11/01/2023
Overbooking é a prática realizada pelas companhias aéreas para garantir que o avião esteja sempre lotado, garantindo uma margem de vendas lucrativa para as empresas.
Com isto, vende-se mais passagens do que o número de assentos disponíveis, pois, presume-se que alguns dos passageiros não comparecerão.
Contudo, ocorre que alguns viajantes ficam sem lugar e sofrem o chamado “impedimento ou preterição de embarque”, interferindo nos seus itinerários de viagem, perdendo compromissos e sofrendo prejuízos financeiros, justamente em razão desta prática abusiva, cometida pelas referidas companhias.
Nestes casos, algumas alternativas podem ser utilizadas, como por exemplo: a recomendação em outro voo, reembolso da passagem, ou até mesmo, esperar algum passageiro que possa ceder o lugar.
A empresa aérea que se utiliza do overbooking viola os Direitos do Consumidor e os Direitos do Passageiro Aéreo, uma vez que, constituída a relação consumerista pela venda da passagem, há a expectativa de que o fornecimento do serviço prestado se realize da forma convencionada.
Considerando que nesses casos, o indivíduo pode enfrentar situações complexas como a frustração de seus compromissos agendados, perda de reservas (hotel, carro, etc.), entre outros eventos inadiáveis, resultando em encargos e ônus monetários não previstos, vale salientar que, há respaldo jurídico para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos.
Uma vez que, restando comprovados e preenchidos os requisitos legais, o passageiro terá direito à indenização por danos materiais e danos morais. Por isso, é de suma importância que aqueles prejudicados por esta prática procure orientações com advogados especializados em ações contra companhias aéreas.
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