21/10/2021
PEQUENA VITÓRIA AOS TRABALHADORES:
O STF, julgou no dia 20/10/11, a ADIN 5.766 e, por maioria (6X4), declarou inconstitucional a cobrança de custas e honorários como consta na reforma trabalhista!
Uma grande vitória, de advogados(as) que, como eu, advogam na defesa dos trabalhadores.
Dentre os argumentos utilizados para o reconhecimento da inconstitucionalidade, prevaleceu o entendimento de que o simples fato de ganhar parcialmente o processo não retira do trabalhador sua condição de hipossuficiente, sendo necessária uma análise mais cometida do caso em concreto.
Ex. Se o trabalhador ganhasse R$ 2.000,00 numa ação em que seu pedido fosse de R$ 5.000,00, poderia ser condenado ao pagamento de custas e honorários.
Logo, o julgamento da ADIN acima referida consiste em pequena vitória a nós, advogados de reclamantes, que tanto frisamos e clamamos por esse reconhecimento.
Parabéns aos advogados e às advogadas trabalhistas!