam: 🤝 Partes capazes 🏡 Objeto lícito, possível e determinado ou determinável 📚Forma prescrita ou não defesa em Lei ➗Parcelamento regular do solo.
⚖️ Sendo assim, é de suma importância que o compromisso de compra e venda seja elaborado de forma correta e atenda a todos os requisitos para assim, ter validade.

Ter a casa própria, rancho ou aquele “pedacinho de terra” é o sonho de muitas pessoas.Se você está prestes a realizar se...
24/08/2020

Ter a casa própria, rancho ou aquele “pedacinho de terra” é o sonho de muitas pessoas.
Se você está prestes a realizar seu sonho, se atente às nossas publicações dessa semana, pois iremos disponibilizar conteúdos acerca da Regularização de Imóveis, com o intuito de ajudá-los na REGULARIZAÇÃO DO SEU IMÓVEL.

Casos em que o STJ já reconheceu ser possível a aplicação da Lei Maria da Penha.Fonte: Dizer o Direito
21/08/2020

Casos em que o STJ já reconheceu ser possível a aplicação da Lei Maria da Penha.

Fonte: Dizer o Direito

A lei 14.024/20 suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes Beneficiários do FIES durante o períod...
15/07/2020

A lei 14.024/20 suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes Beneficiários do FIES durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid 19. Foram suspensos os seguintes pagamentos:
➡️ amortização do saldo devedor;
➡️ eventuais juros incidentes sobre o financiamento;
➡️quitação das parcelas renegociadas.
Assim sendo, está temporariamente vedado inscrever qualquer beneficiário como inadimplente.
‼️ Importante ressaltar que essa suspensão é válida para os beneficiários que estão com as parcelas em dias ou cujo atraso, até o dia 20 de março de 2020, seja de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
Consulte seu advogado ⚖️

Consulte seu advogado ⚖️
03/07/2020

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De acordo com o artigo 46 da Resolução n• 614/2013 da Anatel, no serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas ...
16/06/2020

De acordo com o artigo 46 da Resolução n• 614/2013 da Anatel, no serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas, ou frações acima de 30 minutos, em que o serviço não foi prestado. Devendo deduzir da assinatura o valor correspondente aquele período.
Consulte o seu advogado ⚖️

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13770-000

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