Direito Minerário

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A terceirização de parte das atividades de mineração é permitida, mas com limites claros!Segundo o Parecer nº 224/2010 d...
22/05/2025

A terceirização de parte das atividades de mineração é permitida, mas com limites claros!

Segundo o Parecer nº 224/2010 da ANM, o titular do direito minerário pode contratar terceiros para executar parte da lavra, mas não pode transferir o controle total da operação.

Isso significa que a responsabilidade técnica, jurídica e econômica deve sempre ficar com quem detém o título minerário.

A cessão de direitos e o arrendamento só têm validade após a devida averbação pela ANM. Qualquer tentativa de mascarar esses atos por meio de terceirização para burlar essa exigência configura crime de usurpação, podendo resultar no cancelamento do título minerário e na obrigação de ressarcir os prejuízos ao erário.

Ou seja: terceirizar pode ser uma estratégia eficiente, mas exige cuidado para não violar a legislação!









A atividade minerária, essencial ao desenvolvimento econômico, está sujeita ao cumprimento de normas ambientais federais...
19/05/2025

A atividade minerária, essencial ao desenvolvimento econômico, está sujeita ao cumprimento de normas ambientais federais, estaduais e municipais.

Dificuldades na obtenção de licenças, autorizações ou na fiscalização podem comprometer a continuidade operacional.

Muitos entraves surgem na obtenção de autorização de uso e ocupação do solo municipal para o respectivo licenciamento ambiental.

Entre os diversos pensamentos dos órgãos municipais estão: necessidade de autorização do proprietário do solo para licenciamento; restrição da atividade em área de preservação permanente, entre outros…

Assim, é necessário utilizar de meios jurídicos específicos para resolver essas questões, pois, na maioria das vezes, a divergência de entendimento pode obstruir a atividade minerária por períodos longos, podendo, ainda, ocasionar a perda do título minerário outorgado pela própria União.

Ressalta-se que o respeito às normas ambientais é condição sine qua non para a continuidade das atividades minerárias e para a preservação da reputação empresarial.

Com estratégia jurídica adequada, diálogo efetivo e ações responsáveis, é possível superar dificuldades e promover uma mineração sustentável.

A Teoria dos Motivos Determinantes exige que todo ato administrativo — como o indeferimento de um RFP — esteja fundament...
14/05/2025

A Teoria dos Motivos Determinantes exige que todo ato administrativo — como o indeferimento de um RFP — esteja fundamentado em motivos reais e comprováveis.

Se a razão apresentada for falsa, inexistente ou incoerente com os documentos do processo, o ato é ilegal e pode ser anulado judicialmente.

No Direito Minerário, motivar corretamente é mais do que uma formalidade: é garantia de segurança jurídica para o minerador.

É dever da ANM respeitar os princípios da legalidade, da transparência e da boa-fé.

Fique atento aos seus direitos. Atos administrativos injustos podem (e devem) ser questionados.

A atividade de mineração, por se enquadrar como atividade potencialmente poluidora e causadora de degradação ao meio amb...
31/01/2025

A atividade de mineração, por se enquadrar como atividade potencialmente poluidora e causadora de degradação ao meio ambiente, deve ser submetida ao licenciamento ambiental, conforme Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Por sua vez, o procedimento para obtenção da licença ambiental exigirá, dentre outros documentos, a juntada da autorização do superficiário da área onde se situa a jazida.

Ocorre que em muitos casos o proprietário do solo se recusa a conceder a anuência, o que constitui fator complicador para a regularização da mina, causando, por consequência, a impossibilidade de licenciar o empreendimento minerário.

Quais as medidas que o minerador pode adotar para solucionar a questão?

As respostas estão no artigo no site: https://www.lidianeguio.com/post/recusa-do-superficiário-em-conceder-a-anuência-para-o-licenciamento-ambiental

A DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral) é um importante documento no âmbito do direito minerário, sendo...
27/01/2025

A DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral) é um importante documento no âmbito do direito minerário, sendo obrigatória sua apresentação à Agência Nacional de Mineração até o dia 30 de abril, com as informações relativas aos investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.

A não apresentação desta declaração acarreta ao titular do alvará a pena de multa, conforme resolução ANM 122, cuja base de cálculo é o Valor do Orçamento Previsto, ou seja, o valor apurado a partir do somatório dos orçamentos dos trabalhos de pesquisa indicados nos alvarás vigentes.

A sanção imposta permite defesa pelo infrator nos casos de arbitramento da base de cálculo pela autarquia, podendo apresentar documentos que comprovem sua correção.

Portanto, seu correto preenchimento e apresentação são passos essenciais para evitar problemas jurídicos e garantir a exploração de forma regular.

O recesso acabou, e agora estamos prontos para atender todas as suas demandas jurídicas no setor mineral! Se você precis...
22/01/2025

O recesso acabou, e agora estamos prontos para atender todas as suas demandas jurídicas no setor mineral! Se você precisa de orientação sobre licenciamento minerário, regularização de direitos minerários ou questões ambientais, nossa equipe está à disposição para oferecer soluções estratégicas.

10/10/2024

A resolução ANM 178 de 2024 foi implementada para disciplinar o uso da assinatura eletrônica na ANM, no mesmo sentido da...
09/10/2024

A resolução ANM 178 de 2024 foi implementada para disciplinar o uso da assinatura eletrônica na ANM, no mesmo sentido da Lei Federal 14.063 de 2020.
Em síntese, a presente resolução altera os dispositivos da Portaria 155/2016, autorizando a assinatura eletrônica em diversos documentos, incluindo, mas não se limitando, as procurações, contratos com superficiários e cessões de direitos.
Agora, sabe por que foi necessária essa regulamentação? Esse é o tema do nosso próximo post…

O Espírito Santo tem a maior jazida de sal-gema da América Latina, localizadas nos municípios de Conceição da Barra, Eco...
10/08/2021

O Espírito Santo tem a maior jazida de sal-gema da América Latina, localizadas nos municípios de Conceição da Barra, Ecoporanga e Vila Pavão,

Segundo informações extraídas do site da FINDES, “apenas o município de Conceição da Barra, no Norte Capixaba, detém, aproximadamente, 12,2 bilhões de toneladas em reservas, o que corresponderia a cerca de 70% do volume dos depósitos desse mineral no Brasil”.

Nesta 4ª Rodada de Disponibilidade de Áreas foram ofertadas 11 áreas para pesquisa mineral de sal-gema, conforme Edital nº. 002/2021, processo ANM nº. 48051.002163/2021-91, nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.

A exploração dos recursos minerais na região causará impacto significativo na economia local, com geração de rendas e criação estimada de até 15 mil postos de empregos, além de garantir aos municípios o recebimento de royalties da mineração.

Vale lembrar que os proprietários dos imóveis onde se situam as jazidas possuem direitos garantidos por lei e que devem ser observados pelas mineradoras, portanto, é essencial que estejam devidamente assessorados desde as fases preliminares dos projetos.

Agosto, mês da advocacia.Motivos para comemorar? Tenho vários!O primeiro deles é não ter desistido, rs. Embora eu não me...
09/08/2021

Agosto, mês da advocacia.
Motivos para comemorar? Tenho vários!
O primeiro deles é não ter desistido, rs.
Embora eu não me adapte aos modelos tradicionais, consegui criar minha própria forma de exercer a minha função, priorizando meu bem estar e minha saúde mental.
Também não acreditei que isso era possível, mas te garanto que é.
Se você está iniciando sua carreira – ou desistiu dela por achar que não leva jeito, repense! Você pode não ter encontrado seu jeito de fazer as coisas, ainda.
Eu trabalho em home office, e não desejo mudar isso.
Atuo em uma área específica e me dedico inteiramente a ela.
Optei por ter menos clientes e mais tempo para cada um deles.
Notei que o cliente quer ser ouvido, ser atendido sem pressa, quer entender o que você diz, quer ter a confiança de que você fará todo o possível para auxiliá-lo, inclusive “traduzindo” o “universo jurídico” para ele.
A advocacia tem mudado e torço para que, cada vez mais, deixemos de lado as aparências em detrimento de atendimento de qualidade.
Espero que você se encontre. Muitas pessoas se inspiram em você, siga firme!

Sem atendimento presencial desde 20/03/2021, a ANM retomará os atendimentos na sede e em suas gerencias regionais a part...
02/08/2021

Sem atendimento presencial desde 20/03/2021, a ANM retomará os atendimentos na sede e em suas gerencias regionais a partir 09/08/2021, mediante prévio agendamento e com adoção dos protocolos de segurança apropriados ao contexto atual.

Os procedimentos e diretrizes estão previstos na Resolução ANM 77/2021, dos quais destaco:

1. A necessidade de apresentação (por e-mail) do pedido de atendimento presencial, que será avaliado e deferido (ou não) pela autoridade responsável.

2. As reuniões virtuais terão prevalência sobre as presenciais.

3. O interessado que desejar efetuar cópia de processo deverá providenciar os equipamentos necessários ao ato.

Considerando que os prazos suspensos voltam a fluir em 30/09/2021 (Resolução 76/2021), aqueles que precisam ter acesso a processos físicos, por exemplo, devem requerer o atendimento o quanto antes a fim de evitar perda de prazos.

Os e-mails para envio dos pedidos estão listados no anexo da Resolução.

Você sabe o que é uma “área fracassada”?A área é considerada fracassada quando, aberto o edital de disponibilidade de ár...
21/06/2021

Você sabe o que é uma “área fracassada”?

A área é considerada fracassada quando, aberto o edital de disponibilidade de áreas desoneradas, nenhum interessado manifesta interesse na etapa de Oferta Pública Prévia.

Com isso, a área se torna livre para fins de novos requerimentos.

Embora seja simples, os termos podem trazer confusão a quem está iniciando sua trajetória profissional no ramo do Direito Minerário e ainda está se ambientando aos termos incomuns aos outros ramos do Direito.

Espero que esse post tenha sido útil!

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