01/11/2022
A assistência material deve ocorrer de acordo com o tempo de espera a contar a partir do atraso de voo, cancelamento ou preterição de embarque, a saber:
A partir de 01 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.)
A partir de 02 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc.).
A partir de 04 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se estiver no local do seu domicílio, a empresa pode apenas ofertar o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 04 horas (ou a empresa já tenha a estimativa que o voo atrasará por esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Caso tenha passado por uma situação como essa, procure um advogado de sua confiança para garantir seus direitos.
Para mais informações iguais a essa, acesse nosso blog, link na bio.