Jazer Ramos de Lima

Jazer Ramos de Lima ⚖️ Escritório de Advocacia Previdenciário:
👩‍⚖️ trabalhanos com BPC LOAS, Pensão por Morte, Auxilio Doença, Auxilio Acidente, Aposentadoria Rural.

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trab...
03/06/2026

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?

E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trabalhistas relativas àquele trabalhador aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou aos seus herdeiros.

Mas então... o que fazer nesses casos?

O natural é realizar uma Ação de Consignação em Pagamento, mas nem sempre ela é necessária.

Inicialmente, deve-se identificar quem são os dependentes habilitados no INSS mediante a apresentação da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Isso serve para o pagamento das verbas rescisórias, e na sua falta, o pagamento deve ser feito aos herdeiros, na forma da lei civil.

Mas como fazer quando não se sabe quem são os dependentes ou os herdeiros?

Aí, sim, é o caso de fazer uma Ação de Consignação de Pagamento, para que seja identificado, efetivamente, para quem vai essa parte dos haveres rescisórios, através dos sistemas de busca da Justiça do Trabalho.

Ou seja, não tem uma receita pronta para isso!

Tudo deverá ser analisado caso a caso, para a empresa tomar a melhor decisão e evitar problemas futuros!

Já compartilha com outro empresário!

E se precisar de auxílio, busque um advogado de confiança para te orientar.

Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Direito do Consumidor estão interligados?Vamos conhe...
02/06/2026

Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Direito do Consumidor estão interligados?

Vamos conhecer os 5 pontos de contato entre essas áreas!

1 - Transparência, Informação e Consentimento:

As duas áreas enfatizam a importância da transparência e da prestação de informações claras aos consumidores sobre os produtos e serviços.

A LGPD exige que as empresas informem sobre como os dados pessoais serão usados, garantindo que o consentimento seja informado e voluntário no tratamento.

2 - Proteção de Dados Pessoais:

A Lei estabelece diretrizes específicas para a coleta, processamento e proteção, garantindo que eles sejam tratados de maneira segura e de acordo com suas expectativas de privacidade.

3 - Direito de Acesso e Retificação:

Ambas áreas conferem aos indivíduos o direito de acessar suas informações pessoais e corrigi-las, se necessário.

4 - Sanções e Responsabilização:

Também preveem penalidades para empresas que não cumprem as regras.

No Direito do Consumidor, as sanções incluem a devolução de dinheiro ou a substituição de produtos defeituosos.

Na LGPD, ocorrem multas substanciais.

5 - Comunicação Responsável:

Há o incentivo de uma comunicação responsável e ética por parte das empresas em relação aos consumidores.

Isso inclui evitar práticas enganosas e proteger a privacidade deles.

Você já imaginava que essa relação existia?

Conte nos comentários!

Já comprou um produto que não ligava e achou que se tratava de um defeito?E se te contarmos que, na verdade, se tratava ...
18/05/2026

Já comprou um produto que não ligava e achou que se tratava de um defeito?

E se te contarmos que, na verdade, se tratava de um vício?!

Diremos que o produto está viciado quando não está adequado ao fim a que se destina, a quantidade do frasco é inferior à descrita no rótulo ou seu valor for reduzido por algum problema apresentado.

Assim, no caso de uma televisão que não funciona, embalagem de salgadinho com menor quantidade ou mancha em peça de roupa, podemos dizer que há vício no produto.

O defeito, por sua vez, será caracterizado quando o problema do produto afeta a saúde e/ou segurança do consumidor. Assim, ele é mais grave que o vício.

Visto isso, caso alguém compre uma caixa de extrato de tomate embolorado, qualquer uma das hipóteses poderá ser configurada, dependendo apenas das consequências. Observe:

1) vício: se ela abriu a embalagem, viu que está estragado e não ingeriu;
2) defeito: se ela cortou apenas a ponta da caixinha, despejou o extrato na refeição que estava preparando, não notou que estava embolorado, ingeriu e passou mal.

Ou seja, há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício.

Comprou um produto viciado ou defeituoso? Contate uma equipe de advogados capazes de te informar sobre os seus direitos!

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação que questiona as diferenças no tratamento das licenças-maternidade ...
10/05/2026

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação que questiona as diferenças no tratamento das licenças-maternidade e paternidade entre tipos de vínculos trabalhistas e regimes jurídicos.

A Procuradoria-Geral da República questiona as regras que tratam das licenças para mães biológicas e adotivas, assim como as regras para pais que trabalham no setor público e no setor privado.

Atualmente, as mães que adotam crianças têm diferentes períodos de licença dependendo do tipo de trabalho que têm.

No setor privado, a licença é de 120 dias para todas as mães, seja para parto ou adoção.

No setor público, os períodos são menores para adoção: 90 dias para crianças com até um ano e 30 dias para crianças mais velhas.

Já no Ministério Público, a licença é de apenas 30 dias para adoções de crianças com até um ano.

A PGR argumenta que essas diferenças são discriminatórias e que a licença-maternidade e a licença-paternidade deveriam ser iguais independentemente do tipo de trabalho ou da idade da criança adotada.

Eles também defendem que as licenças podem ser compartilhadas entre o pai e a mãe, conforme o planejamento familiar do casal.

Além disso, deveria valer para todos os trabalhadores, tanto no setor privado quanto no público.

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Chegar sem bagagem ao destino da viagem planejada é frustrante.Lamentavelmente, o extravio pode ocorrer por diversos mot...
03/05/2026

Chegar sem bagagem ao destino da viagem planejada é frustrante.

Lamentavelmente, o extravio pode ocorrer por diversos motivos: perda da identificação da mala, furto, não embarque na conexão e outras diversas falhas da companhia aérea.

Assim, caso você não encontre sua bagagem na esteira, deve procurar imediatamente pelos representantes da companhia de aviação e comunicar o ocorrido.

Feito isso, a empresa adotará medidas para encontrá-la.

Quando houver apenas a perda da TAG de identificação, possivelmente a mala estará com os funcionários e será devolvida imediatamente.

Nos outros casos, a companhia precisará efetuar alguns contatos até que o pertence seja localizado.

Mas não se preocupe! Há o prazo de 7 dias para a devolução da bagagem nos voos nacionais e 21 dias nos internacionais.

Se o prazo não for cumprido, você será capaz de requerer indenização.

Importante destacar que, a partir do momento do em que se nota a ausência de mala, caso o extravio não estiver acontecendo no aeroporto de sua residência, a companhia aérea deverá oferecer um valor para a compra de produtos de primeira necessidade.

Teve sua bagagem extraviada? Entre em contato com um advogado especializado!

Antes de tudo, é importante dizer que vale a regra vigente na época da morte.Atualmente, em regra, caso seja beneficiári...
30/04/2026

Antes de tudo, é importante dizer que vale a regra vigente na época da morte.

Atualmente, em regra, caso seja beneficiário da pensão por morte de um segurado do INSS e decida casar novamente, você não perderá o benefício.

Porém, se enviuvar outra vez nesse novo matrimônio, será preciso escolher entre a nova pensão ou a antiga, pois só é possível receber uma das duas.

Se optar pela nova pensão, saiba que seus dependentes (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência) poderão continuar recebendo a pensão por morte do segurado anterior, desde que se enquadrem nas condições.

É pensionista e está prestes a casar novamente? Entre em contato com um advogado previdenciarista!

A questão da tolerância no controle de ponto é mais complexa do que parece. Acompanhe para entender!A lei trabalhista de...
28/04/2026

A questão da tolerância no controle de ponto é mais complexa do que parece. Acompanhe para entender!

A lei trabalhista determina que é permitida uma variação diária de até 10 minutos na marcação do ponto.

Parece simples, mas é importante saber como esses minutos serão distribuídos ao longo do dia!

Apesar de a lei estabelecer esses 10 minutos de tolerância, o empregador pode distribuir essa margem da forma que achar melhor.

Isso pode significar, por exemplo, 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída. Tudo depende das regras da empresa.

Não podemos esquecer que essa flexibilidade é para acomodar pequenos imprevistos, então o ideal é que você não encare isso como uma permissão para chegar atrasado sempre, certo?

Conhecimento é poder! Saber dessas informações evita estresse e possíveis descontos em seu salário!

Portanto, sempre que entrar em uma empresa, questione quais são as regras que ela possui e esteja atento a isso.

Essa informação foi importante para você? Então compartilhe com seus colegas!

Você já parou para pensar se a família precisa saber que os pais vão entregar o filho para adoção voluntária?Vamos te co...
23/04/2026

Você já parou para pensar se a família precisa saber que os pais vão entregar o filho para adoção voluntária?

Vamos te contar!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a chamada “entrega voluntária”.

Esse procedimento consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

Isso porque também será observado o bem-estar, os direitos e o melhor interesse do recém-nascido.

Nesse procedimento, de acordo com a lei, é garantido à mãe ou a ambos os genitores o sigilo da adoção voluntária, ou seja, sem o conhecimento de familiares.

De todo modo, é essencial que haja o encaminhamento da mulher para acolhimento imediato pela equipe interprofissional da Justiça.

A adoção voluntária pode ocorrer antes ou após o parto, evitando alternativas drásticas como ab**to clandestino ou abandono em vias públicas.

Caso tenha dúvidas sobre a entrega voluntária, um advogado especializado pode ajudar!

A inclusão de pessoas autistas é um direito garantido por lei, mas, muitas vezes, ainda é um desafio na prática. Para qu...
23/04/2026

A inclusão de pessoas autistas é um direito garantido por lei, mas, muitas vezes, ainda é um desafio na prática. Para que isso aconteça de forma efetiva, é essencial conhecer e exigir a aplicação dessas normas.

No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Essa legislação garante acesso à saúde, educação, trabalho e assistência social, além de assegurar o direito a um diagnóstico precoce e a terapias adequadas.

Para acessar esses direitos, é importante que a pessoa autista ou sua família busque laudos médicos que comprovem a condição.

Com esse documento, é possível requerer benefícios como atendimento prioritário, isenção de impostos na compra de veículos adaptados, vagas reservadas em concursos públicos e atendimento especializado nas escolas.

Apesar das leis, muitas pessoas autistas ainda enfrentam dificuldades para obter atendimento adequado e inclusão no mercado de trabalho.

Por isso, é fundamental conhecer e exigir seus direitos. Caso haja barreiras ou negativas, é possível recorrer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para garantir o cumprimento da legislação.

Conhecer os direitos do autista e lutar por sua aplicação é um passo essencial para construir um mundo mais justo e acessível para todos.

Conheça e exija seus direitos.

Se houver dúvidas, procure um advogado especialista!

Já se sentiu prejudicado(a) pela falta do cumprimento de uma obrigação estabelecida em contrato?Neste post, explicaremos...
17/04/2026

Já se sentiu prejudicado(a) pela falta do cumprimento de uma obrigação estabelecida em contrato?

Neste post, explicaremos o conceito de dano moral e mostraremos algumas situações que podem justificar uma ação judicial indenizatória.

O dano moral se caracteriza por uma lesão que atinge a sua honra, imagem, privacidade, sentimentos e/ou outros estados psíquicos, intelectuais ou morais.

Para ilustrar e auxiliar no reconhecimento do abalo moral, separamos 4 exemplos de situações que podem resultar em uma ação judicial:

- Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito;
- Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica ou água;
- Cobranças abusivas, constrangedoras e protesto indevido;
- Atraso exagerado na entrega do produto ou serviço.

Caso tenha sido vítima de alguma dessas práticas, não hesite em contatar um advogado.

Endereço

Rua Rio Branco 1849
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