Ana Karine Advogada Previdenciária

Ana Karine Advogada Previdenciária ⚖ Especialista em INSS
🔎 Na busca do melhor benefício ✅

Me conta aqui como está o seu mood nesse final de ano? 😅
27/12/2023

Me conta aqui como está o seu mood nesse final de ano? 😅

Que este Natal seja tão especial para os nossos amigos, clientes e parceiros como será para nós. 🤩A nossa família deseja...
25/12/2023

Que este Natal seja tão especial para os nossos amigos, clientes e parceiros como será para nós. 🤩

A nossa família deseja que a mágica do espírito natalino se espalhe pela vida de todos como as luzes de natal. 🎄

Feliz Natal! ✨

Escolher o seu advogado previdenciário é muito importante para você garantir os seus direitos. ⚠️Separei 4 dicas que voc...
22/12/2023

Escolher o seu advogado previdenciário é muito importante para você garantir os seus direitos. ⚠️

Separei 4 dicas que você precisa ficar atento. ⏭️

Garanta os seus direitos, me envie uma mensagem. 📲

Os tipos de aposentadoria que o MEI tem direito são invalidez, tempo de contribuição e especial.Mas existem algumas espe...
18/12/2023

Os tipos de aposentadoria que o MEI tem direito são invalidez, tempo de contribuição e especial.

Mas existem algumas especificações que você precisa saber. ⚠️

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

Deve também ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens. ✅

A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente.

Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.

Quer saber mais sobre os seus direitos como MEI? Comente aqui 👇🏻

A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acom...
14/12/2023

A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”. ⚠️

O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar.

O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. ✅

Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do s**o feminino.

Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 👩🏻

É o que garante a Lei nº 14.737 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 28/11.

Quer saber mais sobre seus direitos como mulher? Me envia uma mensagem agora mesmo. 📲

Como já comentei aqui, a solicitação do benefício de aposentadoria é um processo que exige um olhar mais apurado devido ...
08/12/2023

Como já comentei aqui, a solicitação do benefício de aposentadoria é um processo que exige um olhar mais apurado devido ao grande número de documentos, dados e comprovações necessárias. ⚠️

Torne este processo mais ágil e assertivo, me envie uma mensagem. ✅

Você pode verificar a situação da sua aposentadoria acessando o site/aplicativo MEU INSS. ✅Porém, muitas vezes as inform...
06/12/2023

Você pode verificar a situação da sua aposentadoria acessando o site/aplicativo MEU INSS. ✅

Porém, muitas vezes as informações podem ser confusas e até imprecisas em determinados casos. 🤔

Por isso, para garantir o seu direito a aposentadoria é muito importante que você conte com a orientação de um advogado especialista. ⚠️

Se você está com dúvidas sobre o seu benefício, me envie uma mensagem para que eu possa te ajudar. 👇🏻

Não, você não tem obrigatoriedade de informar a empresa. ⚠Contudo, existem 2 situações que é importante você ficar atent...
29/11/2023

Não, você não tem obrigatoriedade de informar a empresa. ⚠

Contudo, existem 2 situações que é importante você ficar atento.

1️⃣ Se você aposentou de forma especial - você não pode continuar exercendo as atividades;

2️⃣ Se você é um empregado público.

Precisando de ajuda para saber como proceder? Me envie uma mensagem ou comente aqui. ✅

Endereço

Avenida Capistranos N. º 270
Cachoeirinha, RS
91760-390

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