21/12/2018
BANCOS E FINANCEIRAS SÃO ACUSADOS DE ENGANAREM APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Sabia que você pode estar sendo vítima de fraude?
Milhares de aposentados e pensionistas estão sofrendo o mais novo golpe.
Nesse golpe as instituições financeiras, bancos e principalmente financeiras, oferecem empréstimo aos aposentados e pensionistas, mas na verdade entregam cartão de crédito, no qual a taxa de juros da operação é de no mínimo 2 a 3 vezes maior do que um empréstimo consignado tradicional.
Aposentados e pensionistas acabam por contratarem cartões de crédito com reserva de margem consignável, acreditando terem celebrado um empréstimo consignado. Ou seja, o aposentado e pensionista adquire um produto ou serviço quando, na verdade, solicitou outro, isto é, foram enganados.
O empréstimo sobre a “RMC” é um débito feito no benefício dos aposentados e pensionistas, sem o consentimento (ou conhecimento destes), refere à contratação de cartão de crédito com RMC (Reserva de Margem Consignável).
Na maioria dos casos, a instituição financeira, sem qualquer solicitação, cria o referido cartão de crédito sob pretexto de disponibilizar um valor para saque no caixa eletrônico, do qual o aposentado sequer tem conhecimento.
Mesmo sem o recebimento do cartão de crédito, sua utilização e seu desbloqueio, a instituição financeira começa a efetuar os descontos no benefício todos os meses.
O empréstimo sobre a “RMC” não há data para término do pagamento e os juros são duas vezes maiores. Entretanto, o fato de o valor ser descontado diretamente no contracheque/benefício, induz a acreditar que fez um empréstimo consignado como outro qualquer, e só se dará conta da fraude quando perceber, após longos anos, que já pagou três ou quatro vezes o valor solicitado e não há previsão para o término.
Trata-se de uma ilegalidade que não pode mais ser tolerada. A sociedade não pode permitir mais esse abuso!
Esses atos praticados pelos bancos e financeiras podem ser cessados através de ação judicial, oportunidade em que se pode requerer o cancelamento dos descontos mensais com a devolução dos valores pagos, além da indenização por dano moral ocasionado pela diminuição do benefício.
Se está passando por esse problema, a orientação é procurar um advogado especialista.