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Só para você ter uma ideia: segundo o INSS, em janeiro de 2023, o Auxílio-Doença foi concedido para aproximadamente 160 ...
11/07/2023

Só para você ter uma ideia: segundo o INSS, em janeiro de 2023, o Auxílio-Doença foi concedido para aproximadamente 160 mil segurados.

Afinal, diante dessa informação, é possível uma pessoa com depressão conseguir o auxílio-doença? A resposta é sim, mas é preciso verificar algumas questões.

➡ REQUISITOS: QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

- Qualquer pessoa que tiver incapacidade física, mental e/ou intelectual para o trabalho ou para qualquer atividade do dia a dia.

- E ter qualidade de Segurado. Em regra, deve ter carência de 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Mas existem exceções (inclusive, existem enfermidades especificadas em lei que dispensam a carência. Muitas vezes estão presentes na pessoa com depressão!).

➡ POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É CONCEDIDO?

O segurado do INSS que for diagnosticado com depressão poderá ter direito ao auxílio-doença, sendo de suma importância um diagnóstico médico para comprovação desta, além de ser indispensável a perícia do próprio INSS.

O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, o normal é que desde o início seja fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.

Dessa forma, o tempo de afastamento vai depender da análise do perito do INSS, sendo fundamental e indispensável a perícia para afirmar quanto tempo o segurado estará incapaz para o trabalho (ainda que seja a perícia indireta - aquela feita a distância só com apresentação de documentos médicos!).

O perito poderá conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que poderá durar o resto da vida.

🚨 É possível a solicitação de prorrogação do período e até mesmo recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia realizada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS ao pagamento do Benefício Assistencial à pessoa com deficiência...
05/07/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o INSS ao pagamento do Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) a um homem de 37 anos com esquizofrenia. Essa pessoa ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar.

O juiz de primeiro grau não concordou com essa alegação, afirmando que a incapacidade seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, não sendo o caso do autor.

Porém, em sede de recurso no Tribunal Regional da 4ª Região, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos analisou a condição pessoal do autor com deficiência e, em favor do autor, ora apelante, pontou que “As moléstias que acometem a parte autora obstaculizam a sua inserção no mercado de trabalho, bem como a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”.

Esse magistrado também conclui no caso concreto que o homem com epilepsia também é “sujeito desprovido de fonte de renda e acometido por diversas moléstias. Ainda, nos termos da perícia, o requerente sobrevive de ajuda que recebe a partir de partir de doações e ajudas obtidas na comunidade ou nas instituições públicas”.

Por fim, o autor/apelante receberá um salário-mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

Fonte: Corrêa Barboza Advocacia.
Fonte: ACS/TRF4.

Regra geral, as contribuições são realizadas mensalmente. No entanto, a lei assegura, em alguns casos, a contribuição re...
28/03/2023

Regra geral, as contribuições são realizadas mensalmente. No entanto, a lei assegura, em alguns casos, a contribuição retroativa.

De acordo com o texto legal, poderão realizar as contribuições em atraso, os seguintes contribuintes:

a) INDIVIDUAL OU AUTÔNOMO – Entende-se como contribuinte individual quem trabalha por conta própria.

✔Neste caso, o trabalhador autônomo tem possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época, respeitando a seguinte regra: se o período de atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deverá, necessariamente, comprovar trabalho, bem como aquele que possuir o atraso menor do que 5 anos e que nunca tenha efetuado contribuições como individual.

Deverá demonstrar também aquele que possui o desejo de pagar, em atraso, período antecedente ao primeiro recolhimento em dia ou do registro da atividade no INSS.

Por outro lado, se o atraso for menor do que 5 anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, este não possui a necessidade de comprovar a atividade profissional remunerada.

B) TRABALHADOR RURAL – Para efetuar o pagamento da contribuição em atraso, este trabalhador deverá demonstrar o exercício da atividade rural no período pretendido. A legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.

C) O SEGURADO FACULTATIVO – Considera-se contribuinte facultativo aquele que não exerce atividade profissional, entretanto paga o INSS para garantir benefícios. Nesta ocasião, este poderá pagar se o atraso não ultrapassar o prazo de 6 meses.


Advogado: uma profissão que é um semi-sacerdócio, porque doa o próprio tempo para buscar a melhor alternativa para o pro...
11/08/2021

Advogado: uma profissão que é um semi-sacerdócio, porque doa o próprio tempo para buscar a melhor alternativa para o problema do próximo; é imparável, mesmo em dias de descanso - porque exige prontidão.


No direito brasileiro, Incorporação Imobiliária é o nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade d...
18/06/2021

No direito brasileiro, Incorporação Imobiliária é o nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização total ou parcial, compostas de unidades independentes que, em seu conjunto, forma um condomínio.

A palavra condomínio trata especificamente da divisão das unidades autônomas de um imóvel. Isso é de grande importância quando se busca entender que um empreendimento pode abrigar tranquilamente diversas partes exclusivas e individuais.

Em outras palavras, a instituição de condomínio é aquilo que determina que tal edificação que pertence a alguém, a uma instituição ou empresa, pode ser perfeitamente transformada em parcelas independentes. Estas, por sua vez, correspondem à chamada fração ideal, que representa a parte em questão, além das áreas em comum envolvidas.

Para um condomínio existir, ele precisa ser registrado. Isto é, deve ser feita a averbação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que irá atestar que a construtora, por exemplo, tem a posse de todo o imóvel. Com a documentação é possível instituir o condomínio, com suas unidades autônomas e relações com a fração ideal.

O termo “luvas” é utilizado para definir o valor pago adiantado pelo locatário ao locador, geralmente na assinatura do c...
16/06/2021

O termo “luvas” é utilizado para definir o valor pago adiantado pelo locatário ao locador, geralmente na assinatura do contrato de locação, além do aluguel e demais despesas. Esse valor é um valor único e pré-determinado que pode ser pago à vista ou a prazo. Tal valor seria um título de preferência quanto ao ponto comercial.

São também conhecidas como fundo de comércio ou cessão do direito de uso. Antes da Lei do Inquilinato, existia o Decreto nº 24.150/34 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, que proibia a prática de cobrança de luvas em uma locação comercial. E mesmo com este decreto muitos cobravam as luvas, o que era considerado uma contravenção penal.

Atualmente, a Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Contratos por prazo indeterminado ou inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas.

Se o contrato tiver sido iniciado com a cobrança de luvas, ela não poderá ser cobrada novamente pelo locador para efetuar uma renovação do contrato.

O conhecido Pacote Anticrime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, alterou o Código de Processo Penal e inseriu mais uma...
14/06/2021

O conhecido Pacote Anticrime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, alterou o Código de Processo Penal e inseriu mais uma ferramenta na chamada justiça “consensual” ou “negociada”, a exemplo dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

A nova legislação determina que, não sendo caso de arquivamento de investigação criminal e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor o ANPP (acordo de não persecução penal), desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Assim, como a nova lei prevê a extinção da punibilidade no caso de cumprimento do acordo pelo investigado, a norma poderia retroagir a fim de atender ao disposto no art. 5º, XL, da CF/1988: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Desta forma, após a denúncia, até antes da sentença, também poderia ser possível o oferecimento do ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais. Esse posicionamento, contudo, não é totalmente aceito pela doutrina, devendo ser definido pelo poder judiciário quando deve ser sugerido.

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.  D...
09/06/2021

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.

Desta forma, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. Além disso, a nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Junto a isso, foi publicado o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. E, inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Conhece alguma pessoa que tem visão monocular e será impactado pela nova lei? Envie esse post para ele.

Se você tiver alguma dúvida e precisar de ajuda, envie uma mensagem para nós.

Após 24 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.292/95 que traz mudanças significativas ao...
07/06/2021

Após 24 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.292/95 que traz mudanças significativas aos processos de licitação e contratação de bens e serviços por parte do poder público.

Uma das principais alterações da Nova Lei de Licitações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação. As licitações poderão ocorrer através de pregão, concurso, leilão, concorrência e a grande novidade, o diálogo competitivo.

O diálogo competitivo será aplicado a licitações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, na contratação de parceria público-privada (PPP), na concessão de serviço público ou na concessão de serviço público antecedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Seguindo o exemplo do que já acontecia na Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações, a Nova Lei de Licitações prevê a realização do julgamento antes da habilitação. Desta maneira, não há mais a obrigação de avaliar a habilitação dos que não irão firmar contrato. Entretanto, caso haja justificativa será possível recorrer para realizar a habilitação antes da apresentação dos lances e julgamento.

Recentemente foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações ...
07/06/2021

Recentemente foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.

A nova lei buscou unificar diversas regras inclusas em diplomas legais e infralegais que amparavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, e envolve também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas.

É importante destacar que a nova lei não abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.

Em relação às licitações, observará as seguintes fases, em sequência: (i) preparatória; (ii) de divulgação do edital de licitação; (iii) de apresentação de propostas e lances; (iv) do julgamento; (v) da habilitação; (vi) fase recursal; (vii) homologação.

A fase preparatória foi extremamente privilegiada, caracterizada pelo planejamento, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo, Matriz de alocação de riscos, entre outros.

Como previsto na própria Lei, ao longo do tempo é possível que os poderes do executivo lancem Decreto Regulamentador ou Instruções, que terão o objetivo de facilitar seu entendimento e aplicação.

O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informa...
04/06/2021

O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nela inscrita. Os mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio e as notas promissórias.

Os títulos de crédito representam um crédito relacionado a uma transação no mercado, facilitando e impulsionando a economia, pois substituem a moeda corrente ou o dinheiro em espécie e dão segurança ao negócio realizado.

Existem diversos requisitos previstos em lei para que o título de crédito seja considerado válido, ou seja, só produzirá efeitos o documento que preencher todos os requisitos exigidos por lei, tais como a data de emissão, a indicação dos direitos conferidos a partir da emissão do título em questão e a assinatura do emitente.

Os títulos de crédito podem ser protestados (cobrados) por falta de pagamento ou por falta de aceite no caso da duplicata e letra de câmbio, até a data do vencimento do respectivo título.

Eles também podem ser classificados de acordo com sua forma de circulação. As modalidades existentes são títulos: (i) ao portador; (ii) nominativos; (iii) à ordem.

O Instituto Nacional do Seguro Social alertou sobre um novo tipo de golpe. Trata-se de recentes ligações para que aposen...
02/06/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social alertou sobre um novo tipo de golpe. Trata-se de recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online por causa da pandemia da Covid-19.

Na ligação, os golpistas citam todos os dados pessoais do aposentado e, na sequência, enviam uma mensagem por WhatsApp pedindo que este envie uma foto de um documento para que o processo seja finalizado.

De acordo com o alerta do INSS, as pessoas que receberem a ligação devem desligar o telefone e não fornecer nenhuma informação, já que o instituto não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.

Estima-se que esse golpe começou a ser aplicado com a ampliação da prova de vida por biometria facial, realizada por meio de aplicativo.

Caso o cidadão tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135 que é o telefone oficial do INSS, para obter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat com a assistente virtual do INSS, a Helô.

Endereço

Rua 25 De Março, 99, Centro
Cachoeiro De Itapemirim, ES
29300-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
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