MJ Advogada

MJ Advogada DIREITO CIVIL, TRABALHISTA E PENAL

01/06/2016

SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO
Duas são as formas de dissolução da sociedade conjugal:

SEPARAÇÃO - onde ocorre a extinção dos deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. F**a mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, podendo ocorrer a reconciliação a qualquer tempo, mas estão impedidos de contrair outro casamento.
DIVÓRCIO - é a dissolução total do casamento. Após o divórcio é permitido contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu os prazos antes necessários para o divórcio, podendo o casal optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente de prévia separação.

Já a Lei 11.441/07, tornou possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes e que sejam assistidos de advogado, comum, ou cada um com o seu.

VANTAGENS DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL (em Cartório) :
* RÁPIDO E SIMPLES
* BAIXO CUSTO.

31/03/2016

DIREITO DO TRABALHO
DESPEDIDA INDIRETA
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- o empregador exigir serviços superiores às suas forças; proibidos por lei; contrários aos bons costumes ou não previstos no contrato;
- for tratado pelo empregador, prepostos ou chefes com rigor excessivo; se estes agredirem fisicamente o empregado; se praticarem ato lesivo da honra e da boa fama do empregado e pessoas de sua família;
- correr perigo inegável e que possa ocasionar um mal considerável;
- o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
- o empregador reduzir o trabalho, de forma a reduzir sensivelmente o salário;
- o empregador, prepostos ou chefes constrangerem o empregado com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

10/03/2016

LICENÇA PATERNIDADE
PRORROGAÇÃO POR MAIS 15 DIAS

Foi sancionada em 08/03/2016 a Lei nº 13.257 que prorroga por 15 dias a licença paternidade, contudo, para que tal ocorra, são necessários o cumprimento dos seguintes requisitos:

1) A pessoa jurídica empregadora deve ser participante do Programa Empresa Cidadã;

2) O empregado (o pai), deve requerer tal benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto, e também deve comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Cabe salientar que as empresas NÃO SÃO OBRIGADAS à aderir ao Programa Empresa Cidadã, trata-se de livre escolha.

Endereço

Avenida Gen. Flores Da Cunha, 3004/Sala 201
Cachoeirinha, RS
94950-000

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