Giselle Mozzer

Giselle Mozzer Advogada Especialista em Direito do Trabalho
Atuante nas áreas do Direito do Trabalho Adequado e Compliance e Ética Trabalhista

Para quem é fã do rock, os nomes “Kiss” e “Gene Simmons” (The Demon!) não soam estranhos. Contudo, mesmo para quem não c...
09/08/2021

Para quem é fã do rock, os nomes “Kiss” e “Gene Simmons” (The Demon!) não soam estranhos. Contudo, mesmo para quem não curte, a banda Kiss é também reconhecida pela sua performance, que abrange maquiagens em preto em rostos pintados de branco e as línguas de fora, como no emoji rs

Não se deve, porém, subestimar o autor, que, além de fundador do Kiss, em 1973, juntamente com Paul Stanley, é, também, vocalista e baixista da banda, sendo o único componente remanescente da formação inicial da banda, juntamente com Stanley.

Em sua obra, Simmons discorre brilhantemente sobre aspectos relacionados à necessidade de se empreender uma boa gestão da marca pessoal (branding). Em pouco mais de 200 páginas, ele traz, além de um resumo de sua trajetória de vida no capítulo “Eu”, em que fala bastante sobre empreendedorismo e o modelo americano de negócio (self made), aspectos sobre o posicionamento da pessoa em relação à sociedade, aos outros. É, pois, no capítulo “Você” que ele fala sobre o seu modelo de negócios (Eu, s.a.), traz exemplos de vida, fala sobre o que considera perda de tempo se não for bem aproveitado (férias, feriados etc.), prioridades, empreendedorismo em mulheres e crianças, dentre outros pontos interessantíssimos.

É, pois, uma leitura agradabilíssima, da qual não se sai vazio, dada a quantidade de conhecimento que é passada, e das oportunidades apresentadas para aprofundamento. Vale muito a pena ler!

"(...) Pai, eu cresci e não houve outro jeitoQuero só recostar no teu peitoPra pedir pra você ir lá em casaE brincar de ...
08/08/2021

"(...) Pai, eu cresci e não houve outro jeito
Quero só recostar no teu peito
Pra pedir pra você ir lá em casa
E brincar de vovô com meu filho
No tapete da sala de estar

Pai, você foi meu herói, meu bandido
Hoje é mais muito mais que um amigo
Nem você, nem ninguém 'tá sozinho
Você faz parte desse caminho
Que hoje eu sigo em paz" ("Pai", Fábio Junior)

Eu tive dois pais. O meu pai mesmo, e o meu tio, irmão da minha mãe, que eu também considerava como tal. Já perdi os dois, mas os ensinamentos de ambos seguem vivos em mim, pois, cada um do seu jeito, me ensinou a ser quem eu sou hoje. Caráter, honestidade, força e determinação para "não enterrar o meu talento", como meu tio sempre me dizia.

Querendo ou não, mesmo os que são ausentes, ou que nos ferem/nos feriram, ou, até, que nos abandonaram deixam lições. São experiências para a vida, que precisamos ressignificar para seguirmos em paz.

Então, ame hoje, perdoe, peça perdão, abrace e beije. Só se vive uma vez, e, talvez, para você seguir em frente, em paz, seja necessário fazer isso. Aceite que cada pessoa tem o seu "eu", e que não somos todos iguais, daí, até, a beleza da vida.

UM FELIZ DIA DOS PAIS A TODOS!

Quem já não chegou aos sábados cansado/a, sobrecarregado/a, com a sensação de que, embora tenha ficado ocupado a semana ...
05/06/2021

Quem já não chegou aos sábados cansado/a, sobrecarregado/a, com a sensação de que, embora tenha ficado ocupado a semana inteira, pouco ou nada fez de significativo? A procrastinação é, hoje, um tema bem explorado, porque ela afeta um importante fator, e isso não considerando somente a sua vida profissional, mas, também, a pessoal: a produtividade. Por esta afirmação, você já deve ter concluído que estar ocupado não significa necessariamente que você tenha sido produtivo, momento em que é preciso parar para definir prioridades e trabalhar a partir delas, estipulando prazos para a sua conclusão, e atribuindo recompensas para quando isso for alcançado.

E você? Consegue facilmente definir prioridades e cumpri-las ao longo do dia, ou em outro prazo estipulado? E na sua empresa, como você estimula a produtividade em seus funcionários, buscando melhor desempenho individual, de equipe e, consequentemente, organizacional?

A 4ª etapa para a adequação dos processos internos à LGPD abrange o desenvolvimento de atividades voltadas ao operaciona...
31/05/2021

A 4ª etapa para a adequação dos processos internos à LGPD abrange o desenvolvimento de atividades voltadas ao operacional da empresa/do escritório/do consultório.

É nesse momento, portanto, que se deve por em prática a política de privacidade adotada para o tratamento dos dados no trabalho interno, especialmente no desenvolvimento das seguintes tarefas:

🔴 em sites eletrônicos, fazer uso de cookies e de mecanismos de rastreamento;

🔴 adequar as práticas de marketing e de publicidade digital estabelecidas;

🔴 elaborar procedimentos para a contratação de empregados, incluindo a sua ambientação já como funcionários, tratando-os como titulares de dados processados, e não somente conscientes de suas tarefas na empresa;

🔴 promover a segurança patrimonial dos dados pessoais utilizados pela empresa;

🔴 dentre outros.

É hora, pois, de “por a mão na massa”, efetivando tudo aqui que foi estruturado até esse momento para adequar o cenário fático aos ditames da LGPD. Nas próximas etapas, a atenção será voltada para a testagem e controle da eficiência de cada um dos passos dados até agora, rumo à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Nacional.

E você? Já implementou essas medidas em sua empresa? Lembrando que o início da aplicação de sanções previstas na LGPD já está chegando: agosto está às portas!!

Quem já não chegou aos sábados cansado/a, sobrecarregado/a, com a sensação de que, embora tenha ficado ocupado a semana ...
29/05/2021

Quem já não chegou aos sábados cansado/a, sobrecarregado/a, com a sensação de que, embora tenha ficado ocupado a semana inteira, pouco ou nada fez de significativo? A procrastinação é, hoje, um tema bem explorado, porque ela afeta um importante fator, e isso considerando não somente a vida profissional, mas, também, a pessoal: a produtividade. Por esta afirmação, você já deve ter concluído que estar ocupado não significa necessariamente que você tenha sido produtivo, momento em que é preciso parar para definir prioridades e trabalhar a partir delas, estipulando prazos para a sua conclusão, e atribuindo recompensas para quando isso for alcançado.

E você? Consegue facilmente definir prioridades e cumpri-las ao longo do dia, ou em outro prazo estipulado? E na sua empresa: como você estimula a produtividade em seus funcionários, buscando melhor desempenho individual, de equipe, e, consequentemente, organizacional? Conte para nós! 🤓

Tanto a privacidade informacional como a liberdade de informação são direitos fundamentais assegurados pela Constituição...
28/05/2021

Tanto a privacidade informacional como a liberdade de informação são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 a todos, razão pela qual devem ser igualmente resguardados pelo Poder Público. Isso porque, como informa Sarlet (2015), os direitos fundamentais concretizam os direitos humanos. Para Mazzuoli (2020), os direitos fundamentais recebem proteção interna (estão previstos na legislação interna de um país), enquanto os direitos humanos têm proteção internacional (em tratados internacionais). De qualquer forma, quer em Sarlet (2015), ou em Mazzuoli (2020), percebe-se a interligação entre ambos, e a necessidade de sua proteção, até para que se proporcione ao indivíduo o gozo do mínimo de dignidade para viver. Diante disso, é certo que estes direitos não podem ser afastados – o que não quer dizer que eles sejam absolutos. Pelo contrário, conforme Pinho (2015), eles podem ser relativizados, perdendo a sua força em prol de um direito com maior expressão em certa situação.

Sem adentrar à linha teórica sobre solução de conflitos entre direitos fundamentais, de Alexy (2008), tem-se um cenário de confronto entre a privacidade informacional e a liberdade de informação e transparência. Contudo, se considerarmos os ensinamentos de Bauman (2011) sobre a realidade líquida, veremos que a sociedade da informação mudou a forma como o Estado e o indivíduo se relacionam, de modo que o controle estatal sobre os dados pessoais divulgados na internet deveria encontrar limites, quedando a liberdade de informação e transparência à prevalência da autodeterminação informativa e à privacidade informacional, que lhe é correlata. Existem, porém, decisões contrárias a esta concepção, como, por exemplo, a proferida pelo STF, em 2011, no julgamento da Suspensão de Segurança nº 3902, em que se discutiu a retirada de divulgação nominal da remuneração de servidores públicos do município de São Paulo. Segundo a Suprema Corte, a prevalência deve ser do interesse público, por isso autorizado estaria tal ato.

E você? O que acha disso?

Chegamos à 3ª etapa do processo de implantação da LGPD nas empresas. Até agora, vimos sobre a importância da criação da ...
27/05/2021

Chegamos à 3ª etapa do processo de implantação da LGPD nas empresas. Até agora, vimos sobre a importância da criação da estrutura de governança dos dados, que é o plano-base, por assim dizer, de todas as medidas a serem tomadas ao longo do processo de implantação e implementação da LGPD em uma organização. Seguindo, vimos algo sobre o inventário de dados, por meio do qual é possível conhecer os dados aos quais a empresa tem acesso, e quais as formas de transferência que ela utiliza para armazená-los. É nesse momento, pois, que serão feitas auditorias em nuvens públicas e privadas, bem como nas redes sociais, de modo a identificarmos incongruências com o que determina a lei acerca da proteção de dados.

Feito isso, chegamos na elaboração da Política de Privacidade de Dados da empresa. E o que é isso? É basicamente a redução à escrita de tudo o que foi visto na primeira e segunda etapas. Assim, é na elaboração da política que serão identificados os seguintes aspectos:

🔴 Quais os dados aos quais a empresa tem acesso, e para que eles servem;

🔴 Se há processamento de dados sensíveis segundo definição legal (ver art. 5º, inc. II, da LGPD);

🔴 Qual o tempo de manutenção desses dados em poder da empresa, e de que forma será feita o descarte;

🔴 Qual o sistema utilizado para fins de proteção e segurança desses dados;

🔴 Se há compartilhamento dos dados, com quem seria, e para qual finalidade;

🔴 Se há o consentimento do titular para a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dos dados por ele fornecidos;

🔴 Dentre outros aspectos mais.

Lembrando que essa política deve ser revista periodicamente, para se manter a atualidade dos procedimentos e sua consonância com a prática.

Ressalte-se que, até o presente momento, o início da vigência de aplicação das sanções previstas na LGPD está previsto para Agosto de 2021.

E você? Já fez as adequações necessárias em sua empresa para se adequar à LGPD? Já tem elaborada a sua Política de Privacidade de Dados?

Ao tratarmos a adequação de procedimentos do Compliance segundo normas ISO temos duas bases: a ISO 19600 (ISO Compliance...
26/05/2021

Ao tratarmos a adequação de procedimentos do Compliance segundo normas ISO temos duas bases: a ISO 19600 (ISO Compliance), e a ISO 37001 (ISO Antissuborno). Em ambas, fala-se sobre a implementação integrada de uma gestão de qualidade voltada para o gerenciamento eficaz e completo dos riscos, para prevenir desvios, fraudes e a prática de outros ilícitos. Com isso, assegura-se a conformidade jurídico-legal dos processos, evitando-se a aplicação de sanções. Para fins de certificação, ela pode ser implementada em conjunto com a ISO 9001.

A Norma ISO 19600, como outras normas da família ISO que tratam sobre sistemas de gestão, traz a liderança como um importante elemento de sua constituição, imprescindível para a obtenção de bons resultados pela empresa.
Ao líder incumbe a gestão de pessoas, que deve focar na produção de resultados ótimos e positivos para a empresa, promovendo um melhor desempenho organizacional. Nesse processo, Domenico De Masi, em sua obra, apresenta-nos o “ócio criativo”, que é o reconhecimento de que o homem necessita de estudo e de um tempo livre para criar. Desse modo, a seu ver, a produtividade eficiente, relacionada ao processo de criação no trabalho, estaria atrelada à riqueza do saber e à melhor distribuição do tempo.

Para De Masi, a qualidade do tempo livre seria medida pela distribuição que fazemos dele, de modo que uma ótima estruturação abrangeria um tempo dedicado a nós mesmos, a nossa família e amigos, à coletividade e à criatividade.

Diante da concepção de ócio criativo de De Masi, lembramo-nos do líder carismático, que, em sua gestão, age incentivando na equipe a inovação, e gratificando os criativos. Os bons resultados de produtividade por ele obtidos são porque ele entusiasma a equipe, corta procedimentos inúteis, demonstra coragem e ousadia de enfrentar o desconhecido ao favorecer a inovação e a criatividade, premia o intraempreendedorismo, e fomenta o comportamento criativo e inovador em seus liderados.

E você? O que acha dessa concepção de De Masi sobre o ócio criativo e seu atrelamento à produtividade?

Essa é a pergunta que todo micro e pequeno empresário fatalmente já se fez: por que eu teria que adequar o meu negócio à...
25/05/2021

Essa é a pergunta que todo micro e pequeno empresário fatalmente já se fez: por que eu teria que adequar o meu negócio à LGPD? Afinal, além do cumprimento da obrigação legal, interessa a eles saber quais seriam os benefícios de que poderiam g***r ajustando os procedimentos de gestão dos dados em suas empresas aos ditames da lei. Mas de uma forma que vá ao encontro dos seus interesses comerciais, também (por que não? Afinal, o objetivo de todo empresário é o lucro, e tudo o que impacta sua estratégia de ação deve trazer resultados positivos nesse sentido).

Para saber mais, ARRASTE PARA O LADO ➡️➡️.

🔴 Lembrando que, a partir de AGOSTO de 2021, as sanções passarão a ser aplicadas a TODOS os que lidem com dados pessoais, e ainda não promoveram as adequações aos termos da lei.

E você? Já adequou o seu negócio/consultório/escritório a essa realidade?

Essa é a pergunta que todo micro e pequeno empresário fatalmente já se fez: por que eu teria que adequar o meu negócio à...
25/05/2021

Essa é a pergunta que todo micro e pequeno empresário fatalmente já se fez: por que eu teria que adequar o meu negócio à LGPD? Afinal, além do cumprimento da obrigação legal, interessa a ele saber quais seriam os benefícios de que poderiam g***r ajustando os procedimentos de gestão dos dados em suas empresas aos ditames da lei. Mas de uma forma que vá ao encontro dos seus interesses comerciais, também (por que não? Afinal, o objetivo de todo empresário é o lucro, e tudo o que impacta sua estratégia de atuação deve trazer resultados positivos nesse sentido).

🔴 Lembrando que, a partir de agosto de 2021, as sanções passarão a ser aplicadas a TODOS os que lidem com dados pessoais, e ainda não promoveram as adequações aos termos da lei.

E você? Já adequou o seu negócio a essa realidade?

Endereço

Cachoeiro De Itapemirim, ES

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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