01/06/2016
SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO
Duas são as formas de dissolução da sociedade conjugal:
SEPARAÇÃO - onde ocorre a extinção dos deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. F**a mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, podendo ocorrer a reconciliação a qualquer tempo, mas estão impedidos de contrair outro casamento.
DIVÓRCIO - é a dissolução total do casamento. Após o divórcio é permitido contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu os prazos antes necessários para o divórcio, podendo o casal optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente de prévia separação.
Já a Lei 11.441/07, tornou possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes e que sejam assistidos de advogado, comum, ou cada um com o seu.
VANTAGENS DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL (em Cartório) :
* RÁPIDO E SIMPLES
* BAIXO CUSTO.