Juliana Fonseca - Advocacia e Consultoria Jurídica

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Para se caracterizar abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve per...
07/08/2024

Para se caracterizar abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011. Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:

-O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
-A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
-Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
-A saída não apresenta justificativa.

Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as regras do regime de comunhão de bens existente entre o casal. Mas, até que o processo seja finalizado, a pessoa que ficou em casa, tem direito à sua posse. Sendo assim, a regra também se aplica aos móveis que fazem parte da residência.

Com o direito à posse, o cônjuge abandonado tem direito à realizar a USUCAPIÃO deste imóvel, desde que respeite alguns requisitos legais....

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́vel ́cula

Você já se perguntou como saber se o contrato que está prestes a assinar contém os seus elementos essenciais? Trazendo s...
05/06/2024

Você já se perguntou como saber se o contrato que está prestes a assinar contém os seus elementos essenciais?

Trazendo segurança jurídica, atuamos na consultoria e assessoria contratuais, desde o acompanhamento da negociação até a elaboração e a revisão dos contratos.

Existem algumas cláusulas essenciais aos contratos, quais sejam: objeto do contrato, preço, prazo, garantias, condições para rescisão do contrato, multa por descumprimento, etc.

Mas não é só isso.

Existem inúmeras outras cláusulas interessantes de se fazer constar em um contrato.

Porém é importante levar em consideração as especificidades existentes na relação jurídica deste contrato. Por isso, o ideal é contratar um profissional para adequar o contrato à sua situação e auxiliar a reduzir os possíveis riscos do negócio.

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08/05/2024

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Cabe à gestante convencer o juiz de que há indícios da suposta paternidade. Tal objetivo pode ser alcançado por meio da ...
30/04/2024

Cabe à gestante convencer o juiz de que há indícios da suposta paternidade. Tal objetivo pode ser alcançado por meio da juntada de documentos (fotos, bilhetes etc.), bem como pelo depoimento de testemunhas que venham a confirmar a existência de relacionamento amoroso entre as partes.
Quer saber mais? Entre em contato.

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Quando uma pessoa não consegue por conta própria exercer determinadas atividades cotidianas, talvez seja o caso de reali...
18/04/2024

Quando uma pessoa não consegue por conta própria exercer determinadas atividades cotidianas, talvez seja o caso de realizar-se a uma ação de interdição, que se trata de uma medida judicial por meio da qual será averiguada eventual incapacidade (que pode ser relativa ou absoluta), podendo ser permanente ou temporária.

Aplica-se a interdição, quando o indivíduo não possui discernimento para sozinho resolver questões de sua vida em sociedade ou expressar sua própria vontade, sendo-lhe designado um curador para auxiliar no que for necessário à sua segurança e de seu patrimônio.

Portanto, a interdição pode ser adotada quando se estiver diante de indivíduos total ou relativamente incapazes de praticar atos da vida civil, como por exemplo, indivíduos que contém enfermidade ou deficiência mental , ou que por algum motivo não forem capazes de expressar sua vontade; dependentes químicos ou pródigos (pessoas que têm compulsão por comprar e gastam de modo excessivo).


A interdição trata-se de uma medida de proteção de caráter excepcional e por meio da qual objetiva-se o resguardo de direitos e interesses do interditado.


Precisa iniciar um processo de interdição?
Posso te ajudar!

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Trazendo um pouquinho sobre meu trabalho!Juliana Fonseca - Advocacia e Consultoria Jurídica 📞(19)998812976Rua Nicolau Fa...
09/04/2024

Trazendo um pouquinho sobre meu trabalho!

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Você provavelmente já escutou essa frase em algum lugar, quando o assunto é divórcio do casal!É muito comum, no início d...
08/04/2024

Você provavelmente já escutou essa frase em algum lugar, quando o assunto é divórcio do casal!

É muito comum, no início do casamento, os sogros de um ou outro, disponibilizarem o terreno para usufruto do casal, para que alí possam construir sua casa e começarem a vida.

Os sogros continuam como proprietários do terreno, e o casal normalmente investe na construção de sua residência, ali morando por muitos anos ou até pela vida toda, sem regularizar a situação.

Em situações que envolvem o divórcio, muitas vezes entra-se em discussão entre o casal, sobre os direitos que possum sobre a construção realizada em terreno de terceiro.

Isto porque o Código Civil prevê que toda construção executada em terreno de terceiro, presume-se praticada pelo proprietário, até que se prove o contrário. Da mesma forma, prevê que quem edifica em terreno alheio, perde a construção para o proprietário, mas se estiver de boa fé, tem direito à indenização (artigo 1.253 e 1.255, CC),

Em suma, a única maneira de contornar tal fato é atentar-se ao que prevê complementarmente ambos os artigos, que preveem exceção à regra caso haja prova de que a construção foi feita por terceiro, e de boa-fé.

Neste caso, quem construiu o imóvel, ainda que em terreno de terceiro, pode ter direito à indenização pela construção, devendo fazer prova dos valores gastos.

Do contrário, perderão o que investiram, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção.

Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado!

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