Malini Rocha Advogados

Malini Rocha Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Malini Rocha Advogados, Firma de advogados, Rua Francisco Manoel Barcellos Filho, nº 21-29, Bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim.

O escritório Malini Rocha Advogados, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, foi fundado por Ricardo da Silva Malini e Thalyson Inácio de Araújo Rocha, em janeiro de 2017.

Malini Rocha Informa: Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ.Apenas o sócio ou o ...
01/06/2022

Malini Rocha Informa: Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ.

Apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da pessoa jurídica com a Fazenda Pública. Isso acontece mesmo quando ele não integrava o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo. [...]

A tese aprovada no Tema 962 é:

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme artigo 135, III, do CTN.

A tese aprovada no Tema 981 é:

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência pode ser autorizado contra os sócios ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme artigo 135, inciso III, do CTN.

Fonte: Conjur.

Malini Rocha Informa: Juíza limita juros em contrato bancário a taxa média de mercado Como o percentual de juros adotado...
23/05/2022

Malini Rocha Informa: Juíza limita juros em contrato bancário a taxa média de mercado

Como o percentual de juros adotado pelo banco em um contrato de alienação fiduciária foi superior a uma vez e meia a taxa média de mercado no período de contratação, a 1ª Vara Cível de Araucária (PR) determinou, em liminar, a emissão de novo carnê de pagamento com redução dos juros.

Em dezembro de 2019, a autora da ação contratou cédula de crédito bancário com alienação fiduciária de um veículo, a ser pago em 48 parcelas. Ela acionou a Justiça alegando que os juros remuneratórios eram abusivos.

A juíza Deborah Penna observou que os juros foram fixados pela taxa anual de 36,7% e pela mensal de 2,6%, sendo que as taxas médias de mercado à época eram de 19,15% ao ano e 1,47% ao mês. Assim, foi estipulada a aplicação de tais percentuais. [...]

Processo nº 0003395-35.2022.8.16.0025

Fonte: Conjur.

̧osjurídicos

A marca é um dos ativos mais importantes de uma empresa. Ela gera identificação com a clientela e se torna um atestado d...
18/05/2022

A marca é um dos ativos mais importantes de uma empresa.

Ela gera identificação com a clientela e se torna um atestado de qualidade de seu produto.

Assim, para proteger esse patrimônio é indispensável fazer o registro da marca!

Mas qual o procedimento? É simples, veja o passo a passo.

Autoria: João Henrique Braga Monteiro

Malini Rocha Informa: Município e construtora são responsáveis solidários por inundação.O Tribunal de Justiça de Santa C...
16/05/2022

Malini Rocha Informa: Município e construtora são responsáveis solidários por inundação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o município de Criciúma, no sul do estado, e a construtora Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por dano moral cometido contra um morador cuja residência passou a sofrer inundações após implantação de um loteamento aprovado pela prefeitura na vizinhança.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Além da indenização, que vai passar por correção monetária, tanto a prefeitura quanto a construtora deverão providenciar obras de readequação no sistema de drenagem das águas fluviais e bancar os prejuízos materiais causados à residência do morador.

Segundo o juiz da sentença, o desembargador Pedro Aujor Furtado Júnior, a perita judicial concluiu que o projeto realizado no local não foi dimensionado para atender ao fluxo das águas e, assim, contribuiu para os danos registrados na casa do vizinho do loteamento. [...]

Processo 0004011-18.2013.8.24.0020/SC

Fonte: Conjur.

Malini Rocha Informa: Empresa é condenada por inscrever indevidamente o nome de cliente no Serasa.Inscrição do nome do c...
09/05/2022

Malini Rocha Informa: Empresa é condenada por inscrever indevidamente o nome de cliente no Serasa.

Inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida inexistente provoca agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a obrigação de indenizar os danos morais decorrentes.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. [...]

Assim, demonstrada a conduta inapropriada da empresa, pois, sem as devidas cautelas inscreveu o nome da autora da ação em serviço de proteção de crédito, como também não agiu no exercício regular do direito, surge o seu dever de indenizar a vítima pelos danos causados. [...]

Processo nº 0841831-22.2017.8.15.2001

Fonte: Conjur.

Sair para comer fora muitas vezes é sinônimo de descontração. Afinal, quem não gosta de ir a um bom restaurante com a fa...
04/05/2022

Sair para comer fora muitas vezes é sinônimo de descontração. Afinal, quem não gosta de ir a um bom restaurante com a família ou a um barzinho com amigos num sábado à noite?

Mas, em qualquer situação, é preciso estar atento para não quitar valores que, embora indevidos, são cobrados de você pelo estabelecimento!

Arraste para o lado e veja 03 taxas que você paga, mas não deveria.

Autoria: Bianca Portinho Lopes Monteiro

̧osjurídicos

Malini Rocha Informa: Detran deve indenizar por aplicar multa a antigo dono de veículo. O juízo da 1ª Turma da Fazenda P...
03/05/2022

Malini Rocha Informa: Detran deve indenizar por aplicar multa a antigo dono de veículo.

O juízo da 1ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Detran contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o Detran transfira definitivamente um veículo para o seu comprador e tornar inexigíveis em relação ao antigo proprietário multas aplicadas ao veículo e IPVAs atrasados.

Na decisão mantida, o juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública também condenou o Detran a indenizar o antigo proprietário do veículo em R$ 3 mil a título de danos morais.

Ao analisar a matéria, a relatora, juíza Maricy Maraldi, apontou que há prova nos autos de que houve a comunicação da venda do veículo, feita pelo cartório extrajudicial de forma on line em 01/08/2018, de modo que as autuações e lançamentos de impostos posteriores à essa comunicação de venda, sejam elas econômicas quanto punitivas, não deveriam recair mais sobre a parte autora, devendo ser anuladas as infrações e demais encargos que recaem sobre o autor, a partir de agosto de 2018. [...]

Processo nº 1067396-51.2019.8.26.0053

Fonte: Conjur.

Malini Rocha Informa: Mesmo que morto em acidente esteja embriagado, seguro de vida deve indenizar.A embriaguez do segur...
26/04/2022

Malini Rocha Informa: Mesmo que morto em acidente esteja embriagado, seguro de vida deve indenizar.

A embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida. Com esse entendimento, a 1ª Vara de São Manuel (SP) condenou uma seguradora a indenizar as filhas, menores de idade, de um homem falecido em acidente automobilístico.

A empresa havia se recusado a pagar a indenização, sob o argumento de que o pai teria agravado o risco do acidente por estar embriagado — ele apresentava uma concentração de álcool no sangue muito superior à permitida por lei.

O juiz Josias Martins de Almeida Junior lembrou que o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é o de que a embriaguez por si só não exclui a responsabilidade da seguradora. [...]

Processo nº 1001276-91.2019.8.26.0581

Fonte: Conjur.

Malini Rocha Informa: Finalidade nobre de quem viola direito autoral não exclui danos moral e material.O uso de obra int...
22/04/2022

Malini Rocha Informa: Finalidade nobre de quem viola direito autoral não exclui danos moral e material.

O uso de obra intelectual sem autorização do seu criador produz danos material e moral, simultaneamente, ainda que a utilização tenha finalidade nobre.

Com este entendimento, a Justiça condenou a Prefeitura de Itanhaém, no litoral de São Paulo, por empregar em uma campanha educativa de trânsito a personagem Bigail, de autoria do jornalista e ilustrador Sérgio Ribeiro Lemos, o Seri. Após duas décadas do ajuizamento da ação, ele recebeu os valores fixados no acórdão. O pagamento foi por meio de precatório.

A ação foi distribuída em 2002, sendo julgada procedente pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da 3ª Vara Judicial de Itanhaém, em 20 de setembro de 2005. As partes recorreram e a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou as apelações em 2010, dando provimento parcial ao recurso da Prefeitura de Itanhaém apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 5 mil. O colegiado manteve a quantia de R$ 15 mil a ser paga a título de dano material. [...]

O magistrado acrescentou que o direito do ilustrador em ser indenizado não decorre de eventual lesão à sua moral, o que efetivamente não aconteceu, mas pelo fato de sua criação ter sido usada sem o seu conhecimento e consentimento. [...]

Processo 0002184-39.2002.8.26.0266

No último post que escrevi mencionei os Smart Contracts. Questionaram o que são esses smart contracts e para que eles se...
20/04/2022

No último post que escrevi mencionei os Smart Contracts. Questionaram o que são esses smart contracts e para que eles servem. Ao traduzir para o português temos: “contratos inteligentes”. Mas como isso funciona?

Imagine que você realize uma transação digital com a Amazon para vender produtos em sua plataforma através de um contrato de Marketplace. Os produtos que você vende são pequenos artesanatos e é isso que você informa para a plataforma que será comercializado.

No momento da inscrição na plataforma você declina seus dados, informa o que vai vender, um número de conta bancária para que o produto das vendas seja depositado, clica em um link para aceitar a política de privacidade e o termo de uso.

Ao realizar esse ato, você firmou um smart contract, ou seja, um “contrato inteligente”. Esse tipo de contrato não é construído de forma convencional, em um documento simplesmente digitado e elaborado para entabular os direitos e deveres das partes.

Eles são ativos e feitos por linhas de comandos de programação. Na realidade esses contratos monitoram os atos digitais na plataforma e se for infringido algum termo ele informa e até trava a transação entre as partes.

Vamos a um exemplo para elucidar. Você realiza todos os atos para vender seus produtos de artesanatos e, em um post de venda, em vez de publicar um produto artesanal, publica uma arma para a venda. Como fatalmente a venda de arma fere a política de uso da plataforma, sua conta será travada, os pagamentos serão paralisados e você ficará obrigado a justificar tal publicação. Eis aí um contrato inteligente (smart contract) monitorando sua relação com a plataforma.

Autoria: Ricardo da Silva Malini.

̧osjurídicos

Malini Rocha Informa: Venda de telefone sem carregador de bateria gera dever de pagar indenização. Vender de modo separa...
19/04/2022

Malini Rocha Informa: Venda de telefone sem carregador de bateria gera dever de pagar indenização.

Vender de modo separado um acessório que é imprescindível para o normal funcionamento do produto caracteriza venda casada por dissimulação, pois a prática obriga o consumidor a comprar um objeto de fabricação exclusiva sem o qual o produto não se presta ao objetivo a que se destina.

Esse foi o entendimento do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, ao condenar a Apple a indenizar uma consumidora que teve de adquirir um modelo iPhone e seu carregador de modo separado.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a venda separada visa a reduzir impactos ambientais provocados pela fabricação de carregadores, como a emissão de carbono. Também alegou que informou previamente a medida aos consumidores e, por fim, sustentou que o cabo que acompanha o celular tem recarga mais rápida e é compatível com portas de computador, bem como a saída do tipo USB-C não é exclusiva de acessórios fabricados pela empresa.

Na decisão, o juiz explicou que restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem desenho diferenciado, de modo que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer para que seja feito o carregamento do telefone. [...]

Por fim, o julgador decidiu condenar a Apple a indenizar a consumidora em R$ 5 mil a título de danos morais. A autora da ação foi representada pelo advogado Manoel Neto.

Processo nº 5121938-23.2022.8.09.0051

Fonte: Conjur.

Malini Rocha Informa: Banco deve indenizar idosa por uso de assinaturas falsas para empréstimos. Uma das premissas do Di...
14/04/2022

Malini Rocha Informa: Banco deve indenizar idosa por uso de assinaturas falsas para empréstimos.

Uma das premissas do Direito do Consumidor é a proteção daquela que é a parte mais vulnerável da relação. Em consonância com esse princípio, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de indenizar o cliente por danos causados pelo serviço defeituoso, mesmo que não haja culpa. Ademais, de acordo com artigo 42 da mesma norma, caso o engano não seja justificável, cabe ao fornecedor do serviço devolver em dobro o valor pago ao prejudicado.

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento à apelação do Banco Pan S/A, mantendo a obrigação de restituir o valor em dobro, e ainda aumentou a indenização de danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

O litígio em questão teve início com a impetração de ação declaratória de nulidade contra o banco por parte de uma aposentada. Segundo ela, quatro parcelas (nos valores de R$ 428,93; R$ 2.477,09; R$ 7.640,92; e R$ 7.809,25) foram debitadas do seu benefício previdenciário com base em empréstimos falsos em seu nome.

A acusação foi confirmada pela perícia gráfica, que demonstrou que as assinaturas presentes nos contratos não eram da autora. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância e o banco foi condenado a restituir o dobro dos valores debitados, acrescido de R$ 5 mil por danos morais.

O banco, então, recorreu ao TJ-SP. A sua tentativa, porém, não apenas foi frustrada como também resultou no aumento dos valores da sentença em seu desfavor. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, justificou a majoração a partir do desdobramento dos danos morais em duas vertentes: restituição da vítima e desestímulo à repetição do ato. [...]

Processo nº 1000130-56.2021.8.26.0286

Fonte: Conjur.

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