JedsonHenrique.adv

JedsonHenrique.adv Advogado trabalhista na área de Consultoria, Auditoria e Compliance Trabalhista. Pós graduando em Direito e Compliance Trabalhista pela IEPREV.

Membro da Comissão de Compliance da OAB-ES. http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5528999188649

Família 😍❤️❤️❤️
17/01/2026

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Joaquim e Antônia ✔️
02/01/2026

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Mesversário 4 meses Valentim 🎉🎁🎈
22/12/2025

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Partiu … ❤️🖤
13/12/2025

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos ...
03/12/2025

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.

Advogada tenta receber dívida de empresas ligadas por grupo familiar

A Megs Serviços de Cobrança Ltda. e a Manoel Archanjo & Advogados Associados foram condenadas solidariamente a pagar a uma advogada verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais decorrentes de atraso reiterado de salários. Na fase de execução, as tentativas de localizar bens das empresas e de seus sócios foram mal sucedidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido para estender a execução aos sócios, e a advogada recorreu, sustentando que a filha de um deles teria sido usada como interposta para ocultar patrimônio e impedir a satisfação do crédito.

Jovem tinha empresas, imóveis e cavalos em seu nome

Ao analisar o recurso, o TRT constatou que a jovem, então com 19 anos, havia aberto três empresas — Garage Bigtrail Ltda., CAD Serviço de Consultoria e Apoio a Escritório Ltda. e CD Comércio de Veículos, Motocicletas e Acessórios Ltda. — pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada. As novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas e tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, identificada como estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça e uma evolução patrimonial expressiva entre 2018 e 2019, período em que o grupo empresarial encerrou as atividades.

Diante dessas evidências, o TRT concluiu que houve fraude à execução e determinou a inclusão da filha e das três empresas na ação, além do bloqueio cautelar de valores até o limite de R$ 190 mil, a fim de garantir o pagamento da dívida.

(Continua abaixo 👇)

Flamenguista na área ❤️🖤Valentim
01/11/2025

Flamenguista na área ❤️🖤

Valentim

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segur...
20/08/2025

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP rejeitou embargos de declaração e multou empresa de segurança e limpeza por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o julgador, ficou claro o mau uso da inteligência artificial na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para os embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia. Em outro trecho, apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que “os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários”, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta “sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa [...]”. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema “rescisão indireta” sequer foi tratado na decisão original.

(continua abaixo 👇)

🗓️ 11 de Agosto – Dia do AdvogadoHoje celebramos aqueles que, com conhecimento, coragem e ética, defendem direitos, cons...
11/08/2025

🗓️ 11 de Agosto – Dia do Advogado

Hoje celebramos aqueles que, com conhecimento, coragem e ética, defendem direitos, constroem justiça e transformam realidades.

Ser advogado é mais do que exercer uma profissão: é assumir o compromisso diário com a verdade, a legalidade e a dignidade humana.

Parabéns a todos os colegas que, com dedicação e respeito, fazem do Direito um instrumento de mudança. ⚖️

É com grande satisfação que compartilho que fui nomeado para compor a Comissão de Proteção de Dados, Privacidade e Intel...
27/06/2025

É com grande satisfação que compartilho que fui nomeado para compor a Comissão de Proteção de Dados, Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/ES.

Vivemos um momento em que os temas relacionados à privacidade, segurança da informação e uso ético da inteligência artificial ocupam um papel central no debate jurídico e social. Fazer parte dessa Comissão representa uma oportunidade ímpar de contribuir tecnicamente com esses desafios e também de aprender junto a colegas altamente qualificados.

Agradeço à OAB/ES pela confiança. Sigo comprometido com a promoção de um ambiente jurídico cada vez mais preparado para lidar com as transformações da era digital.

Vamos em frente!


Sentença favorável a comerciários mandava pagar, mas foi anulada e julgamento recomeçaUma ação movida pela Federação dos...
22/04/2025

Sentença favorável a comerciários mandava pagar, mas foi anulada e julgamento recomeça

Uma ação movida pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo contra as empresas PJBank Pagamentos e Superlógica Tecnologias resultou em uma condenação inicial de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a Justiça considerar que as empresas coletaram dados sensíveis de candidatos a emprego de forma inadequada. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anulou a sentença por falhas na fundamentação, devolvendo o caso à primeira instância para correção.

O conflito judicial teve origem no uso da plataforma de recrutamento Gupy, que, segundo a ação, solicitava informações pessoais excessivas e desnecessárias aos candidatos, como opiniões políticas (“critico autoridades se discordar delas”), questões de saúde (“muitas vezes tenho dificuldade para dormir”) e traços de personalidade (“tenho variações de humor com frequência”). A Federação argumentou que essas práticas violavam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe o tratamento de dados sensíveis sem justificativa legal ou consentimento explícito.

A sentença original, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou que as empresas cumprissem uma série de obrigações, como nomear um encarregado de dados e ajustar suas políticas de privacidade, além do pagamento da indenização. No entanto, o TRT-15 considerou que a decisão foi omissa em pontos essenciais, como a fundamentação detalhada para cada obrigação imposta e a falta de definição sobre prazo e destinação do valor da indenização.

O desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, relator do caso, destacou que a sentença inicial não atendeu aos requisitos legais de clareza e completude, caracterizando uma “negativa de prestação jurisdicional”. Com a anulação, o juízo de primeira instância deverá reavaliar o caso, suprindo as falhas apontadas pelo tribunal antes de uma nova decisão.

Fonte: convergenciadigital

A NTT comunicou ao mercado uma violação de dados que afetou quase 18.000 clientes corporativos, após descobrir acesso nã...
13/03/2025

A NTT comunicou ao mercado uma violação de dados que afetou quase 18.000 clientes corporativos, após descobrir acesso não autorizado aos seus sistemas internos. A empresa detectou a intrusão em 5 de fevereiro de 2025 e confirmou o possível vazamento de dados no dia seguinte. A violação foi identificada pelo departamento de segurança da informação da NTT Com, que detectou atividade de log incomum em um sistema interno conhecido como Sistema de Distribuição de Informações de Pedidos — uma plataforma usada para gerenciar ativações e modificações de serviços.

Ao detectar a anomalia, a empresa tomou medidas iniciais de contenção restringindo o acesso ao sistema afetado no mesmo dia. Investigações posteriores revelaram que alguns dados corporativos de clientes podem ter sido exfiltrados. Em 15 de fevereiro, a equipe de segurança identificou um segundo dispositivo comprometido dentro da rede interna e o desconectou imediatamente para evitar mais acessos não autorizados.

A NTT Communications é uma subsidiária da Nippon Telegraph and Telephone Corporation (NTT), uma das maiores empresas de telecomunicações do Japão. Ela fornece serviços de nuvem, rede e data center para empresas no mundo todo, tornando-se um participante importante na infraestrutura corporativa de TI do Japão. A violação, embora limitada a clientes corporativos, levanta preocupações sobre a segurança de serviços empresariais críticos.

De acordo com o comunicado da empresa , os dados vazados incluem:

Números de contrato do cliente
Nomes corporativos e pessoas de contato
Números de telefone e endereços de e-mail
Endereços físicos
Detalhes de uso do serviço
A NTT Com confirmou que a violação não envolve dados pessoais do consumidor, nem afeta contratos corporativos de telefonia móvel da NTT Docomo. No momento, não há evidências de que os dados roubados tenham sido mal utilizados. A empresa começou a notificar os clientes afetados por meio de métodos de comunicação direta, como cartas e representantes de vendas, esclarecendo que nenhuma notificação será enviada por e-mail para evitar riscos de phishing.

Fonte: cisoadvisor

✔️ A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente as relações de trabalho, impondo regras para a coleta, ar...
11/02/2025

✔️ A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente as relações de trabalho, impondo regras para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de funcionários e candidatos.

A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, garantindo maior segurança e transparência. No contexto trabalhista, a lei se aplica a todas as fases da relação de emprego, desde o recrutamento até o desligamento do colaborador.

A Lei garante que os dados pessoais dos trabalhadores sejam tratados com segurança e transparência, por conta disso, exigindo que empresas adotem práticas responsáveis no tratamento de dados de funcionários e candidatos. Mas como garantir conformidade sem comprometer a operação?

✅ Principais pontos para empresas:

▪️Coletar apenas os dados necessários para a contratação e gestão do colaborador.
▪️Ter bases legais claras para o tratamento, como obrigação legal ou consentimento.
▪️Implementar medidas de segurança para evitar vazamentos e acessos indevidos.
▪️Garantir transparência: funcionários devem saber como seus dados são usados.

⚠️ Riscos do descumprimento: Multas por infração e danos à reputação da empresa.

💡 Dica extra: Revise políticas internas, treine sua equipe e adote ferramentas que garantam proteção e conformidade com a LGPD.

📢 A segurança dos dados é um compromisso de todos! Sua empresa já está preparada? Comente aqui! 👇

Endereço

Rua Francisco Bedim, N. 15, Aquidabam
Cachoeiro De Itapemirim, ES
29.308-185

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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