09/08/2016
Para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc. Sendo que, o dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Entretanto, caso o filho venha cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior.
Ressalta-se que as ações de alimentos são conduzidas por um procedimento judicial especial, regulado por uma Lei de Alimentos, e, em razão desta lei, o juiz fixará desde logo os alimentos provisórios em favor do credor, que devem retroagir a data da citação (Art.13 parágrafo segundo da Lei de Alimentos) e que serão devidos até a decisão final (Art.13 parágrafo terceiro).
É importante dizer que não existe lei que determine uma porcentagem exata sobre os rendimentos daquele que for obrigado a pagar a pensão. A fixação do valor deve ser equilibrada com a observância de dois pontos fundamentais: as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar. Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso utilizado pelo juiz de direito ao fixar o valor da pensão.
A pensão pode ser fixada de várias formas, mas é importante esclarecer que uma vez fixada, o pensionista se desobriga de qualquer outro pagamento e da mesma forma, correrá riscos de ser executado se efetuar pagamentos diferentes do fixado judicialmente com o intuito de compensá-los posteriormente.
Por fim, sobre a ação revisional de alimentos, a lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes. As hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.
Tire suas dúvidas para garantir esse direito:
Quem paga a pensão é sempre o pai?
A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão?
O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar.
É possível mudar o valor da pensão?
Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento.
A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho?
O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação.