07/08/2024
Para se caracterizar abandono de lar é necessário que o companheiro(a) saia sem intenção de voltar, e essa ação deve perdurar por no mínimo dois anos, conforme a Lei n.º 12.424/2011. Além disso, existem outras características que caracterizam essa condição, por exemplo:
-O casal precisa ser casado ou viver em união estável;
-A saída de casa deve acontecer por vontade própria;
-Deve haver a intenção de não voltar ao lar;
-A saída não apresenta justificativa.
Em relação aos bens adquiridos durante o casamento, o indivíduo não perde o direito de sua parte na partilha. Conforme a lei, o processo de divisão deve acontecer respeitando as regras do regime de comunhão de bens existente entre o casal. Mas, até que o processo seja finalizado, a pessoa que ficou em casa, tem direito à sua posse. Sendo assim, a regra também se aplica aos móveis que fazem parte da residência.
Com o direito à posse, o cônjuge abandonado tem direito à realizar a USUCAPIÃO deste imóvel, desde que respeite alguns requisitos legais....
Juliana Fonseca - Advocacia e Consultoria Jurídica
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