Padovani Advocacia

Padovani Advocacia ⚖️Escritório de Advocacia voltado para área cível e previdenciária.
📍Cacoal/RO.

Algumas aposentadorias solicitadas no INSS possuem uma certa demora para serem analisadas. Mas e se durante esse período...
11/05/2021

Algumas aposentadorias solicitadas no INSS possuem uma certa demora para serem analisadas.
Mas e se durante esse período o segurado alcançar requisitos para ter uma aposentadoria com salário maior?
Nesse caso, o segurado possui o direito de optar pela Reafirmação da Data de Entrada de Requerimento. Isso significa que ele poderá escolher a aposentadoria que ele requereu inicialmente e receber os valores retroativos desde essa data (no caso do post, desde janeiro de 2020) ou alterar a data inicial para receber o salário maior e, consequentemente, ter um valor menor de retroativos.
Por exemplo, digamos que a análise dos documentos demorou alguns meses, e que a pessoa tenha alcançado os requisitos para um salário de 500 reais mais alto, em maio de 2020. Se ele optar por alterar a data inicial, ao invés de receber seu benefício desde janeiro, o cálculo será feito apenas a partir de maio.
E aí, qual você optaria? 😄
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30/04/2021

Os segurados especiais possuem o direito de receber qualquer benefício previdenciário no valor de 1 salário mínimo, sem ...
27/04/2021

Os segurados especiais possuem o direito de receber qualquer benefício previdenciário no valor de 1 salário mínimo, sem haver a necessidade de realizar contribuições mensais ao INSS.
Você sabia? Curta, salve e compartilhe com os amigos 😉

22 de abril comemora-se o Descobrimento do Brasil pelos portugueses.
22/04/2021

22 de abril comemora-se o Descobrimento do Brasil pelos portugueses.

19 de abril é comemorado o Dia do Índio. Pensando nisso, trouxe um tema que normalmente gera dúvidas.Afinal, os povos in...
19/04/2021

19 de abril é comemorado o Dia do Índio. Pensando nisso, trouxe um tema que normalmente gera dúvidas.
Afinal, os povos indígenas possuem direitos previdenciários?
A Previdência Social considera como Segurado Especial (que não precisa contribuir mensalmente ao INSS) todo indígena reconhecido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI que trabalhe como artesão e utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, ou o que exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar e faça dessas atividades o seu principal meio de vida e de sustento, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Os benefícios previdenciários garantidos ao Segurado Especial são:
• salário maternidade;
• aposentadoria por idade;
• pensão por morte;
• benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
• auxílio acidente;
• auxílio reclusão.
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Regra geral, sim! Entretanto, há espécies de benefícios que não permitem tal acumulação, como benefício por incapacidade...
16/04/2021

Regra geral, sim! Entretanto, há espécies de benefícios que não permitem tal acumulação, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário maternidade. De modo geral, é permitido o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria ou benefícios de regimes diferentes (regime geral x regime próprio).
Para benefícios recebidos após a Reforma da Previdência, haverá uma redução do valor do menor benefício, sendo definido de acordo com a faixa salarial demonstrada a seguir:
• 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
• 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
• 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
• 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Isto é, a pessoa irá receber o benefício mais vantajoso de maneira integral + parte do outro benefício.
🚨 Atenção! Será respeitado o valor do salário mínimo.
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O processo de separação já é delicado por si só, entretanto, para que haja o mínimo desgaste possível entre os envolvido...
12/04/2021

O processo de separação já é delicado por si só, entretanto, para que haja o mínimo desgaste possível entre os envolvidos, o divórcio extrajudicial pode ser uma opção interessante.
A seguir 5 motivos para optar pelo divórcio em cartório:

1.Celeridade

O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

2.Economia

O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3.Consensualidade

O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

4.Efetividade

A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

5.Flexibilidade

É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
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10/04/2021

É de conhecimento geral que o cônjuge tem direito a pensão por morte, mas o que poucos sabem é que existe tempo pré definido a depender da idade do marido ou esposa na época do falecimento do segurado filiado ao INSS.
Para as mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2021 a pensão será paga da seguinte maneira:

• cônjuge com menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
• entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
• entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
• entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
• entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;
• 45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.
E ai, gostou da dica? Curta, salve e compartilhe com os amigos 😉😁

Diferente dos demais benefícios previdenciários, não é necessário manter a qualidade de segurado para requerer a aposent...
08/04/2021

Diferente dos demais benefícios previdenciários, não é necessário manter a qualidade de segurado para requerer a aposentadoria por idade. Não é obrigatório que os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição sejam preenchidos simultaneamente, ou seja, caso o trabalhador tenha contribuído o tempo exigido, mas não tenha a idade mínima, ele poderá optar por aguardar sem contribuir.
Importante lembrar que essa exceção não se aplica à aposentadoria por idade rural. O STJ firmou tese de que o trabalhador rural (segurado especial) precisa estar trabalhando no campo quando alcançar a idade mínima para obter a tão sonhada aposentadoria 😄.
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É o período que a pessoa mantém sua qualidade de segurado (se você não sabe o que é, volte 4 posts para entender) mesmo ...
06/04/2021

É o período que a pessoa mantém sua qualidade de segurado (se você não sabe o que é, volte 4 posts para entender) mesmo que não esteja contribuindo para o INSS.
Esse período pode chegar a até 36 meses (3 anos!), desde que observados os requisitos exigidos pela autarquia 😉
E aí, conhece alguém nessas condições?
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