22/05/2025
A terceirização de parte das atividades de mineração é permitida, mas com limites claros!
Segundo o Parecer nº 224/2010 da ANM, o titular do direito minerário pode contratar terceiros para executar parte da lavra, mas não pode transferir o controle total da operação.
Isso significa que a responsabilidade técnica, jurídica e econômica deve sempre ficar com quem detém o título minerário.
A cessão de direitos e o arrendamento só têm validade após a devida averbação pela ANM. Qualquer tentativa de mascarar esses atos por meio de terceirização para burlar essa exigência configura crime de usurpação, podendo resultar no cancelamento do título minerário e na obrigação de ressarcir os prejuízos ao erário.
Ou seja: terceirizar pode ser uma estratégia eficiente, mas exige cuidado para não violar a legislação!