13/07/2025
Ao verificar seu extrato de empréstimos consignados você se depara com um desconto no valor de 5% do salário do seu benefício, sob código 217 e 268.
Este é o cartão de crédito consignado, também conhecido como Cartão RMC/RCC ou Cartão da reserva de margem consignável.
É uma das formas de crédito mais desvantajosas aos segurados, pois é disponibilizado um valor, razoavelmente, alto para saque imediato. Da mesma forma que é disponibilizado, é cobrado. Devendo ser pago o valor integral no mês seguinte. Como um cartão de crédito comum.
Porém, se aproveitando da vulnerabilidade do segurado, muitas vezes este cartão é ofertado como se empréstimo consignado fosse, sendo realizada uma cobrança mínima direta no benefício, imitando um empréstimo. Por fim tal desconto não é abatido no valor da dívida, pior ainda, no mês seguinte a dívida está maior. O desconto também aumenta, ano após ano, acompanhando o seu salário.
Outro ponto negativo, é que na maioria das vezes o cartão de crédito consignado não possui uma data final para os descontos no benefício, tornando-se uma dívida vitalícia.
Se você contratou empréstimo consignado corre o risco de ter contratado, sem intenção, o cartão de crédito consignado junto, é uma prática comum dos bancos e financeiras, que oferta-o como extensão da margem consignável.
Verifique em seu benefício. Se isto ocorreu e você se sente lesado, procure um advogado e apresente a ele sua situação para que sejam tomadas as medidas cabíveis para solucionar esse problema, podendo buscar a cessação dos descontos indevidos, restituição dos valores já cobrados e cobrar, possivelmente, danos morais pela cobrança indevida.
Caso você tenha contratado diretamente o cartão de crédito consignado, também poderá buscar auxílio de um profissional para rever sua situação, pois há teses no momento que defendem que mesmo contratando de fato o cartão, este pode ser revisto, tamanha sua onerosidade ao segurado.
Para mais informações, consulte um advogado.
Vitor Machado - Advogado
OAB/RS 125.223
Eduardo Bazzan - Advogado
OAB/RS 131.550
Tel/Whats:. 51 9 97985575
E-mail: [email protected]