03/06/2026
Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?
E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trabalhistas relativas àquele trabalhador aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou aos seus herdeiros.
Mas então... o que fazer nesses casos?
O natural é realizar uma Ação de Consignação em Pagamento, mas nem sempre ela é necessária.
Inicialmente, deve-se identificar quem são os dependentes habilitados no INSS mediante a apresentação da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
Isso serve para o pagamento das verbas rescisórias, e na sua falta, o pagamento deve ser feito aos herdeiros, na forma da lei civil.
Mas como fazer quando não se sabe quem são os dependentes ou os herdeiros?
Aí, sim, é o caso de fazer uma Ação de Consignação de Pagamento, para que seja identificado, efetivamente, para quem vai essa parte dos haveres rescisórios, através dos sistemas de busca da Justiça do Trabalho.
Ou seja, não tem uma receita pronta para isso!
Tudo deverá ser analisado caso a caso, para a empresa tomar a melhor decisão e evitar problemas futuros!
Já compartilha com outro empresário!
E se precisar de auxílio, busque um advogado de confiança para te orientar.