Bertassone Advogados

Bertassone Advogados Escritório de Advocacia Escritório Bertassone Advogados foi constituído em 2015, sob o comando, direção e coordenação da Dra. Cássia Bertassone.

Atua nas diversas áreas do Direito, com foco de atuação nos Direitos Sociais Trabalhistas e Previdenciários, seja para pessoas físicas, seja para as empresas, através de uma atuação unificadora de expectativas e resultados práticos. Possui conhecimentos e experiências nas áreas cíveis, juizados especiais, tributária, trabalhista, previdenciária, administrativo, direito público e outras. Atualmente

está localizado na Rua José Solino Lorenzo, nº 01, apt. 101 no Centro de Cachoeiro de Itapemirim, com amplo escritório, totalmente reformado para atender com conforto e facilidade a todos os clientes. Possui sistema de controle de processos eletrônico e em nuvem. Controle de documentos e arquivos com backup em nuvem e físico. Remodelado e reestruturado para se fixar como um dos maiores escritórios de advocacia da região, está em crescente expansão. Possui área coberta para eventos, onde já realiza mensalmente palestras para todos os clientes e parceiros. Registrado devidamente na OAB, fatura e emite notas fiscais com regularidade. Com exclusividade, é o único na região devidamente estruturado e capacitado para atender a demanda Previdenciária Empresarial (Compliance Trabalhista e Previdenciário), com fácil acesso perante o INSS da cidade, consegue antecipar demandas e prever riscos previdenciários para as empresas. Desta forma, está apto a atender desde pequenas às grandes empresas. A serviço das empresas, o Escritório Bertassone Advogado, disporá da melhor equipe, com treinamentos intensivos e qualificação especializada para antecipar as demandas, prever os riscos, evitar e combater os prejuízos de forma incessante, atualizada e fundamentada. Todo parecer e orientação jurídica é emitido com base doutrinária e jurisprudencial, a fim de garantir segurança jurídica ao cliente. Para as pessoas físicas atuamos nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Administrativo. Nestas áreas cada caso é cuidado de forma única e especial, cada cliente recebe atualização de seus processos e acesso fácil e rápido aos advogados. Todas as situações são criteriosamente avaliadas para encontrar sempre a melhor forma de solução para o litígio. Desta forma, garantimos inovação, segurança e agilidade.

24/08/2026

Para levar o tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no regime de origem e apresentá-la ao regime em que esse período será averbado.

Mas atenção: antes de solicitar a CTC, confira se o seu CNIS está correto e sem pendências. Informações incompletas ou divergentes podem gerar erros na certidão e dificultar a averbação.

Além disso, averbar um período de contribuição pode ter impacto direto nas regras, no tempo e até no valor da sua futura aposentadoria.

Por isso, antes de fazer a averbação, busque orientação de uma advogada especialista em Direito Previdenciário para analisar a estratégia mais adequada ao seu caso.

20/08/2026

O dia de gravar é o mais esperado por uns… e o mais temido por outros. 💸😂

Tem coisa que eu acho chique na advocacia. ✨E não estou falando de escritório bonito, roupa impecável ou audiência com c...
19/08/2026

Tem coisa que eu acho chique na advocacia. ✨

E não estou falando de escritório bonito, roupa impecável ou audiência com cara de quem tem tudo sob controle. 😂

Na advocacia previdenciária para servidores públicos, chique mesmo é conhecer a história previdenciária do cliente antes de olhar apenas para a regra de hoje.

É encontrar aquela lei municipal antiga que ninguém lembrava mais.

É saber que uma data de ingresso pode mudar completamente o benefício.

É não averbar uma CTC no automático.

É olhar para EC 20, EC 41, EC 47 e EC 103 e entender qual delas realmente conversa com aquele caso.

É descobrir direito adquirido, regra de transição, abono de permanência, integralidade, paridade…

E, principalmente, é não perguntar apenas:

“Quando esse servidor pode se aposentar?”

Mas sim:

“Como esse servidor pode se aposentar melhor?”

Porque Previdência do Servidor Público não combina com receita pronta.

Combina com estratégia, conhecimento e planejamento. ⚖️

E isso, para mim, é muito chique. ✨

PlanejamentoPrevidenciário AdvogadoPrevidenciarista

18/08/2026

A Lei nº 15.326/2026 trouxe um importante reconhecimento para profissionais que atuam na educação infantil, mas é preciso atenção aos seus efeitos previdenciários.

A nova lei considera professores da educação infantil, para fins de enquadramento na carreira do magistério, os profissionais que:
• exercem função docente;
• atuam diretamente com as crianças;
• possuem formação em magistério ou curso de nível superior;
• foram aprovados em concurso público.
Por isso, a designação do cargo como “auxiliar”, “monitora” ou outra nomenclatura não impede, por si só, o enquadramento na carreira do magistério.

⚠️ Mas existe uma diferença importante quando o assunto é aposentadoria.

Segundo a Nota Informativa SEI nº 122/2026 do Ministério da Previdência, esse enquadramento não garante automaticamente a aposentadoria com requisitos reduzidos do professor aos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social.

Para o DRPPS, a aposentadoria diferenciada prevista constitucionalmente continua vinculada ao servidor titular de cargo efetivo de professor, não bastando a equiparação funcional promovida pela nova lei.

Por isso, cada servidor precisa analisar o cargo para o qual prestou concurso, as funções efetivamente exercidas, sua formação e a legislação do ente público ao qual está vinculada.

Não deixe que as pessoas decidam até onde você pode ir. Elas enxergam a linha de chegada, mas só você conhece todo o cam...
17/08/2026

Não deixe que as pessoas decidam até onde você pode ir. Elas enxergam a linha de chegada, mas só você conhece todo o caminho que precisou trilhar até ela.

DEUS HONRA O TRABALHO. 🤍“Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o Senhor, e não para os homens.”Colossen...
16/08/2026

DEUS HONRA O TRABALHO. 🤍

“Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o Senhor, e não para os homens.”
Colossenses 3:23

Existem histórias que foram construídas acordando cedo.

Anos de trabalho.
De responsabilidades.
De renúncias silenciosas.
De contas para pagar, filhos para criar, sonhos para sustentar e uma família para proteger.

Para muita gente, foram 30, 35, 40 anos de uma vida dedicada ao trabalho.

E talvez seja justamente por acompanharmos tantas histórias assim que sabemos: uma aposentadoria nunca representa apenas o fim de uma jornada profissional.

Ela carrega tudo aquilo que veio antes.

Cada contribuição tem por trás dela um dia trabalhado. Cada documento conta uma parte da caminhada. E cada direito reconhecido pode representar a segurança de quem dedicou grande parte da própria vida a construir, produzir, ensinar, cuidar, servir e trabalhar.

A Palavra de Deus nos ensina a realizar nosso trabalho de todo o coração.

Isso também nos lembra que há dignidade no trabalho realizado com honestidade, responsabilidade e propósito.

Mas existe também o momento de colher.

O momento de olhar para trás e reconhecer que aquela longa caminhada teve valor.

Por isso, quando alguém alcança sua aposentadoria depois de tantos anos, não enxergamos apenas um benefício previdenciário.

Enxergamos uma história que merece ser respeitada.

Que neste domingo possamos agradecer a Deus pelo trabalho que colocou em nossas mãos, pelas oportunidades que tivemos, pelo sustento que chegou através dele e por tudo aquilo que conseguimos construir ao longo do caminho.

E que nunca nos esqueçamos:

o trabalho pode ocupar muitos anos da nossa vida, mas é o propósito com que vivemos esses anos que deixa a nossa verdadeira marca.

Que Deus abençoe o trabalho das nossas mãos, nossas famílias e tudo aquilo que ainda estamos construindo.

Feliz domingo! 🙏🏻✨

Servidor, já que você passou pro lado, aproveita para conhecer um direito que muitos servidores deixam passar: o abono d...
14/08/2026

Servidor, já que você passou pro lado, aproveita para conhecer um direito que muitos servidores deixam passar: o abono de permanência.

Em linhas gerais, o servidor público titular de cargo efetivo que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando, pode ter direito ao abono de permanência.

Após a Reforma da Previdência, a Constituição passou a prever que os critérios devem observar a legislação do respectivo ente federativo e que o abono pode corresponder, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor.

Ou seja: você pode já ter preenchido os requisitos para se aposentar, optar por permanecer no serviço público e receber uma compensação financeira enquanto continua em atividade.

Por isso, vale conferir se você já possui direito ao abono de permanência.

12/08/2026

Você sabia que o abono de permanência nem sempre corresponde a 100% da sua contribuição previdenciária?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), estados e municípios passaram a ter autonomia para definir regras próprias sobre o benefício. Por isso, em alguns órgãos, o valor do abono pode ser inferior ao valor descontado mensalmente do servidor.

Cada ente federativo pode estabelecer critérios específicos, tornando indispensável a análise da legislação aplicável ao seu caso.

Ainda tem alguma dúvida sobre o abono de permanência? Deixe sua pergunta nos comentários que responderemos nos próximos conteúdos.

11/08/2026

Você sabia que alguns períodos podem fazer diferença na aposentadoria do servidor público? 👀

Não basta olhar apenas idade e tempo de contribuição. Um bom planejamento deve identificar períodos que podem melhorar — e, em alguns casos, até antecipar — a aposentadoria.

Confira 5 pontos que merecem atenção:

✅ 1. Tempo na iniciativa privada
Períodos trabalhados no RGPS/INSS podem ser averbados no RPPS, observados os requisitos legais.

✅ 2. Tempo rural
A atividade rural devidamente comprovada também pode ser considerada para fins previdenciários.

✅ 3. Atividade especial
A exposição habitual e permanente a agentes nocivos pode gerar reconhecimento de tempo especial e reflexos importantes na aposentadoria.

✅ 4. Tempo como Pessoa com Deficiência (PCD)
A legislação prevê critérios diferenciados, conforme o período trabalhado e o grau de deficiência reconhecido.

✅ 5. Serviço militar
O tempo de serviço militar pode ser computado, desde que atendidas as exigências legais e não utilizado em outro benefício.

⚠️ Atenção: as regras variam conforme o regime previdenciário, o ente federativo, a data de ingresso no serviço público e a legislação aplicável.

Por isso, planejamento previdenciário não é apenas descobrir quando você pode se aposentar. É avaliar como se aposentar da forma mais vantajosa possível.

📌 Você possui algum desses períodos?

Salve este post e compartilhe com outro servidor público que precisa conhecer essas possibilidades.

GRATIDÃO PELAS CONQUISTAS. 🤍“Grandes coisas fez o Senhor por nós, e por isso estamos alegres.”Salmo 126:3Existem conquis...
09/08/2026

GRATIDÃO PELAS CONQUISTAS. 🤍

“Grandes coisas fez o Senhor por nós, e por isso estamos alegres.”
Salmo 126:3

Existem conquistas que não cabem em uma palavra, em um documento ou em uma decisão.

Elas carregam anos de trabalho, renúncias, madrugadas, responsabilidades, dificuldades superadas e uma história inteira construída dia após dia.

Por isso, quando uma aposentadoria é concedida, uma pensão traz segurança para uma família ou um benefício chega justamente quando alguém mais precisa, sabemos que aquilo representa muito mais do que o reconhecimento de um direito.

Representa uma vida.

Na advocacia previdenciária, temos o privilégio de acompanhar muitas dessas histórias.

E algumas conquistas nos fazem lembrar de olhar para trás e perceber quantos caminhos já foram percorridos, quantas portas se abriram e quantas situações que um dia pareciam impossíveis encontraram uma resposta.

É nesses momentos que a gratidão ganha um significado ainda maior.

Gratidão pelo trabalho de tantos anos.
Pela família que esteve presente.
Pelas pessoas que ajudaram durante o caminho.
Pela força para continuar quando foi difícil.
E, acima de tudo, gratidão a Deus por Sua presença em cada etapa da caminhada.

A fé não significa uma vida sem dificuldades. Significa saber em Quem podemos confiar enquanto atravessamos cada uma delas.

Por isso, antes de pensar somente na próxima conquista, que possamos também reconhecer e agradecer por tudo aquilo que Deus já nos permitiu viver.

Talvez aquilo que hoje faz parte da sua rotina tenha sido, um dia, motivo de muitas orações.

Olhe para trás. Reconheça o caminho. Agradeça pelas conquistas. E continue confiando no que Deus ainda está preparando.

Que o seu domingo seja de gratidão e que a nova semana comece com fé, esperança e um coração agradecido. 🙏🏻✨

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