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samuel_mothe.adv - Assessoria e prestação de serviços jurídicos.
- Focado na peculiaridade de cada caso.
- Atuaç

14/12/2021

Quem me conhece sabe que não produzo muito conteúdo em redes sociais. É algo a se aperfeiçoar, como em tudo na vida rs. Por outro lado, quem me conhece também sabe que muito valorizo a capacidade técnica; o aperfeiçoamento técnico; a atuação processual de qualidade; a advocacia artesanal, voltada às particularidades da causa; o discurso racional e coerente, pautado em dogmática jurídica; o grau expressivo de responsabilidade; o peticionamento processual de qualidade e logicamente dirigido; o uso da filosofia para ilustrar certos pontos, aliás, a filosofia é condição de possibilidade (GADAMER). Longe de sermos perfeitos. A sustentação oral é uma oportunidade única. É o momento no qual, através do discurso, consegue-se chamar a atenção dos ouvintes, isto é, dos juízes que julgarão o processo, especialmente para  questões relevantes do caso, as quais, muitas das vezes, foram ignoradas ou mal apreciadas. A sustentação oral não é garantia de ganho. Aliás, o advogado não é obrigado a ganhar. Trata-se de obrigação de meio. Ocorre que, um simples pedido de vista (ou seja, quando um dos juízes se atenta para algum ponto e retira o processo do julgamento para uma "reanálise"), é algo que pode mudar os rumos da causa. Isso já é uma esperança e, quem sabe, também poderá resultar num futuro julgamento favorável. Posto este vídeo na íntegra, sem cortes, para mostrar tanto os pontos positivos quanto aqueles pendentes de melhora. Mais vale trabalhar com a realidade/verdade do que com a ilusão - esta última poderia estar presente caso só os pontos positivos fossem mostrados, através de cortes rs. Não tenha medo dos erros. Reivindique o "direito de errar", mas fortaleça a vontade de aperfeiçoamento. Não tenha medo das críticas e julgamentos, pois faz parte da jornada. Somos humanos. A verdade vence. A ilusão distorce e manipula, aliena.

Eu fiz uma "promessa"... lembra❓👇Fiquei de tratar, aqui, sobre algumas situações práticas acerca do  , e também de menci...
27/05/2020

Eu fiz uma "promessa"... lembra❓👇
Fiquei de tratar, aqui, sobre algumas situações práticas acerca do , e também de mencionar um exemplo prático vivenciado. Porém, antes de tudo, se vc não viu a publicação anterior, vá ou ⬅️ no meu perfil e dê uma olhada rápida❗ .
Lembrem -se, cada situação deve ser analisada individualmente, sempre! Logo, as situações são hipotéticas. Em tese, poderá(ão) fazer(em) uso do MS: .
👨‍💼 candidato de concurso público que: (i) embora aprovado entre o número de vagas disponibilizadas no edital, não foi nomeado dentro do prazo de validade do concurso; ou (ii) foi "jogado para trás", quando outro candidato, menor classificado no exame, gozou primeiro da nomeação ("furou fila"); ou (iii) foi banido em decorrência de tatuagens. Só aqui já são 03 exemplos ;)
🏢 empresa que, de algum modo, se sentiu lesada em procedimento licitatório (são hipóteses bem amplas), tal como ter sido impedida de "prosseguir na competição" , sem a observância de critérios legais;
👬🏳‍🌈(i) servidor público que, ao estabelecer união homoafetiva (casamento ou união estável), requer a anotação do novo estado civil no seu assentamento/registro funcional, com o fim de incluir o cônjuge ou companheiro como dependente, porém, tem o pedido negado. (Dependente= pessoa que, por lei, terá alguns benefícios estendidos à ela); (ii) Casal homoafetivo (LGBTQIAA+) que, ao conviver em união estável, cuja prova pode ser feita por documentos, tem o pedido de conversão em casamento negado pelo Cartório de Registro Civil. Aqui são mais 02 exemplos ;) .
🏠 associação de consumidores (quando preenchidos certos requisitos) que, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, postula pela retirada do nome dos consumidores (determinado grupo) dos cadastros de inadimplentes, quando essa inscrição ultrapassa 05 anos.
🔰Exemplo prático vivenciado: Certa vez, uma empresa respondia processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. Averiguava-se se ela seria responsabilizada e se teria a obrigação de restituir dinheiro aos cofres públicos. Porém, antes da decisão definitiva no processo, a empresa foi inscrita em dívida ativa (ato ilegal).
Lembre-se, a construção do Direito deve ser crítica, de modo que nenhuma situação exemplificativa dispensa a análise particular de cada caso.

Os 2 primeiros livros da foto não estão ali por acaso...📚Mandado de Segurança: Você sabe o que é ? Vem comigo...🧠👇Trata-...
25/05/2020

Os 2 primeiros livros da foto não estão ali por acaso...📚
Mandado de Segurança: Você sabe o que é ? Vem comigo...🧠👇
Trata-se de um processo judicial abreviado (mais rápido). É um mecanismo colocado à disposição da pessoa (física ou jurídica), por meio do qual se poderá "pedir a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que este resguarde o direito daquele(s) que se sentira(m) lesado(s). Tem por objetivo sanar/"curar" ilegalidades ou abusos de poder. A previsão legal encontra-se no Art. 5°, incisos LXIX e LXX, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009. Para que o MS seja impetrado (levado à juízo) deve cumprir certos requisitos (abordarei apenas três). .
Vem comigo novamente❗❗❗
1 - O direito deve ser líquido e certo. Mas o que é isto ? É aquele direito cuja existência pode ser atestada por documentos. Vale dizer, os fatos devem ser comprovados tão somente por prova documental, capaz de embasar o apontamento da ilegalidade ou abusividade (não cabe prova testemunhal, pericial e etc); 2- No MS, a questão alegada não pode ser relacionada à liberdade de locomoção, de ir e vir (direito protegido por "habeas corpus"). Também não pode ser pleiteada questão referente ao acesso de informação ou retificação (correção) de dados relativos à pessoa do impetrante (direitos protegidos por "habeas data"); 3- O responsável pela prática da ilegalidade ou abuso de poder deve ser: (i) autoridade pública (presidente da República; governadores; prefeitos; juízes em geral; delegados; secretários estaduais e municipais, vereadores, e etc.); ou (ii) agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público, o que inclui particulares quando desempenham funções públicas (diretores de escolas ou universidades, diretores de hospitais, chefes de cartórios extrajudiciais e etc)
Mas ainda não acabamos👇🛑🛑 Querem saber mais sobre o MS ? Se afirmativo, diga "sim"❗ nos comentários. .
No próximo post, abordarei alguns exemplos práticos; e também relatarei uma experiência profissional por mim vivenciada.

KONRAD HESSE, jurista alemão do século XX, em um dos textos mais relevantes do constitucionalismo moderno, reforça o pap...
15/05/2020

KONRAD HESSE, jurista alemão do século XX, em um dos textos mais relevantes do constitucionalismo moderno, reforça o papel do Direito Constitucional enquanto ciência normativa, dotada de autonomia. Para ele, a Constituição jurídica possui valor intenso, e não deve sucumbir aos fatores reais de poder. Noutras palavras, e como quisermos falar, ela não pode ser derrotada por maiorias passageiras que alcançam o comando do Estado; por políticas autoritárias que pregam o “zelo” e a “ordem” a troco de qualquer custo; por perversões de cunho ideológico; e por clamores populares que expressam pensamentos irrefletidos em decorrência da manipulação ou ignorância.

É claro que a Constituição Jurídica, a qual, segundo o autor, não é mero “pedaço de papel”, deve adequar-se a certas realidades sociais do momento presente. Necessita desenvolver-se. As conquistas históricas, contudo, não podem ser abandonadas ou esquecidas. São elas que, em decorrência das lutas do homem no mundo e nas nações, contra as injustiças, as intolerâncias e as arbitrariedades, abriram espaço para a criação de direitos fundamentais e para limitar o poder do Estado. É também, através dessas conquistas, que o conteúdo das leis em geral são criados – ao menos deveriam ser – em conformidade com a Constituição.
Se há proclamação e garantia de direitos, todos – sem distinção – devem ser alcançados. KONRAD HESSE cita uma frase esclarecedora, e que muito reflete o cenário brasileiro: “A Lei Fundamental não está plenamente consolidada na consciência geral” . De forma simples, o que podemos entender disto? Explico: a verdade é que o conteúdo da vigente Constituição Brasileira; os direitos nela contidos; o grau de importância destes; o valor de cada um deles para si e para todos; e o peso das conquistas históricas, não estão na consciência coletiva (do povo!).

Os indivíduos (grande parte, mas nem todos!) não procuram ler e compreender o seu documento garantidor (a Constituição!). Não se interessam; julgam com base em premissas equivocadas; comentam decisões judiciais com base naquilo que “alguém” disse; falam qualquer coisa sobre qualquer coisa; são facilmente manipulados; não buscam o raciocínio crítico. De fato, isso não é novidade. Essas questões, porém, não são culpa exclusiva da pessoa, entendida como ser individual. Há diversas outras circunstâncias por detrás, embora cada um carregue uma parcela de culpa.

Vivemos tempos sombrios. É verdade! Muita informação. Pouco conhecimento efetivo e pouca reflexão. E, não só na sociedade em geral, mas também nos bastidores da comunidade jurídica. Vemos muitas aberrações: no seio social, pessoas clamam por redução de direitos fundamentais, sendo que, algum dia, podem “precisar” do(s) direito(s) que elas mesmas requerem abdicação; grupos pregam a retomada de regimes totalitários; indivíduos justificam meios e intentam limitar a liberdade de outrem sem aceitar, de forma igual, a limitação da própria liberdade; e por aí vai. No meio jurídico, juízes fixam honorários advocatícios por equidade em desrespeito à lei e à Constituição; prendem e mantem indivíduos presos sem justificar a necessidade de prisão preventiva; determinam que pessoa física ocupante de cargo público apresente, compulsoriamente, exames de saúde, em desprestígio à intimidade e privacidade; julgam com base em provas ilícitas; advogados (nem todos, mas alguns!) atrasam processos injustificadamente e magistrados ficam calados, e vice-versa. São incontáveis situações...

A força normativa da constituição deve ser reafirmada todos os dias, em constante legitimação. Segundo o autor, a concretização plena dessa força cumpre seu papel “não quando procura demonstrar que as questões constitucionais são questões do poder, mas quando envida esforços para evitar que elas se convertam em questões de poder” .

Daí a necessidade de uma construção crítica, voltada para todos, sem distinção. Formular uma construção crítica não é analisar o direito por si só. É proporcionar uma análise ponderada e reflexiva das ciências humanas em geral. É ter uma visão ampliada de outros ramos que fazem parte da composição do direito (a história, sociologia, filosofia, antropologia, as ciências políticas e etc.). Entretanto, ainda assim, o direito possui autonomia enquanto ciência. Sua correção não pode se dar de modo cego, instintivo e ideológico; pelo contrário, sua “desconstrução” deve ser guiada por critérios objetivos. E diga-se, em equilíbrio reflexivo, crítico; sempre. A argumentação séria, pautada nesses e outros critério idôneos, desconstrói conceitos até então petrificados por análises irrefletidas. Rompe paradigmas. Constrange modelos de pensamento “intocáveis”. Modifica e reconstrói a jurisprudência.

Sejamos críticos, e viva a democracia!

15/05/2020
Por Samuel Gonçalves Mothé
Advogado

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