Felipe Sant’Anna Advogado Eleitoral

Felipe Sant’Anna Advogado Eleitoral Ajudo partidos e candidato a obterem sucesso nas eleições. (28) 99962-4186

Atuação em todo Brasil

Fui convocado 🇧🇷⚖️Quem me conhece sabe que eu não dispenso um partida de futebol do meu time ou da nossa Seleção na Copa...
11/06/2026

Fui convocado 🇧🇷⚖️

Quem me conhece sabe que eu não dispenso um partida de futebol do meu time ou da nossa Seleção na Copa do Mundo, mas hoje o assunto é a escalação para o campeonato mais complexo do país: AS ELEIÇÕES.

No jogo político, o TSE, a FIFA das regras eleitorais, mudam a cada temporada de eleições e entrar em campo seu uma assessoria jurídica especializada é o equivalente a ir pra copa sem um técnico.

Já imaginou nossa Seleção Canarinho sem o Parreira em 1994 ou Felipão em 2002? Certamente não teríamos sucesso por não ter a organização necessária do time, por melhor que ele fosse.

Como advogado eleitoralista, minha missa na sua “comissão técnica” é uma: garantir que a estratégia jogue rigorosamente dentro das quatro linhas da lei, evitando cartões amarelos (multas) e vermelhos (cassações) que possam comprometer a candidatura ou o mandato.

E você, já escolheu seu time jurídico para a temporada 2026?

01/06/2026

QUE COISA FEIA, PREFEITO.

Colocando seu rosto na atividade escolar. Pode isso, Arnaldo?

Você não leu errado. Saiu em vários jornais que o prefeito da cidade de Bagaceiras utilizou a rede municipal de ensino para distribuir atividades escolares com o desenho do seu próprio rosto para as crianças colorirem.

Além de um completo absurdo pedagógico, essa conduta é grave e irregular, que pode ter consequências pesadas em duas esferas.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

A nossa Constituição é clara: a publicidade doa atos públicos deve ser exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social. É proibido constar nomes ou testemunhas margens que caracterizem promoção pessoal.

E onde está o erro? Usar a máquina e o dinheiro do contribuinte para fixar a imagem de um político na cabeça das crianças pode configurar desvio de finalidade e dolo de se autopromover. A Lei de Improbidade Administrativa pune isso de forma severa.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

Na esfera eleitoral o agora ex-prefeito e pré-candidato ao governo, ao levar sua imagem para dentro das salas de aula desequilibra o jogo eleitoral e fere o princípio da igualdade entre os candidatos.

Mas você deve estar pensando : “As eleições nem começaram!”. Mas o TSE entende que atos praticados antes do período de campanha também podem configurar Abuso de Poder Político. Para o Tribunal o que vale é a gravidade e o impacto do ato para influenciar o eleitorado e não somente o período que foi cometido.

🚨 E quais podem ser as consequências?

Se investigado, comprovado o dolo e condenado o gestor pode enfrentar:

- cassação do registro de candidatura ou diploma;
- inelegibilidade por 8 anos;
- multas cíveis pesadas.

O que você achou da atitude desse prefeito? Deixe sua opinião aqui nos comentários e compartilhe para que mais pessoas fiquem de olho.

29/05/2026

Volta, Paulo.

Se você é de Cachoeiro provavelmente já viu algum outdoor com essa expressão pela cidade.

A peça publicitária apareceu nos últimos dias e tem levantado polêmica sobre o seu verdadeiro tema.

Há quem diga que é uma jogada de marketing de alguma empresa, outros dizem ser uma propaganda eleitoral de um ex-chefe do executivo.

Caso seja de fato esta última opção pode ter uma implicação junto à justiça eleitoral.

E se quer saber o que de fato pode ocorrer não deixe de assistir o reel.

O TSE ACABOU DE CONFIRMAR O QUE MEU MANUAL JÁ PREVIA EM MARÇO.Altar não é palanque. A diferença entre o sucesso e a cass...
23/05/2026

O TSE ACABOU DE CONFIRMAR O QUE MEU MANUAL JÁ PREVIA EM MARÇO.

Altar não é palanque.

A diferença entre o sucesso e a cassação de uma candidatura muitas vezes se resume a uma palavra: antecipação.

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um acórdão histórico. A Corte firmou o entendimento de que a utilização da estrutura e da liturgia de templos religiosos para promover candidaturas, mesmo sem o pedido explícito de voto, configura abuso de poder econômico e político, gerando inelegibilidade e cassação.

Para o mercado jurídico e político, a notícia é recente. Para os meus clientes e leitores, o aviso veio em março.

Arrastando para o lado, você verá um print da página do meu “Manual de Condutas Vedadas - Eleições 2026”, lançado há dois meses.

Lá, eu já sedimentava exatamente essa tese: o cerco do TSE estava se fechando e a ausência das “palavras mágicas” de pedido de voto não salvaria o candidato do enquadramento por abuso de poder.

No Direito Eleitoral, quem atua no “retrovisor”, apenas reagindo às decisões que já saíram, expõe o candidato a um passivo jurídico fatal. A verdadeira assessoria jurídica de uma pré-campanha e campanha precisa ser consultiva, preditiva e estratégica.

Contar com uma estrutura jurídica especializada que lê o cenário antes que ele vire manchete não é gasto; é blindagem de mandato.

Sua pré-campanha está jogando na reação ou na antecipação?

🇧🇷

17/05/2026

Desculpa ser duro com as palavras… (assista o vídeo)

Mas o que eu disse dói porque é a mais pura verdade. Já vi muito candidato bom de voto perder a eleição simplesmente por falta de dinheiro para a campanha.

Sabe como isso acontece? O partido pequeno não tem verba, ou o partido grande promete mundos e fundos e, na hora do vamos ver, não cumpre. (Só manda FP pro candidato grandão e os outros f**am à míngua.

Agora me diga: Você quer passar por isso? Quer chegar no momento mais importante para o qual se preparou sem saber se vai ter dinheiro para bancar equipe e material de campanha?

💡Existe uma solução segura.

Você pode preparar o caixa de sua campanha desde já e dentro da lei. A vaquinha eleitoral já está liberada desde o dia 15 de maio por meio das plataformas homologadas pelo TSE.

Não espere o partido. Não fique pra trás. Comece agora a arrecadar para sua campanha.

🗳️ Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários que eu te ajudo.

Pré-campanha, Eleições e Condutas Vedadas: O que você precisa saber?Com o ano eleitoral em pleno andamento, a linha entr...
16/05/2026

Pré-campanha, Eleições e Condutas Vedadas: O que você precisa saber?

Com o ano eleitoral em pleno andamento, a linha entre o que é permitido e o que configura irregularidade na gestão pública f**a ainda mais tênue. Erros cometidos agora podem custar caro lá na frente.

Por isso, na próxima quinta-feira, dia 21 de maio, vou comandar um bate-papo fundamental na Escola do Legislativo, na Câmara Municipal de Cachoeiro.

O objetivo é simples e prático: desmistif**ar as regras da pré-campanha e debater, de forma clara, o que os agentes públicos podem e não podem fazer neste período crucial.

Se você atua na gestão pública, planeja disputar o pleito ou simplesmente quer entender os bastidores das regras do jogo, esse encontro é para você.

📍 Anote na agenda:
• Data: 21 de maio
• Horário: Das 10h às 11h30
• Local: Plenarinho “Almir Forte dos Santos” (Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim)

Nos vemos lá! 🤝

14/05/2026

💰A SOLUÇÃO PARA O SEU CAIXA DE CAMPANHA

Se você estava esperando o partido ou tirando dinheiro do próprio bolso, a regra do jogo mudou.

A partir de amanhã, 15 de maio, as arrecadações via financiamento coletivo (as famosas vaquinhas eleitorais), começam a valer. 🐮

Mas presta bem atenção, isso não signif**a que você pode sair por ai pedindo PIX na sua conta pessoa. Para garantir que sua candidatura não tenha problemas com Justiça Eleitoral, se liga nessas regras essenciais:

1️⃣ - Plataformas homologadas: Você só pode arrecadar através de sites de “crowdfunding” que foram devidamente autorizados pelo TSE. Nada de usar vaquinhas genéricas ou contas pessoais;

2️⃣ - Identif**ação obrigatória: Todo doador precisa ser identif**ado pelo CPF. Doações anônimas são proibidas e o dinheiro precisará ser devolvido ou revertido para o Tesouro Nacional;

3️⃣ - Limite por Doador: Cada pessoa pode doar até 10% de sua renda bruta anual declarada no IRPF, ou sendo isenta, até um salário mínimo. São as mesmas regras de doações das campanhas eleitorais;

4️⃣ - Recibo Eleitoral: A plataforma irá emitir um recibo de doação para cada doação realizada, garantindo transparência no processo;

5️⃣ - Movimentação dos Recursos: O dinheiro da plataforma só poderá ser liberado se o pré-candidato tiver sua candidatura confirmada em convenção. A plataforma irá exigir o CNPJ de campanha e número da conta bancária (que deverá ser a específ**a) para doações privadas.

🚨NÃO SE ESQUEÇA:

Se o você não for escolhido na convenção partidária ou desistir da candidatura antes de movimentar a plataforma, este valor será devolvido aos doadores.

O segredo para uma boa vaquinha é o engajamento. Comece a mobilizar sua base agora mesmo.

Se você quiser saber qual é a melhor plataforma, comente “vaquinha” que eu vou te mandar uma análise completa de cada uma das empresas autorizadas pelo TSE na sua DM.

01/05/2026

32 anos do adeus de uma Lenda.

01/05/2026

SEU PRAZO ESTÁ ACABANDO!!

Encerra na próxima quarta, dia 6 de maio, o prazo para regularização e tirar novos títulos de eleitor. Após esse prazo o sistema será fechado e você não poderá votar nas eleições deste ano.

A boa notícia? Você não precisa nem sair de casa! Resolva tudo pelo app e-Título de forma rápida e prática.

Mas não deixe para a última hora. Resolva suas pendências o quanto antes.

30/04/2026

Justiça derruba pesquisa com indícios de irregularidade.

O TRE-ES determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral ES-09049/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão atende a um pedido do partido AGIR (Estadual) em uma Representação que aponta graves falhas técnicas no levantamento.

Por que a pesquisa foi suspensa?

A decisão do Relator Américo Bedê Freire Júnior destacou pontos que poderiam induzir o eleitor ao erro:

1 - Divergência de números: Enquanto o questionário oficial vinculava os candidatos Euclério Sampaio e Ricardo Ferraço, ambos do MDB ao número 15, a pesquisa por telefone orientava o eleitor a teclar “99” para o Ferraço, número esse que não pertence a nenhum partido político.

2 - Candidatos impossibilitados: A pesquisa incluiu nomes de prefeitos que não se desincompatibilizaram no prazo legal (04/04/2026) e, portanto, não podem concorrer ao Governo do Estado neste pleito, sendo eles, Arnaldinho Borgo e Euclerio Sampaio.

3 - Para a Justiça, essas falhas comprometem a representatividade da pesquisa em um cenário eleitoral real, podendo induzir os eleitores ao erro.

Ainda, em caso de descumprimento e divulgação dos dados, o Instituto está sujeito a uma multa diária de R$ 50.000,00.

Processo nº: 0600102-34.2026.6.08

Endereço

Rua Osvaldo Bonandi, 10
Cachoeiro De Itapemirim, ES
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